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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 12.862 DE 02 DE JULHO DE 1998

(Publicação DOM 03/07/1998 p.02)


Altera a redação do ítem 3 do inciso II do artigo 1º do Decreto 10.941, de 07 de outubro de 1992, que dispõe sobre a fixação de novos preços públicos devidos pela utilização de serviços municipais, alterado pelo Decreto 11.123, de 22 de março de 1993.


O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,


DECRETA:


Art. 1º  O item 3 do inciso II do art. 1º do Decreto nº 10.941. de 07 de outubro de 1992, alterado pelo Decreto nº 11.123 , de 22 de março de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - .......................... .

1- ........... .


II - USO DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS

3) PRAÇAS MUNICIPAIS DE ESPORTES

UFIR

3.1 - Campos de Futebol

3.1.1 - jogos diurnos

15,00

3.1.2 - jogos noturnos

30,00

3.2 - Ginásio Engº Alberto Jordano Pereira Ribeiro (Parque Portugal) (Basquetebol e Voleibol)

3.2.1 jogos diurnos

900,00

3.2.2 jogos noturnos

1800,00

3.3 - Ginásio Rogê Ferreira (Basquetebol, Voleibol e Futebol de Salão)

3.3.1 jogos diurnos

375,00

3.3.2 jogos noturnos

750,00

3.4 - Quadras descobertas (Basquetebol, Voleibol e Futebol de Salão)

3.4.1 jogos diurnos

10,00

3.4.2jogos noturnos

20,00


NOTA: para todos os subitens acima haverá acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o preço básico, no caso de segundo jogo, ou quando não se tratar de evento esportivo.


3.5 Piscinas - associados

3.5.1 inscrição

2,00

3.5.2 mensalidade - menores

2,00

3.5.3 mensalidades - maiores de 18 anos

4,00

3.6 - Piscinas para competições e espetáculos

3.6.1 período diurno

160,00

3.6.2 período noturno

320,00

NOTA: Haverá acréscimo de 50% (cinquenta por cento) a partir de 2 (duas) horas de uso.

3.7 Kartódromo - treinamentos

3.7.1 período diurno

160,00

3.7.2 período noturno

320,00

3.8 Kartódromo - competições

3.8.1 período diurno

900,00

3.8.2 período noturno

1800,00

3.9 - Hospedagem no Palácio dos Esportes - diária

3.9.1 atleta amador

7,80

3.9.2 atleta profissional

10,40

3.9.3 não atleta

15,60

3.10- Anúncios

3.10.1 ocupação de espaço, por competição, pelo 1 º m² de anúncio

30,00

3.10.2 por m² ou fração que acrescer

50,00


NOTA: Todos os valores acima, relativos ao item 3, deverão ser depositados no Fundo de Assistência ao Desporto Amador.

A normatização e orientação para recolhimento dos preços públicos serão feitas pela Secretaria Municipal de Esportes.


Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Campinas, 02 de julho de 1998


FRANCISCO AMARAL

Prefeito Municipal


ÁLVARO CÉSAR IGLESIAS

Secretário dos Negócios Jurídicos


ANTONIO DE PÁDUA BÁFERO

Secretário Municipal dos Esportes


Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado administrativo nº 028105, de 22 de abril de 1998, em nome de Secretaria Municipal de Esportes e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.


MÁRIO ORLANDO GALVÊS DE CARVALHO

Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


VISTO: RUI FERNANDO AMARAL G. DE CARVALHO
Supervisor da Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa


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