Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 8.847 DE 04 DE JULHO DE 1986
(Publicação DOM 05/07/1986 p. 01)
DÁ NOVA DESTINAÇÃO E INDIVIDUALIZA ÁREAS DESTINADAS EXCLUSIVAMENTE AO POLO DE ALTA TECNOLOGIA INDUSTRIAL, AO SISTEMA GLOBAL DE TERMINAIS DE CARGA E DESCARGA E DE ARMAZENAMENTO, E ÁREA DESTINADAS A ATIVIDADES COMERCIAIS E/OU INDUSTRIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
I - Informática: Desenvolvimento de "SOFTWARE", engenharia de sistema, de projeto e de integração; pesquisa, desenvolvimento e fabricação de computadores, periféricos em geral; controladores, sensores, circuitos impressos e integrados, instrumentação, componentes, micromecânica, equipamentos eletrônicos, robôs;
II - Telecomunicações: Pesquisa, desenvolvimento e fabricação de equipamentos de comunicação, transmissão, comunicações óticas, de dados e por satélites, componentes, fibras óticas, pesquisa, desenvolvimento e fabricação de equipamentos e partes constituintes de redes de telecomunicações;
III - Geral: Pesquisa, desenvolvimento e fabricação de equipamentos e partes constituintes de sistemas de geração, transmissão e distribuição de energia; pesquisa, desenvolvimento e fabricação de equipamentos, instrumentos e produtos das áreas de medicina, biologia, bio-biologia, química, genética, farmacêutica, aeroespacial, atividades complementares e de suporte às demais supracitadas, tais como: montadoras de circuitos impressos, mecânicas de precisão, treinamento de pessoal, representações comerciais, capital de risco, consultores.
Campinas, 04 de Julho de 1.986.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos
MIGUEL GILBERTO PASCOAL
Secretário de Planejamento e
Coordenação
Redigido na Consultoria Técnico Legislativa de Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 04 de Julho de 1.986.
CESARE MANFREDI
Secretário Chefe do Gabinete do
Prefeito
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