Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 9.513 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1997
(Publicação DOM 26/11/1997 p.18)
Altera dispositivo da Lei 7.505, de 24 de maio de 1993, que institui o Programa de Apoio ao Esporte Amador de Campinas.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Francisco Sellin, seu Presidente, promulgo nos termos do
Art. 1º O
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I - Secretário Municipal de Esportes ou pessoa por ele indicada;
II - Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esporte da Câmara Municipal de Campinas;
III - Um Vereador indicado pelo Presidente da Câmara;
IV - Um representante da Liga Campineira de Futebol.
V - Um representante da Liga Campineira de Bocha;
VI - Um representante da Liga Campineira de Malha;
VII - Um representante da Liga Campineira de Futebol de Salão:
VIII - Um representante da Faculdade de Educação Física da UNICAMP, a ser indicado pela Universidade;
IX - Um representante da Faculdade de Educação Física da PUCCAMP, a ser indicado pela Universidade;
X - Um representante indicado pelo Presidente da APESEC;
XI - Três representantes de diferentes modalidades esportivas a serem indicados pela Secretaria Municipal de Esportes.
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Municipal de Esportes terá a duração de 02 (dois) anos, admitindo-se (01) uma reeleição de seus membros.
Art. 2º Esta lei entra em vigor no doto de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Campinas, 25 de novembro de 1997
Francisco Sellin
Presidente
autoria: Vereador Dário Saadi.
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, AOS 25 DE NOVEMBRO DE 1997
Eurico Serra
Secretário Geral