Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
EMENDA Nº 13 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
(Publicação DOM de 13/06/1992: 10)
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 40 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, DE 30 DE MARÇO DE 1990, PROMULGA A EMENDA À SEU TEXTO:
O
Art. 30
Campinas, 12 de junho de 1992.
MARCO ABI CHEDID
Presidente
SALVADOR ZIMBALDI
FRANCISCO SELLIN
2º Secretário
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS
DR. ROMEU SANTINI
Secretário Geral
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