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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

(Republicada por conter incorreções) 
PORTARIA SMR Nº 11 DE 26 DE SETEMBRO DE 2012

(Publicação DOM 01/10/2012 p.01-13)

Ver Portaria nº 06, de 28/11/2017-SMF

DIVULGA A TABELA DE ÍNDICE DE VALORIZAÇÃO - TIV A SER UTILIZADA PARA FINS DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO SOBRE BENS IMÓVEIS - ITBI.

O SECRETÁRIO DE RECEITAS DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS , no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 81 da Lei Orgânica do Município de Campinas, da Lei Municipal nº 10.248 , de 15 de setembro de 1999, do Decreto Municipal nº 17.571 , de 25 de abril de 2012:

CONSIDERANDO os diplomas normativos elencados no Art. 9º da Lei Municipal nº 12.391, de 20 de outubro de 2005, com a alteração que lhe deu a Lei Municipal nº 13.891 , de 19 de julho de 2010, que em seu artigo 1º, caput, e respectivos §§ 1º e 4º, preceitua: '' Fica alterado o Art. 9º da Lei nº 12.391, de 20 de outubro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º - A base de cálculo do imposto é o valor venal atualizado dos bens ou dos direitos transmitidos.

§ 1º O valor venal, para fins deste imposto, será apurado por estimativa, pela Secretaria Municipal de Finanças, com base nos valores das transações de bens da mesma natureza no mercado imobiliário local, valores de cadastro, valor atribuído pelo contribuinte em guia informativa e valores de áreas vizinhas ou situadas em zonas economicamente equivalentes, consideradas as características do imóvel como forma, dimensões, tipo, utilização, localização, estado de conservação, infraestrutura urbana e outros.
...
§ 4º - A Secretaria Municipal de Finanças fica responsável pela publicação da estimativa mencionada no § 1º deste artigo.''

CONSIDERANDO os estudos realizados nos autos do protocolado nº 2010/10/13.161, com vistas a substituir a tabela atualmente em vigor, publicada através da Portaria/SMF nº 14/2011 ;

EXPEDE a seguinte PORTARIA :

Art. 1º - A base de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, nos termos da Lei Municipal nº 12.391 , de 20 de outubro de 2005, com a alteração que lhe deu a Lei Municipal nº 13.891 , de 19 de julho de 2010, será obtida pela aplicação, sobre o valor venal do imóvel identificado pelo código cartográfico - parâmetro, o Índice de Valorização da Tabela de Índice de Valorização - TIV, do Departamento de Receitas Imobiliárias, que consta do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º - Para os demais imóveis não especificados na Tabela de Índice de Valorização - TIV, constante do Anexo Único desta Portaria, o Índice de Valorização é 1,0000.

Art. 3º - Esta Portaria em vigor após noventa dias da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Campinas, 26 de setembro de 2012

ANTONIO CARIA NETO
Secretário Municipal de Receitas


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