Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 17.762 DE 30 DE OUTUBRO DE 2012
(Publicação DOM 31/10/2012 p. 3)
Revoga o Decreto nº 17.743, de 22/10/2012, que Regulamenta a Lei nº 14.372, de 29/08/2012, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de os bares, danceterias, boates, salões de dança e estabelecimentos similares, disponibilizarem número suficiente de caixas para que o recebimento dos respectivos pagamentos das contas seja realizado em tempo hábil e digno.
O Prefeito Municipal de Campinas, nouso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 75, inciso VIII , da Lei Orgânica do Município de Campinas;
CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 17.743 , de 22 de outubro de 2012, que regulamenta a Lei Municipal nº 14.372 , de 29 de agosto de 2012;
CONSIDERANDO a medida liminar deferida, pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos da ação direta de inconstitucionalidade nº 0214383-82.2012.8.26.0000, que determinou a suspensão, com efeitos ex nunc , da eficácia da Lei Municipal nº 14.372 , de 29 de agosto de 2012, até julgamento do mérito.
DECRETA:
Campinas, 30 de outubro de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal
MANUEL CARLOS CARDOSO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REDIGIDO E PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO, CONFORME OS ELEMENTOS DO PROTOCOLADO Nº 12/10/43.732.
ALCIDES MAMIZUKA
Secretário-chefe de Gabinete do Prefeito
VISTO RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral