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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

Publicado novamente por conter incorreções.

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 002, DE 16 DE MARÇO DE 2005

(Publicação DOM de 24/03/2005:04)

Ver revogação na Instrução Normativa n° 003 , de 22/07/2008

Dispõe Sobre O Preenchimento Do Formulário De "Declaração De Transmissão De Bens Imóveis E Direitos Reais", Instituído Pela Instrução Normativa N° 003, De 05 De Dezembro De 2003, De Conformidade Com As Disposições Do Artigo 15 Da Lei 11.106 De 21 De Dezembro De 2001

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS, no uso das suas atribuições legais, particularmente as que lhe confere o disposto na Lei 10.248 , de 15 se setembro de 1999 e
CONSIDERANDO as disposições dos
artigos 13 e 17, III da Lei 11.106, de 21 de dezembro de 2001, que atribui à Administração Tributária prerrogativa de promover o lançamento do imposto com base nas declarações e informações prestadas pelo sujeito passivo, instituindo o dever destes fornecê-las;
CONSIDERANDO a edição da
Instrução Normativa n° 003 , de 05 de dezembro de 2003, que em seu item 11 institui formulário próprio para as declarações a que obrigado o sujeito passivo do imposto, denominado: " DECLARAÇÃO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS E DIREITOS REAIS ";
RESOLVE:

Art. 1° - O preenchimento do formulário de "Declaração de Transmissão de Bens Imóveis e Direitos Reais", instituído pela Instrução Normativa n° 003 , de 05 de dezembro de 2003, a qual regulamenta a Lei 11.106 , de 21 de dezembro de 2001, deverá ser efetuado observando-se as orientações a seguir:

CAMPO

ESPECIFICAR

Cartório/Agente Financeiro

cartório onde será lavrado o instrumento de transmissão; ou banco ou financeira por quem será lavrado o contrato; ou vara da justiça, quando se tratar de processo judicial; ou instrumento particular, nos demais casos

Comarca/Município

município onde será lavrado o instrumento de transmissão; ou comarca onde tramita o processo, nos casos judiciais

Adquirente/ Contribuinte

nome do comprador; ou
nome do cessionário ou promitente comprador; ou
nome do permutante; ou
nome de quem cedeu ou ficou com o quinhão superior ao de direito, nos processos judiciais

CPF/CNPJ

número do adquirente no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda; ou
número do adquirente no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda

Endereço

endereço do comprador, cessionário, permutante ou aquinhoado

Bairro

bairro do comprador, cessionário, permutante ou aquinhoado

CEP

código de endereçamento postal do endereço do adquirente

Município

município do comprador, cessionário, permutante ou aquinhoado

UF

Unidade da Federação (Estados ou Distrito Federal) onde reside o comprador, cessionário, permutante ou aquinhoado

Transmitente

nome do vendedor; ou
nome do cedente ou promitente vendedor; ou
nome do permutante; ou
nome de quem cedeu o quinhão, nos processos judicias

CPF/CNPJ

número do vendedor no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda; ou
número do vendedor no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda

Endereço

endereço do vendedor, cedente, permutante ou transmitente do quinhão

Bairro

bairro do vendedor, cedente, permutante ou transmitente do quinhão

CEP

código de endereçamento postal do endereço do transmitente

Município:

município onde reside o vendedor, cedente , permutante ou transmitente do quinhão

UF

Unidade da Federação (Estado/Distrito Federal) onde reside o vendedor, cedente, permutante ou transmitente do quinhão

Dados do Imóvel

preencher os campos abaixo com os dados do imóvel negociado

Endereço

endereço completo do imóvel (Rua, Avenida, Praça, Estrada etc.); ou
lote e a quadra, além do nome do logradouro, para terrenos sem construção

Bairro

bairro onde se localiza o imóvel

CEP

código de endereçamento postal do endereço do imóvel

Código do Imóvel ou Cartográfico

código cartográfico constante no carnê ou certidão de valor venal do IPTU; ou
código do IPTU constante do carnê ou certidão de valor venal

Receita

02, para os imóveis lançados com construção; ou
03, para os imóveis lançados sem construção.
Observação: Este campo pode ficar em branco, quando for citado o código cartográfico do imóvel.

Matr./Transc.

número da matrícula ou da transcrição do imóvel no cartório de registro a que pertence o bem

Circunscrição
Fração Ideal

número do cartório de registro de imóveis > (1° , 2°, 3° ou 4°) parte do imóvel negociada ( de 0,01 a 1,00), sendo que 1,00 significa 100%

Natureza da
Transação

especificar um dos seguintes códigos
01 compra e venda
02 dação em pagamento
03 mandato em causa própria
04 permuta
05 arrematação, adjudicação, remissão
06 partilha em processos
07 divisão de condomínio
08 usufruto
09 enfiteuse e subenfiteuse
10 rendas constituídas sobre benfeitorias
11 cessões dentro de processos
12 cessão de benfeitorias e construções em terreno alheio
13 promessa de transmissão de propriedade
14 demais atos não previstos
15 instrumento particular Sistema Financeiro Habitação
16 uso privativo do Fisco
17 uso privativo do Fisco
18 nua propriedade
19 concessão de direito real de uso

Valor do Instrumento

valor do negócio (da compra e venda, da cessão de direitos, do quinhão transmitido no processos judiciais etc.)

Valor Venal do Imóvel

valor venal oficial do IPTU constante do cadastro municipal (apurar através do carnê do IPTU ou certidão de valor venal)

Data da Transação

data da emissão do instrumento (contrato, escritura etc.);ou
data da carta de arrematação judicial ou extrajudicial, adjudicação ou remissão; ou
data da sentença definitiva, com desistência do prazo recursal, nos casos de separação judicial; ou
data do trânsito em julgado, nos demais processos judiciais

Observações

Este campo deve ser preenchido com tudo que não coube nos demais campos e que é necessário para esclarecer e completar as informações do fato gerador do ITBI.

Assinatura/
Carimbo do Declarante

Neste campo deve ser colocada a assinatura do responsável pelo preenchimento da Declaração de Transmissão de Bens Imóveis e Direitos Reais.
Se for contrato particular, sem intervenção de bancos ou financeiras ou cartórios, deve assinar o comprador/adquirente, juntando cópia simples de documento oficial que comprove sua identidade, sendo facultado o preenchimento da declaração em letra de forma legível;
Se for processo judicial, deve assinar o adquirente dos bens ou direitos transmitidos, juntando cópia simples de documento oficial que comprove sua identidade, sendo facultado o preenchimento da declaração em letra de forma legível;
Se for instrumento particular ou público feito em cartórios, deve assinar o oficial;
Se for contrato gerado por bancos ou financeiras, deve assinar um gerente apto a representar a instituição

Carimbo CNPJ do Cartório/ Agente Financeiro

Neste campo deve ser colocado o carimbo CNPJ do Banco
ou Agente Financeiro, ou do Cartório onde foi lavrado o instrumento de transmissão, quando for o caso.

Art. 2° - - Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA HELENA DIAS MENDES
Diretora DRI/SMF


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