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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.762 DE 30 DE OUTUBRO DE 2012

(Publicação DOM 31/10/2012 p. 3)

Revoga o Decreto nº 17.743, de 22/10/2012, que Regulamenta a Lei nº 14.372, de 29/08/2012, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de os bares, danceterias, boates, salões de dança e estabelecimentos similares, disponibilizarem número suficiente de caixas para que o recebimento dos respectivos pagamentos das contas seja realizado em tempo hábil e digno.

O Prefeito Municipal de Campinas, nouso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 75, inciso VIII , da Lei Orgânica do Município de Campinas;
CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 17.743 , de 22 de outubro de 2012, que regulamenta a Lei Municipal nº 14.372 , de 29 de agosto de 2012;
CONSIDERANDO a medida liminar deferida, pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos da ação direta de inconstitucionalidade nº 0214383-82.2012.8.26.0000, que determinou a suspensão, com efeitos ex nunc , da eficácia da Lei Municipal nº 14.372 , de 29 de agosto de 2012, até julgamento do mérito.                                                                                     

DECRETA:

Art. 1º  Fica revogado o Decreto Municipal nº 17.743 , de 22 de outubro de 2012.

Art. 2º  Os eventuais atos administrativos, respaldados na aludida lei e praticados sob sua vigência, deverão ser anulados de ofício pela autoridade competente.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 30 de outubro de 2012

PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal

MANUEL CARLOS CARDOSO
Secretário de Assuntos Jurídicos

REDIGIDO E PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO, CONFORME OS ELEMENTOS DO PROTOCOLADO Nº 12/10/43.732.

ALCIDES MAMIZUKA
Secretário-chefe de Gabinete do Prefeito

VISTO RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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