Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 9.513 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1997
(Publicação DOM 26/11/1997: p.18)
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 7.505, DE 24 DE MAIO DE 1993, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE APOIO AO ESPORTE AMADOR DE CAMPINAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Francisco Sellin, seu Presidente, promulgo nos termos do
Artigo 1º
"
I - Secretário Municipal de Esportes ou pessoa por ele indicada;
II - Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esporte da Câmara Municipal de Campinas;
III - Um Vereador indicado pelo Presidente da Câmara;
IV - Um representante da Liga Campineira de Futebol.
V - Um representante da Liga Campineira de Bocha;
VI - Um representante da Liga Campineira de Malha;
VII - Um representante da Liga Campineira de Futebol de Salão:
VIII - Um representante da Faculdade de Educação Física da UNICAMP, a ser indicado pela Universidade;
IX - Um representante da Faculdade de Educação Física da PUCCAMP, a ser indicado pela Universidade;
X - Um representante indicado pelo Presidente da APESEC;
XI - Três representantes de diferentes modalidades esportivas a serem indicados pela Secretaria Municipal de Esportes.
Parágrafo único - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Esportes terá a duração de 02 (dois) anos, admitindo-se (01) uma reeleição de seus membros.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor no doto de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Campinas, 25 de novembro de 1997
Francisco Sellin
Presidente
autoria: Vereador Dário Saadi.
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, AOS 25 DE NOVEMBRO DE 1997
Eurico Serra
Secretário Geral
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