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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 14.661 DE 04 DE MARÇO DE 2004

(Publicação DOM 05/03/2004 p.06)

Altera o Decreto 13.819, de 19 de dezembro de 2001, com o fito de possibilitar a adoção de praças em Campinas, sem ressaibos de lesão ao meio ambiente ou descumprimento da lei federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Lei Municipal
nº 10.704 , de 4 de dezembro de 2000, que institui o programa de adoção de praças públicas e de esportes e áreas verdes em Campinas - PAPPE; e
CONSIDERANDO a necessidade de propiciar uma maior participação dos grupos organizados da população, que permita a constituição de uma ética da responsabilidade ambiental solidária em Campinas; e
CONSIDERANDO a desnecessidade de se promover uma sindicância fiscal em relação aos munícipes que pretendam colaborar com a gestão compartilhada da Cidade, uma vez que a lei municipal de adoção de praças não outorga nenhum benefício fiscal aos participantes do programa; e
CONSIDERANDO o disposto no
inc. XII do art. 75 da Lei Orgânica de Campinas que atribui competência ao Prefeito Municipal para permitir o uso de bens municipais, bem como no inc. XV do mesmo artigo, que a autoriza a delegar suas funções administrativas para outras autoridades do Poder Executivo; e
CONSIDERANDO a possibilidade de comunicação ao Parquet de eventuais infrações aos dispositivos da Lei de Crimes Ambientais -- Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 --, e considerando a possibilidade da revisão de ofício dos atos de outorga, por força do princípio da autotutela esboçado na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal;

DECRETA:

Art. 1º  O art. 3º do Decreto Municipal nº 13.819, de 19 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º  A carta de intenção do interessado deverá vir acompanhada da proposta-resumo de projeto e dos demais documentos que o interessado julgar pertinentes, além de outros que poderão ser solicitados pelas autoridades administrativas, em despacho fundamentado.
§ 1º Havendo mais de um interessado na mesma praça, o Departamento de Parques e Jardins da SMSP ou o Departamento de Esportes da SMCET, intimarão os interessados para reunião conjunta na qual se perscrute da possibilidade de apresentação de pedido e projeto associados, tudo com apoio nos critérios constantes do art. 5º deste Decreto.
§ 2º Os documentos mínimos a serem apresentados, por fotocópia simples, são aqueles que sirvam para atestar a regularidade no preenchimento do termo-formulário, previsto no art. 7º deste Decreto, o qual consubstancia o instrumento de convênio previsto no
Art. 3º da Lei Municipal nº 10.704, de 4 de dezembro de 2000".

Art. 2º  O Art. 7º do Decreto Municipal nº 13.819, de 19 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º  A formalização do convênio para a adoção de praças far-se-á por meio da assinatura do termo-formulário, previsto no anexo deste Decreto. 
Parágrafo único. Fica delegada ao Secretário de Cultura, Esportes e Turismo e/ou ao Secretário de Serviços Públicos a atribuição para firmar em nome da Municipalidade o termo-formulário, e fiscalizar intervenções que desvirtuem o espaço ou causem prejuízos ao interesse público".

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, o integral conteúdo dos artigos , , e 11 do Decreto Municipal nº 13.819, de 19 de dezembro de 2001.

Campinas, 04 de março de 2004

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

LAURO CÂMARA MARCONDES
Secretário de Gabinete e Governo

VALTER VENTURA DA ROCHA POMAR
Secretário de Cultura, Esportes e Turismo

RONALDO HIPÓLITO SOARES
Secretário de Serviços Públicos

ANEXO

Termo-formulário para Adoção de Praças Municipais em Campinas -- TFA-PMC

1 - Nome da entidade adotante:
2 - Razão social se houver:
3 - Responsável pela entidade interessada:
4 - Número do RG do responsável conforme cópia simples da cédula de identidade apresentada:
5 - Endereço da entidade ou do responsável, conforme cópia simples de comprovante de endereço apresentada:
6 - Nome da Praça:
7 - Localização da Praça:
8 - Prazo de duração (máximo de 60 meses):
9 - Descrição sucinta dos serviços a serem prestados:
9.a -
9.b -
9.c -
10 -
O representante da entidade interessada aceita as normas impostas pela Lei Municipal
nº 10.704 , de 4 de dezembro de 2000, e pelo Decreto Municipal nº 13.819 , de 19 de dezembro de 2001, para a adoção da praça acima especificada, pelo que responde civil, administrativa e penalmente por quaisquer infrações à legislação ambiental e de proteção a bens tombados, ficando ainda submetido ao poder disciplinar e normativo da administração Municipal de Campinas, pelo que se resguarda esta o direito de proibir ao interessado quaisquer atos de manutenção ou limpeza de praças, sempre que o interesse público assim o exigir.

Campinas, 04 de março de 2004


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