Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 12.740, DE 27 DE JANEIRO DE 1998

(Publicação DOM 28/01/1998 p.01)

Ver Decreto nº 12.777 , de 06/03/1998
Ver Lei nº 10.248, de 15/09/1999 - Nova Estrutura

Determina providências relativas à limpeza e conservação urbana. 

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso das atribuições que lhe são conferidas e
CONSIDERANDO o fato de estar se verificando na cidade crescente descúria em relação à conservação e limpeza de terrenos particulares, o que resulta em crescimento indiscriminado de mato, que em certos trechos chega a invadir o passeio público e fazer com este desapareça;
CONSIDERANDO que nos referidos terrenos deposita-se inescrupulosamente lixo doméstico, propiciando o aparecimento de animais e insetos daninhos;
CONSIDERANDO que a atual estação chuvosa, além de favorecer o crescimento do mato, provoca o surgimento de buracos e charcos, os primeiros prejudicando o trânsito, bem como, juntamente com os outros permitindo a infestação de mosquitos e pernilongos, cujo criadouro põe em risco de endemia a saúde pública;
CONSIDERANDO a necessidade da realização urgente de um mutirão de limpeza, higiene e conservação da cidade, em apoio às medidas sanitárias;
CONSIDERANDO , finalmente, a conveniência de concertar sob comando único as diversas ações, de planejamento e execução, envolvidas no mencionado mutirão.

DECRETA

Art. 1º  Ficam as Secretarias Municipais de Obras, Saúde, Serviços Públicos e de Gerência da Cidade obrigadas a, sob a coordenação da primeira, realizar o levantamento das necessidades de pessoal, bem como de tarefas específicas, para a realização de um mutirão de limpeza, higiene e conservação da cidade. (Ver Lei nº 9.636, de 16/02/1998)
Parágrafo único.  A fim de garantir a coordenação das atividades os meios adequados ao eficiente desempenho de suas tarefas, fica remanejado, da Secretaria Municipal de Serviços Públicos para a Secretaria Municipal de Projetos e Obras, o Departamento de Serviços Públicos, mantidas suas atuais atribuições. 

Art. 2º  A contratação de pessoal para o disposto no artigo anterior deverá seguir as regras do artigo 133, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município e da Lei Federal nº 8.745/93, complementarmente, tudo em atendimento ao inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, que trata da contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária da excepcional interesse público.

Art. 3º  O levantamento de pessoal e a fixação de tarefas deverão ser encaminhados ao Gabinete do Prefeito, dentro de 5 (cinco) dias a partir da publicação deste decreto.

Art. 4º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 27 de janeiro de 1998

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

ÁLVARO CÉSAR IGLESIAS
Secretário dos Negócios Jurídicos


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...