Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 7.562 DE 13 DE JULHO DE 1993

(Publicação DOM 14/07/1993: p.01)

INSTITUI O PMPC (PROGRAMA DE MANUTENÇÃO E PROTEÇÃO DAS PRAÇAS PÚBLICAS DE CAMPINAS)

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º Fica instituído o PMPC (Programa de Manutenção e Proteção das Praças Públicas de Campinas), com objetivo de incentivar e promover a manutenção e a conservação das praças públicas locais, com recursos provenientes  das empresas privadas do município.

Artigo 2º Para a realização do objetivo preconizado no artigo 1º desta lei, o Executivo municipal autoriza as empresas que participarem deste programa a manter publicidade na praça que proteger, mediante placas padronizadas, situadas no logradouro protegido, cujo modelo será fornecido pela prefeitura Municipal.
Parágrafo único O ônus com relação à elaboração e colocação das placas será de inteira responsabilidade do adotante observados os critérios estabelecidos pela legislação.

Artigo 3º As empresas privadas do Município de Campinas, que vierem a participar do PMPC, deverão zelar pela manutenção, conservação, recuperação e iluminação da praça que proteger, bem como a elaboração e execução dos trabalhos de arborização, com a doação de sementes e mudas de árvores.
Parágrafo único nas praças da periferia, poderão as empresas instalar "playgrounds" à suas expensas.

Artigo 4º Esta lei deverá ser regulamentada por Decreto, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua vigência, no que concerne ao tipo de publicidade que as empresas privadas poderão manter nas praças públicas protegidas, forma de manutenção e conservação das mesmas, bem como sobre o modo e prazo para inscrição das empresas privadas neste programa.

Artigo 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 6.747, se 11 de novembro de 1.991 e a lei nº 5.721, de 05 de novembro de 1.986.

PAÇO MUNICIPAL, 13 de julho de 1993

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...