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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 9.695 DE 08 DE ABRIL DE 1998

(Publicação DOM 09/04/1998: p.02)

ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 7.562, DE 13 DE JULHO DE 1993

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - O Art. 2º - da Lei Municipal 7.562, de 13 de julho de 1993 que "institui o PMPC - Programa de Manutenção e Proteção das Praças Públicas de Campinas passa a ter a seguinte redação:
" Art. 2º - Para realização do objetivo preconizado no artigo 1º desta lei, o Executivo Municipal autorizará :
I - empresas a manterem publicidade na praça que proteger, mediante placas padronizadas situadas no logradouro protegido, cujo modelo será fornecido pela Prefeitura Municipal;
II - a instalação de equipamento para prestação de serviços na praça protegida mediante condições estabelecidas pelo Poder Executivo, por meio de decreto.
Parágrafo único - ................................................................ "

Art. 2º - O Executivo regulamentará o inciso II mencionado no artigo 1º desta lei no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 08 de abril de 1998

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

autor: Vereador Sebastião dos Santos


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