(Republicada
por conter incorreções)
PORTARIA SMR Nº 11 DE 26 DE SETEMBRO DE 2012
(Publicação DOM 01/10/2012 p.01-13)
Ver Portaria nº 06, de 28/11/2017-SMF
DIVULGA A TABELA DE ÍNDICE DE VALORIZAÇÃO - TIV A SER
UTILIZADA PARA FINS DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO SOBRE BENS IMÓVEIS -
ITBI.
O
SECRETÁRIO DE RECEITAS DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
, no uso de
suas atribuições legais conferidas pelo
Art. 81 da Lei Orgânica do Município de Campinas, da Lei Municipal
nº 10.248
, de 15 de setembro de 1999, do
Decreto Municipal
nº 17.571
, de 25 de abril de 2012:
CONSIDERANDO
os diplomas normativos elencados no
Art. 9º da Lei Municipal nº 12.391, de 20 de outubro de 2005, com a alteração
que lhe deu a Lei Municipal
nº 13.891
, de 19 de julho
de 2010, que em seu artigo 1º, caput, e respectivos §§ 1º e 4º, preceitua:
''
Fica alterado o
Art. 9º da Lei nº
12.391, de 20 de outubro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
9º -
A base de cálculo do imposto é o valor venal atualizado dos
bens ou dos direitos transmitidos.
§ 1º
O valor
venal, para fins deste imposto, será apurado por estimativa, pela Secretaria
Municipal de Finanças, com base nos valores das transações de bens da mesma
natureza no mercado imobiliário local, valores de cadastro, valor atribuído
pelo contribuinte em guia informativa e valores de áreas vizinhas ou situadas
em zonas economicamente equivalentes, consideradas as características do imóvel
como forma, dimensões, tipo, utilização, localização, estado de conservação,
infraestrutura urbana e outros.
...
§ 4º
-
A
Secretaria Municipal de Finanças fica responsável pela publicação da estimativa
mencionada no § 1º deste artigo.''
CONSIDERANDO
os estudos realizados nos autos do protocolado nº 2010/10/13.161, com
vistas a substituir a tabela atualmente em vigor, publicada através da
Portaria/SMF
nº 14/2011
;
EXPEDE
a seguinte
PORTARIA
:
Art. 1º
-
A base de
cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, nos termos da Lei
Municipal
nº 12.391
, de 20 de outubro de 2005, com a
alteração que lhe deu a Lei Municipal
nº 13.891
, de
19 de julho de 2010, será obtida pela aplicação, sobre o valor venal do imóvel
identificado pelo código cartográfico - parâmetro, o Índice de Valorização da
Tabela de Índice de Valorização - TIV, do Departamento de Receitas
Imobiliárias, que consta do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º
-
Para os demais
imóveis não especificados na Tabela de Índice de Valorização - TIV, constante
do Anexo Único desta Portaria, o Índice de Valorização é 1,0000.
Art. 3º
-
Esta
Portaria em vigor após noventa dias da data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Campinas, 26 de setembro de 2012
ANTONIO CARIA NETO
Secretário
Municipal de Receitas