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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

EMENDA Nº 13 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO

(Publicação DOM de 13/06/1992: 10)

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 40 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, DE 30 DE MARÇO DE 1990, PROMULGA A EMENDA À SEU TEXTO:

O parágrafo único do artigo 30 da Lei Orgânica do Município passa a ter a seguinte redação:

Art. 30
- ....................................................................................
Parágrafo Único -
As reuniões marcadas dentro desse período serão antecipadas para o dia anterior, no caso da quinta feira coincidir com feriado, ou postergadas para o dia posterior quando houver feriado na segunda-feira. "

Campinas, 12 de junho de 1992.
MARCO ABI CHEDID
Presidente
SALVADOR ZIMBALDI
Secretário
FRANCISCO SELLIN
2º Secretário

PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS

DR. ROMEU SANTINI
Secretário Geral