Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
Publicado novamente por conter incorreções.
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 002, DE 16 DE MARÇO DE 2005
(Publicação DOM de 24/03/2005:04)
Ver revogação na Instrução Normativa n° 003 , de 22/07/2008
Dispõe Sobre O Preenchimento Do Formulário De "Declaração De Transmissão De Bens Imóveis E Direitos Reais", Instituído Pela Instrução Normativa N° 003, De 05 De Dezembro De 2003, De Conformidade Com As Disposições Do Artigo 15 Da Lei 11.106 De 21 De Dezembro De 2001
A DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS,
no uso das suas atribuições legais, particularmente as que
lhe confere o disposto na
Lei 10.248
, de 15 se setembro de 1999 e
CONSIDERANDO
as disposições dos
artigos 13
e
17,
III
da Lei 11.106,
de 21 de dezembro de 2001, que atribui à Administração Tributária prerrogativa
de promover o lançamento do imposto com base nas declarações e informações
prestadas pelo sujeito passivo, instituindo o dever destes fornecê-las;
CONSIDERANDO
a edição da
Instrução Normativa n° 003
, de 05 de dezembro de 2003, que em
seu item 11 institui formulário próprio para as declarações a que obrigado o
sujeito passivo do imposto, denominado: "
DECLARAÇÃO DE TRANSMISSÃO DE
BENS IMÓVEIS E DIREITOS REAIS
";
RESOLVE:
CAMPO |
ESPECIFICAR |
Cartório/Agente Financeiro |
cartório onde será lavrado o instrumento de transmissão; ou banco ou financeira por quem será lavrado o contrato; ou vara da justiça, quando se tratar de processo judicial; ou instrumento particular, nos demais casos |
Comarca/Município |
município onde será lavrado o instrumento de transmissão; ou comarca onde tramita o processo, nos casos judiciais |
Adquirente/ Contribuinte |
nome do comprador; ou
|
CPF/CNPJ |
número do adquirente no Cadastro
de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda; ou
|
Endereço |
endereço do comprador, cessionário, permutante ou aquinhoado |
Bairro |
bairro do comprador, cessionário, permutante ou aquinhoado |
CEP |
código de endereçamento postal do endereço do adquirente |
Município |
município do comprador, cessionário, permutante ou aquinhoado |
UF |
Unidade da Federação (Estados ou Distrito Federal) onde reside o comprador, cessionário, permutante ou aquinhoado |
Transmitente |
nome do vendedor; ou
|
CPF/CNPJ |
número do vendedor no
Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda; ou
|
Endereço |
endereço do vendedor, cedente, permutante ou transmitente do quinhão |
Bairro |
bairro do vendedor, cedente, permutante ou transmitente do quinhão |
CEP |
código de endereçamento postal do endereço do transmitente |
Município: |
município onde reside o vendedor, cedente , permutante ou transmitente do quinhão |
UF |
Unidade da Federação (Estado/Distrito Federal) onde reside o vendedor, cedente, permutante ou transmitente do quinhão |
Dados do Imóvel |
preencher os campos abaixo com os dados do imóvel negociado |
Endereço |
endereço completo do
imóvel (Rua, Avenida, Praça, Estrada etc.); ou
|
Bairro |
bairro onde se localiza o imóvel |
CEP |
código de endereçamento postal do endereço do imóvel |
Código do Imóvel ou Cartográfico |
código cartográfico
constante no carnê ou certidão de valor venal do IPTU; ou
|
Receita |
02, para os imóveis
lançados com construção; ou
|
Matr./Transc. |
número da matrícula ou da transcrição do imóvel no cartório de registro a que pertence o bem |
Circunscrição
|
número do cartório de
registro de imóveis >
|
Natureza da
|
especificar um dos
seguintes códigos
|
Valor do Instrumento |
valor do negócio (da compra e venda, da cessão de direitos, do quinhão transmitido no processos judiciais etc.) |
Valor Venal do Imóvel |
valor venal oficial do IPTU constante do cadastro municipal (apurar através do carnê do IPTU ou certidão de valor venal) |
Data da Transação |
data da emissão do
instrumento (contrato, escritura etc.);ou
|
Observações |
Este campo deve ser preenchido com tudo que não coube nos demais campos e que é necessário para esclarecer e completar as informações do fato gerador do ITBI. |
Assinatura/
|
Neste campo deve ser
colocada a assinatura do responsável pelo preenchimento da Declaração de
Transmissão de Bens Imóveis e Direitos Reais.
|
Carimbo CNPJ do Cartório/ Agente Financeiro |
Neste campo deve ser
colocado o carimbo CNPJ do Banco
|
MARIA HELENA DIAS MENDES
Diretora DRI/SMF
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