Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 7.346 DE 3 DE SETEMBRO DE 1982
(Publicação DOM 04/09/1982 p. 1-2)
REVOGADO pelo Decreto nº 8.847, de 04/07/1986
I - Gleba nº 3, da planta do Departamento do Patrimônio da FEPASA - FERROVIA PAULISTA S.A., contendo aproximadamente 233.443,70 m². As divisa dessa área se iniciam em um ponto 1, situado sobre o vértice que divide a estrada de acesso ao horto e o desvio ferroviário da Cooperativa, construído em próprios da FEPASA, sob cerca divisória; daí seguem com rumo de 85º 54' 51" NW, pela cerca divisória da estrada de acesso ao horto, por uma distância de 196,50m, até o ponto 2; daí seguem com rumo de 88º 11' 28 " NW, pela referida cerca por uma distância de 96,05m, até o ponto 3; daí seguem com rumo de 80º 20' 24" NW, pela cerca divisória por uma distância de 47,67m, até o ponto 4; daí seguem com rumo de 61º 55' 39" NW, pela cerca divisória por uma distância de 51,00m até o ponto 5; daí seguem com rumo de 45º 44' 38" NW, pela cerca divisória, com uma distância de 54,45m até o ponto 6; daí seguem com rumo de 44º 00' 44" NW, pela cerca divisória, por uma distância de 82,04 m até o ponto 7; daí seguem com rumo de 46º 59' 59" NW, pela cerca divisória, por uma distância de 22,87m até o ponto; daí seguem com rumo de 55º 45' 03" NW, pela cerca divisória, por uma distância de 56,86m, até o ponto 9; daí seguem com rumo de 67º 43' 10" NW, pela cerca divisória por uma distância de 83,03m, até o ponto 10, situado sobre o marco 110, no vértice divisório entre a Estrada de acesso ao horto e a Estrada dos Amarais; daí seguem com rumo de 12º 53' 05" SW, pela cerca divisória, por uma distância de 181,71m, até o ponto 11, situado sobre o marco 109, no alinhamento da Estrada dos Amarais; daí seguem esse alinhamento com rumo de 03º 42' 08" SW, pela cerca divisória, por uma distância de 183,67m até o ponto 12, situado sobre o marco 109; daí seguem com rumo de 04º 15' 33" SW, pela cerca divisória por uma distância de 24,13m até o ponto 13; daí seguem com rumo de 35º 32' 15" SE, pelo alinhamento divisório, por uma distância de 8,60m até o ponto 14, situado sobre o vértice divisório entre a Estrada dos Amarais, e o ramal ferroviário da Cooperativa, construído em próprios da FEPASA; daí seguem pelo alinhamento do referido ramal, com rumo de 87º 30' 37" SE, por uma distância de 69,06m até o ponto 15; daí seguem com rumo de 80º 47' 20" SE, pelo alinhamento divisório por uma distância de 37,48m até o ponto 16; daí seguem com rumo de 70º 16' 39" SE, pelo alinhamento divisório, por uma distância de 56,30m até o ponto 17; daí seguem com rumo de 60º 31' 26" SE, pelo alinhamento divisório, por uma distância de 52,84m até o ponto 18; daí seguem com rumo de 51º 10' 27" SE, pelo alinhamento divisório, por uma distância de 269,56m, até o ponto 19; daí seguem com rumo de 65º 02' 13" SE, pelo alinhamento divisório, por uma distância de 63,97m, até o ponto 20; daí seguem com rumo de 79º 12' 56" SE, pelo alinhamento divisório, por uma distância de 42,75m até o ponto 21; daí seguem com rumo de 79º 12' 56" SE, pelo alinhamento divisório, por uma distância de 42,75m até o ponto 21; daí seguem com rumo de 90º 00' 00" SE, pelo alinhamento divisório, por uma distância de 30,00m até o ponto 22; daí seguem com rumo de 62º 56' 20" NE, pela cerca divisória, por uma distância de 103,31m, até o ponto 23; daí seguem com rumo de 49º 45' 49" NE, pela cerca divisória, por uma distância de 34,06m até o ponto 24; daí seguem com rumo de 49º 59' 08" NE, pela cerca divisória, por uma distância de 80,81 até o ponto 25; daí seguem com rumo de 32º 04' 13" NE, pelo alinhamento divisório, por uma distância de 186,45m, até o ponto 1, origem. (retificado de acordo com o DOM 09/09/1982 p. 1)
II - Gleba nº 4, de planta do Departamento do Patrimônio da FEPASA - FERROVIA PAULISTA S/A. (contendo aproximadamente 437.649,57 m². As divisas dessa área se iniciam em um ponto 1, situado sobre marco 84, na intersecção das faixas dos leitos; Guedes-Replan e desvio ferroviário da Cooperativa; daí seguem em reta pela cerca divisória da faixa no sentido Guedes-Replan, com rumo de 75º 33' 43" NW e uma distância de 255,23m até alcançar o ponto 2; daí seguem pela cerca do referido leito, com rumo de 68º 29' 50" NW, e uma distância de 105,76m, até alcançar o ponto 3, situado sobre o marco 114; no alinhamento da Estrada dos Amarais; daí seguem pela cerca divisória da referida Estrada, com rumo de 39º 44' 23" SW e uma distância de 471,76m, até alcançar o ponto 4: daí seguem pela referida cerca, com rumo de 35º 32' 15" SW e uma distância de 77,42m até alcançar o ponto 5; daí seguem pela referida cerca, com rumo de 29º 08' 53" SW, uma distância de 59,54m até alcançar o ponto 6; daí seguem pela cerca divisória com rumo de 19º 23' 04" SW e uma distância de 57,24m até alcançar o ponto 7; daí seguem pela referida cerca, com rumo de 16º 08' 39" SE e uma distância de 39,56m até alcançar o ponto 8, situado na intersecção da Estrada dos Amarais e carreadouro que divide as Glebas 3 e 4, ambas de propriedade FEPASA - FERROVIA PAULISTA S/A.; daí seguem pela cerca divisória do referido carreadouro com rumo de 42º 30' 37" SE, e uma distância de 16,28m até alcançar o ponto 9; daí seguem pela referida cerca, com rumo de 61º 06' 48" SE, e uma distância de 99,36m até alcançar o ponto 10; daí seguem pela referida cerca, com rumo de 53º 31' 50" SE, e uma distância de 57,20m até alcançar o ponto 11; daí seguem pela referida cerca, com rumo de 47º 00' 45" SE, e uma distância de 221,46m até alcançar o ponto 12; daí seguem pela referida cerca, com rumo de 44º 17' 33" SE, e uma distância de 57,28m até alcançar o ponto 13; daí seguem pela referida cerca, com rumo de 44º 11' 35" SE, e uma distância de 50,21m até alcançar o ponto 14; daí seguem pela cerca divisória com rumo de 53º 28' 16" SE, e uma distância de 36,60m, até alcançar o ponto 15; daí seguem pela referida cerca, com rumo de 68º 44' 58" SE, e uma distância de 38,63m até alcançar o ponto 16; daí seguem pela referida cerca, com rumo de 84º 33' 34", SE, e uma distância de 42,19m, até alcançar o ponto 17; daí seguem pela referida cerca, com rumo de 87º 40' 48" SE, e uma distância de 289,08m até alcançar o ponto 18; situado no alinhamento da faixa do desvio ferroviário da Cooperativa, sob o marco 89; daí seguem pelo referido alinhamento com rumo de 05º 16' 07" NE, e uma distância de 66,98m até alcançar o ponto 19; daí seguem pelo referido alinhamento com rumo de 08º 44' 24" NW, e uma distância de 46,41m até alcançar o ponto 20, situado sob o marco 88; daí seguem pelo referido alinhamento com rumo de 21º 54' 55" NW, e uma distância de 45,40m até alcançar o ponto 21; daí seguem pelo referido alinhamento com rumo de 24º 17' 53" NW, e uma distância de 260,03m até alcançar o ponto 22; daí seguem pelo referido alinhamento com rumo de 56º 18' 35" SW, e uma distância de 3,60m, até alcançar o ponto 23; daí seguem pelo referido alinhamento com rumo de 23º 44' 58" NW, e uma distância de 54,63m até alcançar o ponto 24; daí seguem pelo referido alinhamento, com rumo de 15º 49' 09" NW, e uma distância de 63,36m até alcançar o ponto 25; daí seguem pelo referido alinhamento com rumo de 06º 50' 34" NW, e uma distância de 50,36m até alcançar o ponto 26; daí seguem pelo referido alinhamento com rumo de 03º 16' 13" NE, e uma distância de 70,11m até alcançar o ponto 27; daí seguem pelo referido alinhamento com rumo de 13º 29' 18" NE, e uma distância de 35,94m até alcançar o ponto 28, situado sob o marco 85; daí seguem pelo referido alinhamento com rumo de 25º 19' 14" NE, e uma distância de 78,60m até alcançar o ponto 29; daí seguem pelo referido alinhamento com rumo de 36º 40' 27" NE, e uma distância de 58,60m até alcançar o ponto 30; daí seguem pelo referido alinhamento com rumo de 45º 46' 19" NE e uma distância de 95,14m, até alcançar o ponto 1, origem.
III - Gleba nº 06, da planta do Departamento do Patrimônio da FEPASA - FERROVIA PAULISTA S/A., contendo aproximadamente 682.519,71m². As divisas dessa área se iniciam em um ponto 1, vértice divisório entre a Rodovia D. Pedro I e o leito ferroviário da FEPASA, trecho Guedes-Replan; daí seguem pelo alinhamento divisório, com rumo de 79º 29' 10" NE, e uma distância de 232,91m até encontrar o ponto 2; daí seguem pelo alinhamento divisório com rumo de 82º 42' 03" NW, e uma distância de 277,97m, até encontrar o ponto 3; daí seguem pelo alinhamento divisório com rumo de 7º 06' 23" NE, e uma distância de 21,95m, até encontrar o ponto 4; daí seguem pelo alinhamento divisório com rumo de 67º 56' 49" NW, e uma distância de 211,47m, até encontrar o ponto 5; daí seguem pelo alinhamento divisório, com rumo de 82º 14' 35" NW, e uma distância de 303,78m, até encontrar o ponto 6; daí seguem pelo alinhamento, com rumo de 81º 19' 14" SW, e uma distância de 89,51m até encontrar o ponto 7, referente ao marco 71; daí seguem pelo alinhamento divisório com rumo de 45º 46' 05" NE, e uma distância de 156,98m, até encontrar o ponto 8, referente ao marco 72; daí seguem pelo alinhamento divisório com rumo de 34º 02' 45" NE, e uma distância de 44,65m até encontrar o ponto 9; daí seguem pelo alinhamento divisório com rumo de 38º 45' 55" NE, e uma distância de 42,32m até encontrar o ponto 10; daí seguem pelo referido alinhamento com rumo de 26º 58' 22" NE, e uma distância de 62,83m até encontrar o ponto 11; daí seguem pelo alinhamento divisório com rumo de 18º 14' 34" NE, e uma distância de 116,07m até encontrar o ponto 12, referente ao marco 74; daí seguem pelo referido alinhamento, com rumo de 17º 52' 40" NE, e uma distância de 90,11m, até encontrar o ponto 13; daí seguem pelo alinhamento divisório, com rumo de 13º 23' 32" NE, e uma distância de 64,76m, até encontrar o ponto 14; daí seguem pelo alinhamento divisório com rumo de 7º 35' 40" NE, e uma distância de 60,53m até encontrar o ponto 15; daí seguem pelo referido alinhamento, com rumo de 9º 24' 48" NE, e uma distância de 38,52m, até encontrar o ponto 16; daí seguem pelo referido alinhamento com rumo de 4º 48' 24" NE, e uma distância de 44,15m, até encontrar o ponto 17; daí seguem pelo referido alinhamento, com rumo de 2º 51' 44" NW, e uma distância de 60,07m até encontrar o ponto 18; daí seguem pelo alinhamento divisório, com rumo de 00º 14' 22" NW, e uma distância de 59,09m até encontrar o ponto 19, referente ao marco 77; daí seguem com rumo de 14º 43' 35" NE, e uma distância de 142,59m até encontrar o ponto 20; daí seguem margiando o córrego com rumo de 69º 40' 14" SE, e uma distância de 325,26m, até encontrar o ponto 21; daí seguem pelo referido córrego com rumo de 63º 56' 27" SE, e uma distância de 202,60m, até encontrar o ponto 22; daí seguem pelo alinhamento divisório com rumo de 48º 12' 40" SE, e uma distância de 155,87m, até encontrar o ponto 23, referente ao marco 80; daí seguem pelo alinhamento divisório, com rumo de 12º 34' 40" SE, e uma distância de 712,13m, até encontrar o ponto 24, referente ao marco 83; daí seguem pelo alinhamento, com rumo de 3º 52' 15" SE, e uma distância de 99,32m, até encontrar o ponto 1, origem.
Parágrafo único - Nos termos das normas do B.N.H., se o custo efetivo da aquisição ultrapassar o preço pelo qual deverá o imóvel ser transferido aos adquirentes, também chamado, valor técnico de viabilidade, as eventuais diferenças ficarão a cargo da Prefeitura Municipal de Campinas, correndo as despesas por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Prefeito Municipal
Secretário dos Negócios Jurídicos
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Secretário das Finanças
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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