Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.767 DE 20 DE NOVEMBRO DE 1991
(Publicação DOM 21/11/1991)
Ver Lei nº 7.802, de 29/03/1994 (Incorporação)
Ver Lei nº 7.898, de 27/05/1994 (Plano de Cargos - revisão)
REVOGADA pela Lei nº 12.985, de 28/06/2007
I - Cargo: o conjunto indivisível de atribuições específicas, com denominação própria, número certo e amplitude de padrão salarial correspondente, provido e exercido por um titular, na forma estabelecida em lei;
II - Emprego: o conjunto indivisível de atribuições específicas, com denominação própria, número certo e amplitude de padrão salarial correspondente, exercido por servidor sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e da Lei Municipal nº 1.822, de 21 de outubro de 1957;
III - Servidor: a pessoa legalmente investida em cargo ou emprego público;
IV - Carreira: o conjunto de cargos e empregos da mesma família ocupacional;
V - Família Ocupacional: o conjunto de cargos e empregos agrupados em razão do gênero das atividades que lhes são afetas, dividindo-se em cinco espécies, a saber: Operacional, Administrativa, Universitária, do Ensino e da Orquestra Sinfônica;
VI - Remuneração: o padrão salarial do cargo ou emprego, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei;
VII - Tabela Salarial: o conjunto de valores distribuídos em grupos, faixas, classes, padrões e níveis-padrões salariais;
VIII - Grupo Salarial: a divisão da tabela salarial em conjuntos de cargos ou empregos da mesma equivalência;
IX - Faixa Salarial: o conjunto de valores de um grupo salarial, integrado por padrões salariais, destinados ao aumento por mérito;
X - Classe Salarial: o conjunto de valores de um grupo salarial, integrado por níveis-padrões salariais, destinados à promoção do servidor na carreira;
XI - Padrão Salarial: cada um dos valores das faixas salariais;
XII - Nível-Padrão Salarial: cada um dos valores das classes salariais.
§ 1º - Os cargos iniciais de carreira são os constantes do Anexo nº XXVII.
§ 2º - VETADO
§ 1º - Os critérios para avaliação de maturidade e desempenho serão fixados em lei.
§ 2º - A promoção na carreira far-se-á, no máximo, a cada dois anos, para o nível-padrão imediatamente superior, desde que o servidor possua maturidade correspondente e bom desempenho, e que haja disponibilidade orçamentária na dotação própria.
§ 3º - O servidor que, ao ser promovido na carreira, já perceber nível-padrão salarial igual ou superior ao inicial de faixa, poderá progredir na mesma, até o terceiro padrão seguinte, desde que haja disponibilidade orçamentária na dotação própria.
§ 4º - A progressão na faixa salarial de que trata o parágrafo anterior depende de avaliação de desempenho.
§ 1º - O servidor que exercer um cargo ou emprego durante, no mínimo, dois anos, poderá concorrer ao acesso na carreira, desde que preencha os requisitos mínimos constantes dos anexos nºs. XIII a XVIII e seja aprovado em concurso interno.
§ 2º O servidor que ao mudar de cargo ou emprego por aceso, já perceber padrão salarial igual ou superior ao inicial da faixa, deverá ser posicionado no novo padrão inicial ou imediatamente superior da nova situação. (nova redação de acordo com a Lei nº 7.017, de 05/06/1992)
§ 3º - A progressão na faixa salarial de que trata o parágrafo anterior depende de avaliação de desempenho.
§ 4º - O servidor poderá concorrer a outro cargo ou emprego do mesmo grupo salarial, desde que preencha os requisitos mínimos e seja aprovado em concurso interno, hipótese em que será mantido o mesmo posicionamento na faixa salarial. (Ver Decreto nº 11.247, de 19/08/1993)
Art. 7º - Acesso, para qualquer uma das Famílias Ocupacionais, é o deslocamento do servidor de um cargo ou função para outro, de padrão salarial igual ou superior, implicando na alteração das atribuições e requerendo a existência de vaga. (nova redação de acordo com a Lei nº 8.219, de 23/12/1994)
§ 1º - O aumento por mérito não poderá ultrapassar o terceiro padrão seguinte aquele que possui o servidor.
§ 2º - O aumento por mérito será concedido com base na avaliação de desempenho, observado um interstício máximo de dois anos, dentro da disponibilidade orçamentária na dotação própria.
§ 1º - A função gratificada é de livre designação e destituição da Administração e será exercida por servidor municipal que preencha os requisitos estabelecidos no Anexo XXVIII.
Supervisão de Área | 10% | |
II | Supervisão de Setor | 15% |
III | Supervisão de Serviço | 20% |
IV | Supervisão de Divisão | 30% |
V | Assistente de Diretor de Departamento | 20% |
VI | Assistente de Secretário Municipal | 30% |
I - um percentual calculado, exclusivamente sobre o seu padrão salarial, acrescido da vantagem pessoal incorporada a que se refere o parágrafo único do artigo 24 da Lei 5767/87 e parágrafo único do artigo 29 da Lei 6767/91, a saber:
a) Supervisão de Área - 20%
b) Supervisão de Setor - 30%
c) Supervisão de Serviço - 60%
d) Supervisão de Divisão - 80%
II - As seguintes importâncias acrescidas à remuneração do servidor, sobre as quais incidirão os aumentos gerais e abonos concedidos, a saber:
a) Assistente de Secretário - Cr$ 330.000,00;
b) Assistente do Coordenador das Administrações Regionais - Cr$ 330.000,00;
c) Assistente de Diretor - Cr$ 270.000,00;
d) Assistente de Coordenador de Descentralização e Participação (CODESP) - Cr$ 270.000,00.
§ 2º - O servidor designado para exercer função gratificada de Supervisor, de Coordenador ou de Assistente perceberá, a partir de 1º de maio de 1993: (nova redação de acordo com a Lei nº 7.510, de 28/05/1993 - art.23)
I - um percentual calculado sobre o seu padrão salarial, acrescido da vantagem pessoal incorporada a que se refere o parágrafo único do artigo 24 da Lei nº 5.767/87 e parágrafo único do artigo 29 da Lei 6.767/91, garantido o recebimento, sob esse título, de uma importância mínima, sobre qual incidirão os aumentos e antecipações gerais, a saber:
a) Supervisão de Área ou Coordenação equivalente - Nível I - 20% ou Cr$ 4.873.050,00;
b) Supervisão de Setor ou Coordenação equivalente - Nível II - 30% ou Cr$ 9.746.100,00;
c) Supervisão de Serviço ou Coordenação equivalente - Nível III - 60% ou Cr$ 14.619.150,00;
d) Supervisão de Divisão ou Coordenação equivalente - Nível IV - 80% ou Cr$ 19.492.200,00;
e) Assistente de Secretário ou equivalente - 60% ou Cr$ 14.619.150,00
f) Assistente de Diretor ou equivalente - 30% ou Cr$ 9.746.100,00
II - para apuração do valor a ser pago ao servidor abrangido por este parágrafo, será efetuado cálculo simulado do percentual, comparado este com o valor da importância mínima garantida, ambos conforme o estabelecido no inciso I deste parágrafo, percebendo o mesmo aquele de maior valor.
§ 3º - O servidor no exercício de função gratificada não perderá o direito à respectiva gratificação quando se afastar em virtude de licença para tratamento de saúde ou por acidente do trabalho, férias e outros afastamentos que a legislação considere de efetivo exercício para todos os efeitos legais.
§ 4º - Durante o exercício de função gratificada, o servidor terá a movimentação normal na carreira, de acordo com os critérios estabelecidos nesta lei.
Parágrafo Único - Os cargos de Administrador Regional a Subprefeitos, ficam equiparados ao de Diretor de Departamento, para todos efeitos legais. (acrescido pela Lei nº 7.017, de 05/06/1992)
I - a prevista nos artigos 14 ou 15;
II - o percebimento do padrão salarial do cargo em comissão, com a incidência sobre o mesmo das vantagens pessoais incorporadas;
III - a do seu cargo efetivo ou emprego, acrescida das vantagens pessoais incorporadas e da verba de representação estabelecida para o cargo em comissão. (nova redação de acordo com a Lei nº 7.510, de 28/05/1993 - art. 24)
§ 1º - Ficam asseguradas, proporcionalmente ao tempo de efetivo exercício do cargo ou função, as incorporações de diferenças estipendiárias previstas na Lei nº 5.767/87 e legislação posterior, nas seguintes condições:
I - o servidor deverá estar no efetivo exercício do cargo ou função à data da publicação desta lei e ser optante pela Lei nº 5.767/87;
II - não serão somados períodos intercalados para fim da incorporação da diferença estipendiária;
III - a proporção da parcela a incorporar ao vencimento-padrão ou salário-base do servidor corresponderá a 1/20 (hum vinte avos) por mês de efetivo exercício no cargo ou função e será apurada na data de publicação desta lei.
§ 2º - Se o padrão salarial decorrente da incorporação prevista no parágrafo 1º superar o padrão estabelecido nesta lei, a diferença apurada será paga em cruzeiros, em parcela destacada, como vantagem pessoal incorporada, e sobre ela incidirão os reajustes e aumentos gerais, inclusive abonos, o adicional por tempo de serviço, a sexta parte e as horas extraordinárias.
§ 1º - Ficam asseguradas, proporcionalmente ao tempo de efetivo exercício do cargo ou função, as incorporações de diferenças estipendiárias previstas na Lei nº 5.767/87 e legislação posterior, nas seguintes condições:
I - o servidor deverá estar no efetivo exercício do cargo ou função à data da publicação desta lei e ser optante pela Lei nº 5.767/87;
II - não serão somados períodos intercalados para fim da incorporação da diferença estipendiária;
III - a proporção da parcela a incorporar ao vencimento-padrão ou salário-base do servidor corresponderá a 1/20 (hum vinte avos) por mês de efetivo exercício no cargo ou função e será apurada na data de publicação desta lei.
§ 2º - Se o padrão salarial decorrente da incorporação prevista no parágrafo 1º superar o padrão estabelecido nesta lei, a diferença apurada será paga em cruzeiros, em parcela destacada, como vantagem pessoal incorporada, e sobre ela incidirão os reajustes e aumentos gerais, inclusive abonos, o adicional por tempo de serviço, a sexta parte e as horas extraordinárias.
§ 1º - Excetuam-se do disposto neste artigo os cargos e empregos com jornada de trabalho especial relacionados no Anexo XXIX, cujos padrões salariais não sofrem redução.
§ 2º - O servidor com jornada inferior à referida neste artigo, somente terá direito a se aposentar com proventos referentes a jornada normal de trabalho de 8 (oito) horas diárias, desde que o requeira e a cumpra por, no mínimo, 5 (cinco) anos consecutivos imediatamente anteriores à aposentadoria.
§ 3º - O servidor que tiver alterada a sua jornada de trabalho para a de 8 (oito) horas diárias e não cumprir o prazo de 5 (cinco) anos estabelecido no parágrafo anterior, terá os seus proventos calculados com base na jornada anterior à alteração.
§ 4º - O servidor sujeito à jornada de trabalho superior a 6 (seis) horas diárias terá descanso obrigatório para refeição, no mínimo de 1 (uma) hora e, no máximo, de 2 (duas) horas.
§ 5º - Excetuam-se do disposto no caput e nos parágrafos deste artigo os servidores enquadrados na lei nº 6.667, de 18 de outubro de 1991.
§ 1º - A dotação a que se refere este artigo será corrigida de acordo com os mesmos índices dos reajustes e aumentos gerais concedidos ao servidor.
§ 2º - A utilização da dotação prevista neste artigo será distribuída durante o ano, no exercício de sua consignação, conforme critérios a serem estabelecidos em decreto.
§ 1º - O saldo remanescente da rotatividade será representado:
I - pela diferença entre o padrão salarial do substituído e do substituto, caso a reposição se faça por nova admissão;
II - pelo saldo apurado, após deduzidos os custos de movimentação de pessoal e da nova admissão, caso a reposição se faça por reaproveitamento interno.
§ 2º - Se houver interesse da Secretaria envolvida, a vaga poderá não ser preenchida, hipótese em que o saldo remanescente da rotatividade será o padrão salarial do servidor desligado da Prefeitura Municipal.
§ 3º - Nas situações indicadas nos parágrafos 1º e 2º deste artigo, poderá ser utilizado até 50% (cinquenta por cento) do saldo remanescente da rotatividade.
§ 1º - A data-base para apuração dos requisitos neste artigo é 31 de outubro de 1991.
§ 2º - Fica dispensado o requisito da escolaridade, deste que não exigido pela legislação anterior para o cargo ou emprego ocupado pelo servidor.
§ 3º - O disposto no parágrafo anterior se aplica tão somente no reenquadramento previsto no artigo 30, Inciso I, alínea "a" desta lei.
§ 1º - O disposto neste artigo se aplica ao servidor inativo optante pela composição salarial decorrente da Lei nº 5.767/87 , para efeito de revisão da sua situação remuneratória.
§ 2º - A Integração do servidor ativo ou inativo, não optante pela Lei 5.767/87 , à sistemática da presente, dependerá de sua prévia e expressa opção ao regime da referida lei.
§ 3º -
§ 4º -
§ 1º -
a) se responsabilizem pelos ônus da transferência;
b) estejam de acordo a Prefeitura Municipal e o servidor.
§ 2º - O período em que o servidor esteve comissionado junto a outro órgão ou entidade será computado para fim de reenquadramento previsto nesta Lei, assegurada a situação funcional do dia que antecedeu o seu comissionamento.
§ 3º - O servidor comissionado por outro órgão ou entidade junto à administração municipal, terá computado o respectivo período para fim do reenquadramento previsto nesta Lei, desde que não tenha havido interrupção entre o término do comissionamento e sua admissão na Prefeitura Municipal de Campinas.
I - prêmio-produtividade ao servidor ocupante de cargo ou emprego de Fiscal Tributário, no valor de até 60% (sessenta por cento) do respectivo padrão salarial;
II - Prêmio produtividade ao servidor ocupante de cargo ou emprego de Fiscal de Serviço Público e de Cadastrador, no valor de até 30% (trinta por cento) do respectivo padrão salarial. (ver Lei nº 7.714, de 14/12/1993 - novos valores) (nova redação de acordo com a Lei nº 7.017, de 05/06/1992)
III - diferença de caixa ao servidor ocupante de cargo ou emprego de Caixa, no valor de 15% (quinze por cento) do respectivo padrão salarial. (ver Lei nº 7.714, de 14/12/1993 - novos valores)
I - horas extraordinárias, respeitado o limite máximo legalmente permitido;
II - horas extraordinárias incorporadas com base na Lei nº 2.156 de 24 de setembro de 1959 (Lei Laselva);
III - adicionais de insalubridade, periculosidade, penosidade e noturno;
IV - adicional por tempo de serviço;
V - auxílio-transporte;
VI - salário-família;
VII - sexta-parte;
VIII - repouso semanal remunerado do professor;
IX - vantagens pessoais incorporadas de conformidade com a Lei nº 5.767 de16 de janeiro de 1987 e legislação posterior.
I - Primeira fase, compreendendo:
a) reenquadramento do servidor optante pela Lei nº 5.767/87 no cargo ou emprego equivalente àquele que ocupava, com efeito a partir de 1º de novembro de 1991, observado, quanto aos efeitos econômicos e financeiros, o disposto na alínea "b";
b) pagamento dos encargos econômicos e financeiros decorrentes do reenquadramento em até quatro parcelas de iguais percentuais, a saber;
b.1) a primeira será incorporada ao padrão salarial do mês de novembro de 1991;
b.2) as demais, que não terão qualquer efeito retroativo, incidirão sobre o padrão salarial do mês anterior ao pagamento, atualizado nos termos do artigo 32, e terão suas datas de satisfação definidas em função das disponibilidades econômicas e financeiras do Município.
II -
III -
§ 1º - Não havendo candidato a concurso interno para acesso, ou não sendo aprovados os concorrentes, será realizado concurso público para o preenchimento das vagas.
§ 2º - O ocupante de emprego poderá habilitar-se em concurso interno para preenchimento de cargo e, sendo aprovado, o cargo vago será automaticamente transformado em emprego.
§ 3º - O titular de cargo poderá habilitar-se em concurso interno para preenchimento de emprego e, sendo aprovado, o emprego ficará automaticamente transformado em cargo.
§ 1º
§ 2º -
§ 3º -
§ 4º -
§ 5º -
I - quando reenquadrado o servidor em cargo ou emprego instituído por esta lei;
II - ocorrendo a vacância de cargo ou emprego ocupado por servidor não optante pelo enquadramento decorrente da Lei nº 5.767 , de 16 de janeiro de 1987.
I - a pensão de beneficiário do Instituto de Previdência dos Municipiários de Campinas-IPMC;
II - a pensão de viúva de ex-funcionário do Quadro Administrativo, que perceber esse benefício da Prefeitura Municipal;
III - a complementação de pensão paga a viúva de ex-servidor municipal admitido sob o regime da Lei nº 1.822, de 21 de outubro de 1957;
IV - a complementação de proventos paga a servidor admitido sob o regime da Lei nº 1.822, de 21 de outubro de 1957.
II - a progredir dois padrões salariais na carreira, na hipótese de se aposentar, no mínimo, com 30 (trinta anos) de efetivo exercício na Prefeitura Municipal.
I -
II -
I - a Câmara Geral de Acompanhamento da Implantação da Reestruturação, integrada paritariamente por representantes dos servidores ativos e inativos, do Poder Executivo, do Poder Legislativo e do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Campinas, com a finalidade de acompanhar e opinar sobre a aplicação da presente Lei. (Ver Decreto nº 10.673, de 02/01/1992)
II - Câmaras Internas de Acompanhamento da Implantação da Reestruturação, uma em cada Secretaria, compostas paritariamente por servidores e representantes da Administração Municipal, com representação na Câmara Geral referida no inciso anterior. (Ver Decreto nº 10.673, de 02/01/1992)
I - Estrutura de Cargos e Empregos - Família Ocupacional Operacional;
II - Estrutura de Cargos e Empregos - Família Ocupacional Administrativa;
III - Estrutura de Cargos e Empregos - Família Ocupacional Universitária;
IV - Estrutura de Cargos e Empregos - Família Ocupacional Ensino;
V - Estrutura de Cargos e Empregos - Família Ocupacional Orquestra Sinfônica;
VI - Jornada de Trabalho e Quadro Quanti-Qualitativo - Família Ocupacional Operacional;
VII - Jornada de Trabalho e Quadro Quanti-Qualitativo - Família Ocupacional Administrativa;
VIII - Jornada de Trabalho e Quadro Quanti-Qualitativo - Família Ocupacional Universitária;
IX - Jornada de Trabalho e Quadro Quanti-Qualitativo - Família Ocupacional Ensino;
X - Jornada de Trabalho e Quadro Quanti-Qualitativo - Família Ocupacional Orquestra Sinfônica;
XI - Requisitos Mínimos - Família Ocupacional Operacional;
XII - Requisitos Mínimos - Família Ocupacional Administrativa;
XIII - Requisitos Mínimos - Família Ocupacional Universitária;
XIV - Requisitos Mínimos - Família Ocupacional Ensino;
XV - Requisitos Mínimos - Família Ocupacional Orquestra Sinfônica;
XVI - Classificação Salarial - Família Ocupacional Operacional;
XVII - Classificação Salarial - Família Ocupacional Administrativa;
XVIII - Classificação Salarial - Família Ocupacional Universitária;
XIX - Classificação Salarial - Família Ocupacional Ensino;
XX - Classificação Salarial - Família Ocupacional Orquestra Sinfônica;
XXI - Tabela Salarial - Família Ocupacional Operacional;
.................................Família Ocupacional Administrativa;
.................................Família Ocupacional Universitária;
XXII - Tabela Salarial - Família Ocupacional Ensino;
XXIII - Tabela Salarial - Família Ocupacional Orquestra Sinfônica;
XXIV - Tabela Salarial - Assessores;
XXV - Quadro de Carreira da Família Ocupacional Operacional;
XXVI - Quadro de Carreira da Família Ocupacional Administrativa;
XXVII - Cargos Iniciais de Carreiras;
XXVIII - Funções Gratificadas;
XXIX - Cargos/Empregos com Jornadas Diferenciadas;
XXX - Cargos em Comissão;
XXXI - Critérios para Enquadramento das Famílias Ocupacionais;
XXXII - Cargo/Emprego Isolado de Técnico Especialista.
PREFEITO MUNICIPAL
Presidente
2º Secretário
I | Estrutura de Cargos e Empregos - Família Ocupacional Operacional |
II | Estrutura de Cargos e Empregos - Família Ocupacional Administrativa |
III | Estrutura de Cargos e Empregos - Família Ocupacional Universitária |
IV | Estrutura de Cargos e Empregos - Família Ocupacional Ensino |
V | Estrutura de Cargos e Empregos - Família Ocupacional Orquestra Sinfônica |
VI | Jornada de Trabalho e Quadro Quanti-Qualitativo - Família Ocupacional Operacional |
VII | Jornada de Trabalho e Quadro Quanti-Qualitativo - Família Ocupacional Administrativa |
VIII | Jornada de Trabalho e Quadro Quanti-Qualitativo - Família Ocupacional Universitária |
IX | Jornada de Trabalho e Quadro Quanti-Qualitativo - Família Ocupacional Ensino |
X | Jornada de Trabalho e Quadro Quanti-Qualitativo - Família Ocupacional Orquestra Sinfônica |
XI | Requisitos Mínimos - Família Ocupacional Operacional |
XII | Requisitos Mínimos - Família Ocupacional Administrativa |
XIII | Requisitos Mínimos - Família Ocupacional Universitária |
XIV | Requisitos Mínimos - Família Ocupacional Ensino |
XV | Requisitos Mínimos - Família Ocupacional Orquestra Sinfônica |
XVI | Classificação Salarial - Família Ocupacional Operacional |
XVII | Classificação Salarial - Família Ocupacional Administrativa |
XVIII | Classificação Salarial - Família Ocupacional Universitária |
XIX | Classificação Salarial - Família Ocupacional Ensino |
XX | Classificação Salarial - Família Ocupacional Orquestra Sinfônica |
XXI | Tabela Salarial - Família Ocupacional Operacional |
XXII | Tabela Salarial - Família Ocupacional Ensino |
XXIII | Tabela Salarial - Família Ocupacional Orquestra Sinfônica |
XXIV | Tabela Salarial Assessores |
XXV | Quadro de Carreira Família Ocupacional Operacional |
XXVI | Quadro de Carreira Família Ocupacional Administrativa |
XXVII | Cargos iniciais de Carreira |
XXVIII | Funções Gratificadas |
XXVIX | Cargos Empregos com Jornadas Diferenciadas |
XXX | Cargos em Comissão |
XXXI | Critérios para Enquadramento das Famílias Ocupacionais |
XXXII | Cargo/Emprego isolado de Técnico Especialista |
QUADRO GERAL
FAMÍLIA OCUPACIONAL OPERACIONAL
ATUAL | |
Abastecedor de Veículos | Abastecedor de Veículos |
Ajudante Geral Tratador de Piscina | Ajudante de Serviços Gerais |
Copeiro Zelador | Servente |
Porteiro | Porteiro |
Ajudante de Ajustador Ajudante de Borracheiro Ajudante de Carpinteiro Ajudante de Jardineiro Ajudante de Manutenção Ajudante de Maquinista de Cenário Ajudante de Marceneiro Ajudante de Mecânico de Manutenção de Veículos Ajudante de Pedreiro Ajudante de Serralheiro Ajudante de Soldador Ajudante de Eletricista de Veículos Ajudante de Topógrafo | Ajudante de Manutenção |
Aplicador de Asfalto | Aplicador de Asfalto |
FAMÍLIA OCUPACIONAL OPERACIONAL
ATUAL | |
Operador de Martelete | Operador de Martelete |
Operador de Rolo Compressor | Operador de Rolo Compactador |
Lavador Lubrificador | Lavador Lubrificador |
Maquinista de Cenário | Maquinista |
Ajudante de Cozinheiro Merendeiro | Ajudante de Cozinheiro |
Ajudante de Veterinário | Ajudante de Veterinário |
Ajustador Torneiro Mecânico | Torneiro Mecânico |
| Operador Off-Set |
Auxiliar de Creche | Monitor de Educação Infantil |
| Operador de Luz |
Borracheiro | Borracheiro |
Calceteiro | Calceteiro |
Carpinteiro | Carpinteiro |
| Carpinteiro 1/2 Oficial |
Coletor de lixo | Coletor de Lixo |
Costureiro | Costureiro |
Cozinheiro | Cozinheiro |
FAMÍLIA OCUPACIONAL OPERACIONAL
ATUAL | |
Eletricista de Veículos Eletricista de Alta Tensão Eletricista de Manutenção de Semáforo Encadernador Ferreiro Armador Forjador Funileiro de Veículos Garçon Guarda Guarda Líder Jardineiro Marceneiro Mecânico de Manut. Equipamento Odontológico Mecânico de Manut. De Máquinas Pesadas Inspetor de Veículos | Eletricista de Veículos Eletricista de Veículo 1/2 Oficial Eletricista de Alta Tensão Eletricista Encadernador Encanador Ferreiro Armador Forjador Funileiro de Veículos Garçon Guarda Guarda Líder Jardineiro Marceneiro Marceneiro 1/2 Oficial Mecânico de Manut. Equip. Médico e Odontológico Mecânico de Máquinas Pesadas Calheiro Agente de vistoria de veículos Conservador de Equip. e Instalações |
FAMÍLIA OCUPACIONAL OPERACIONAL
ATUAL | |
| Mecânico e Máquinas Pesadas 1/2 Oficial |
Mecânico de Manut. de Veículos Mecânico de Manut. de Veículos Diesel | Mecânico de Veículos |
| Mecânico de Veículos 1/2 Oficial |
Mecanógrafo | Mecanógrafo |
Mestre Jardinagem Mestre de Manutenção Mestre de Limpeza Pública | Mestre de Manutenção/Conservação |
| Encarregado de Obras |
Motorista | Motorista |
| Motorista de Ambulância |
Motorista de Veículos Pesados | Motorista de Veículos Pesados |
Operador de Copiadora | Operador de Copiadora |
Operador de Máquina Pesada | Operador de Máquinas Pesadas |
Operador de Usina de Asfalto | Operador de Usina de Asfalto |
Operador de Projetor Cinematográfico | Operador de Projetor Cinematográfico |
| Operador de Máquina de Pintura |
| Operador de Caldeira |
Pedreiro Pedreiro Especializado | Pedreiro |
| Pedreiro 1/2 Oficial |
Auxiliar de Sonoplastia | Operador de Som |
Pintor de Veículos | Pintor de Veículos |
| Pedreiro de Acabamento |
| Tratador de Animais |
FAMÍLIA OCUPACIONAL OPERACIONAL
ATUAL | |
Pintor de Equipamentos e Acessórios Pintor de Obras Pintor Letrista Monitor de Centro Recepção Triagem do Menor Monitor de Curso Semi Profissionalizante Salva-Vidas Serralheiro Soldador Soldador Especializado Tapeceiro Tratorista Vidraceiro Ascensorista Especialista Operacional Conservador de Parques e Jardins Especialista em Relojoaria Mestre de Conservação Mestre de Manutenção de Veículos Encanador Eletricista Jardineiro Especializado Eletricista Enrolador Operador de Pré-Moldados Mestre de Obras | Pintor de Obras Pintor Letrista Monitor Centro Recep. Triag. da Criança Adolec. Monitor de Curso Semi Profissionalizante Salva-Vidas Serralheiro Serralheiro 1/2 Oficial Soldador Soldador 1/2 Oficial Tapeceiro Tratorista Vidraceiro Ascensorista Especialista Operacional Extinto a vagar Extinto a vagar Extinto a vagar Extinto a vagar Extinto a vagar Extinto a vagar Extinto a vagar Extinto a vagar Extinto a vagar |
FAMILIA OCUPACIONAL OPERACIONAL
ATUAL | |
Encanador (SANASA) | Extinto a vagar |
Mecânico de Manutenção (SANASA) | Extinto a vagar |
Operador de Reservatório (SANASA) | Extinto a vagar |
Operador de Est. Trat. Água (SANASA) | Extinto a vagar |
Mestre Geral | Extinto |
QUADRO GERAL
FAMÍLIA OCUPACIONAL ADMINISTRATIVA
ATUAL | |
Administrador de Creche Almoxarife Assistente Administrativo Assistente de Advogado Assistente de Biblioteca Técnico em Educação Física Atendente do 156 Auxiliar de Arquivo Auxiliar de Compras Auxiliar de Contabilidade Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem 36 horas Auxiliar de Engenharia Auxiliar de Pesquisa de Trânsito Auxiliar Administrativo Continuo Mensageiro Auxiliar de laboratório Fotográfico Auxiliar Técnico de Banco de Sangue Auxiliar Técnico em Cultura Auxiliar Técnico em Patologia Clínica Auxiliar Técnico em Radioterapia Auxiliar Técnico em Raio X Auxiliar de Agrimensura | Administrador de Unidade Educacional Almoxarife Assistente Administrativo Assistente Jurídico Assistente de Biblioteca Assistente Técnico de Esportes Atendente do 156 Auxiliar de Arquivo Auxiliar de Compras Auxiliar de Contabilidade Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Engenharia Pesquisador de Transportes Auxiliar administrativo Auxiliar de Laboratório Fotográfico Auxiliar Técnico de Banco de Sangue Assistente Técnico de Cultural Auxiliar Técnico em Patologia Clínica Auxiliar Técnico em Radiologia Auxiliar de agrimensura Secretário de Escola Auxiliar Técnico em Transportes |
FAMÍLIA OCUPACIONAL ADMINISTRATIVA
ATUAL | |
Auxiliar Técnico em Turismo | Técnico em Turismo / Júnior / Pleno / Sênior |
| Auxiliar de Farmácia |
| Atendente de Farmácia do I.P.M.C. |
| Bilheteiro |
Cadastrador | Cadastrador |
Caixa | Caixa |
Comprador | Comprador / Júnior / Pleno / Sênior |
Controlador de Zona Azul | Controlador de Zona Azul |
Desenhista Arte finalista | Desenhista Arte Finalista |
Desenhista Copista | Desenhista Copista |
Desenhista Detalhista | Desenhista Detalhista |
Desenhista Projetista | Desenhista Projetista / Júnior / Pleno / Sênior |
Digitador | Digitador |
Especialista em astronomia | Técnico em Astronomia / Júnior / Pleno / Sênior |
Especialista em O&M | Técnico em O&M / Júnior / Pleno / Sênior |
Especialista em Recursos Humanos | Técnico em Rec. Humanos / Júnior / Pleno / Sênior |
Fiscal de Cadastro Imobiliário Fiscal de Obras Fiscal de Estabelecimento Comercial Fiscal de Serviços Públicos Fiscal de TLIF | Fiscal de Serviço Público |
Fiscal de Trafego | Agente de Fiscalização |
| Restaurador |
| Técnico em Anatomia Patológica / I / II / III |
| Operador de Vídeo Tape |
FAMÍLIA OCUPACIONAL ADMINISTRATIVA
ATUAL | |
Fotografo Iluminador Inspetor de Alunos Operador de Terminal de Computador Operador de Rádio Operador de Telex Programador de Micro-Computador Recepcionista Sonoplasta Taxidermista Técnico Agrícola Técnico Agrimensor Técnico em Análise de Solo Técnico em Contabilidade Técnico em Edificações Técnico em Enfermagem Técnico em Patologia Clínica Monitor de Menor Fiscal de Saúde Pública | Fotografo Iluminador Inspetor de Alunos Atendente de Consultório Dentário Técnico em Higiene Dental / I / II / III Operador de Terminal de Computador Operador de Frota de Ambulância Operador de Telex Programador de Micro-Computador / Jr / Pl / Sr Recepcionista Sonoplasta Taxidermista Técnico Agrícola / Júnior / Pleno / Sênior Técnico Agrimensor / Júnior / Pleno / Sênior Técnico em Análise de Solo / Júnior / Pleno / Sênior Técnico em Contabilidade/ Júnior / Pleno / Sênior Técnico em Edificações / Júnior / Pleno / Sênior Técnico em Enfermagem / I / II / III Técnico em Patologia Clínica / I / II / III Monitor de Núcleo de Criança Fiscal de Saúde Pública |
FAMÍLIA OCUPACIONAL ADMINISTRATIVA
ATUAL | |
Especialista Administrativo Técnico em Radioterapia Técnico em Raio X Técnico em Segurança do Trabalho Técnico em Telefonia Telefonista Técnicos em Alimentos Técnico em Eletrônica Ajudante de Almoxarifado Atendente de Consultas Auxiliar de Saúde Pública Adjunto Administrativo Atendente de Enfermagem Atendente Hospitalar Auxiliar Hospitalar Especialista em Suprimentos Orientador Cultural Assistente de Recursos Humanos Topógrafo Auxiliar de Análise de Solo Auxiliar de Banco de Sangue Auxiliar de Botânica Auxiliar Técnico em Eletrônica Auxiliar Técnico em Telefonia Promotor de Eventos Artísticos | Especialista Administrativo I / II / III Técnico em Radiologia / I / II / III Técnico em Segurança do Trabalho / Jr. / Pl / Sr Técnico em Telefonia / Júnior / Pleno / Sênior Telefonista Técnico em Alimentos / Júnior / Pleno / Sênior Técnico em Eletrônica / Júnior / Pleno / Sênior Auxiliar de Almoxarifado Auxiliar de Enfermagem do Trabalho Atendente de Consultas Auxiliar de Saúde Pública Técnico em Citologia Oncotica / I / II/ III Extinto a vagar Extinto |
QUADRO GERAL
FAMÍLIA OCUPACIONAL UNIVERSITÁRIA
ATUAL | |
Administrador | Administrador Júnior |
Agente Cultural | Agente Cultural Júnior |
Agente de Turismo
| Agente de Turismo Júnior |
Analista de O&M | Analista de O&M Júnior |
| Arquivista Júnior |
FAMÍLIA OCUPACIONAL UNIVERSITÁRIA
ATUAL | |
Analista de Recursos Humanos | Analista de Recursos Humanos Júnior |
Analista de Sistema | Analista de Sistema Júnior |
Assessor de Imprensa | Assessor de Imprensa Júnior |
Assistente Social | Assistente Social Júnior |
| Astrônomo Júnior |
FAMÍLIA OCUPACIONAL UNIVERSITÁRIA
ATUAL | |
Bibliotecário | Bibliotecário Júnior |
Biólogo | Biólogo Júnior |
Botânico | Botânico Júnior |
Contador | Contador Júnior |
Educação Artística | Educação Artística Júnior |
FAMÍLIA OCUPACIONAL UNIVERSITÁRIA
ANTERIOR | ATUAL |
Economista | Economista Júnior |
Estatístico | Estatístico Júnior |
Farmacêutico | Farmacêutico I |
Fiscal Tributário. | Fiscal Tributário Júnior |
Físico | Físico I |
ESTRUTURA DE CARGOS E EMPREGOS
FAMÍLIA OCUPACIONAL UNIVERSITÁRIA
ANTERIOR | ATUAL |
Fisioterapeuta | Fisioterapeuta I |
Fonoaudiologo | Fonoaudiologo I |
Historiador | Historiador Júnior |
Instrutor de Práticas Desportivas | Instrutor de Práticas Desportivas Júnior |
Jornalista | Jornalista Júnior |
ESTRUTURA DE CARGOS E EMPREGOS
FAMÍLIA OCUPACIONAL UNIVERSITÁRIA
ANTERIOR | ATUAL |
Matemático | Matemático Júnior |
Nutricionista | Nutricionista Júnior |
Pedagogo | Pedagogo Júnior |
Procurador | Procurador Júnior |
Publicitário Júnior |
ESTRUTURA DE CARGOS E EMPREGOS
FAMÍLIA OCUPACIONAL UNIVERSITÁRIA
ANTERIOR | ATUAL |
Psicólogo | Psicólogo Júnior |
Químico | Químico I |
Radialista | Radialista Júnior |
Redator | Redator Júnior |
Analista Clínico I |
ESTRUTURA DE CARGOS E EMPREGOS
FAMÍLIA OCUPACIONAL UNIVERSITÁRIA
ANTERIOR | ATUAL |
Relações Públicas | Relações Públicas Júnior |
Sociólogo | Sociólogo Júnior |
Museólogo Júnior | |
Terapeuta Ocupacional I |
ESTRUTURA DE CARGOS E EMPREGOS
FAMÍLIA OCUPACIONAL UNIVERSITÁRIA
ANTERIOR | ATUAL |
Arquiteto | Arquiteto Júnior |
Dentista Dentista / 40 horas | Dentista I |
Enfermeiro | Enfermeiro I |
Engenheiro Agrônomo Engenheiro Civil Engenheiro | Engenheiro Júnior |
Engenheiro de Segurança do Trabalho | Engenheiro de Segurança do Trabalho Júnior |
ESTRUTURA DE CARGOS E EMPREGOS
FAMÍLIA OCUPACIONAL UNIVERSITÁRIA
ANTERIOR | ATUAL |
Médico Veterinário | Médico Veterinário I |
Geólogo | Geólogo Júnior |
Médico (Hospital Mário Gatti) | Médico I |
Médico Saúde Ocupacional I | |
Médico Sanitarista I | |
Enfermeiro do Trabalho I |
ESTRUTURA DE CARGOS E EMPREGOS
FAMÍLIA OCUPACIONAL UNIVERSITÁRIA
ANTERIOR | ATUAL | |
Analista Financeiro | Extinto | |
Assistente Técnico Universitário | Assistente Técnico Universitário Júnior | Extinto a vagar |
Comunicólogo | Comunicólogo Júnior | Extinto a vagar |
Economista Doméstico | Economista Doméstico Júnior | Extinto a vagar |
Tecnólogo | Tecnólogo Júnior | Extinto a vagar |
Técnico Especialista | Extinto a vagar |
ANEXO IV
QUADRO GERAL
ESTRUTURA DE CARGOS E EMPREGOS
FAMÍLIA OCUPACIONAL ENSINO
ANTERIOR | ATUAL |
Professor Professor Efetivo Professor Substituto Suplente Assistente Técnico Pedagógico Auxiliar de Direção Diretor Escolar Orientador Educacional Orientador Pedagógico Supervisor de Ensino | Extinto a vagar Professor Efetivo Professor Substituto Extinto a vagar Coordenador Pedagógico Vice Diretor Diretor Educacional Extinto a vagar Orientador Pedagógico Supervisor Educacional |
ANEXO V
QUADRO GERAL
ESTRUTURA DE CARGOS E EMPREGOS
FAMÍLIA OCUPACIONAL ORQUESTRA SINFÔNICA
ANTERIOR | ATUAL |
Assessor Tec. Artístico de Orquestra I/II/III | Assessor Tec. Artístico de Orquestra |
Assistente de Principal | Professor de Orquestra Instrumentista Executante (Assistente de Principal) |
Concertino | Professor de Orquestra Instrumentista Executante (Concertino) |
Instrumentista "A" | Professor de Orquestra Instrumentista Executante ( Instrumentista "A") |
Instrumentista "B" | Professor de Orquestra Instrumentista Executante (Instrumentista "B") |
Principal | Professor de Orquestra Instrumentista Executante (Principal) |
Spalla | Professor de Orquestra Instrumentista Executante ( Spalla) |
Inspetor de Orquestra | Inspetor de Orquestra |
ANEXO VI
JORNADA DE TRABALHO E QUADRO QUANTI-QUALITATIVO
FAMÍLIA OCUPACIONAL OPERACIONAL
GRUPO | DENOMINAÇÃO | JORNADA DIÁRIA/SEMANAL | QUANTIDADE CARGO/EMPREGO | ||
01 | Abastecedor de Veículos | 08/40 | 07 | 07 | |
Ajudante de Serviços Gerais | 08/40 | 83 | |||
Ascensorista | 06/30 | 06 | 17 | ||
Garçon | 08/40 | 01 | 02 | ||
Porteiro | 08/40 | 07 | 29 | ||
Servente | 08/40 | 37 | 509 | ||
02 | Ajudante de Cozinheiro | 08/40 | 58 | 82 | |
Ajudante de Manutenção | 08/40 | 30 | 63 | ||
Tratador de Animais | 08/40 | 02 | 00 | ||
Aplicador de Asfalto | 08/40 | 00 | 07 | ||
Costureiro | 08/40 | 02 | 04 | ||
* | Encanador (SANASA) | 08/40 | 00 | 02 | |
Guarda | 08/40 | 55 | 522 | ||
Lavador / Lubrificador | 08/40 | 02 | 15 | ||
Operador de Martelete | 08/40 | 02 | 01 | ||
Operador de Rolo Compactador | 08/40 | 02 | 04 | ||
* | Operador de Reservatório (SANASA) | 08/40 | 00 | 04 | |
Operador de Copiadora | 08/40 | 04 | 03 | ||
03 | Ajudante de Veterinário | 08/40 | 02 | 03 | |
Calheiro | 08/40 | 03 | 00 | ||
Carpinteiro 1/2 Oficial | 08/40 | 03 | 00 | ||
Coletor de Lixo | 08/40 | 42 | 200 | ||
* | Conservador Parques e Jardins | 08/40 | 00 | 11 | |
Cozinheiro | 08/40 | 61 | 99 | ||
Encadernador | 08/40 | 03 | 01 | ||
Jardineiro | 08/40 | 27 | 224 | ||
* | Mecânico Manutenção (SANASA) | 08/40 | 00 | 01 | |
Monitor de Curso Semi-Profissionalizante | 08/40 | 07 | 12 | ||
Operador de Caldeira | 08/40 | 02 | 00 | ||
* | Operador de Pre-Moldados | 08/40 | 00 | 01 | |
Operador de Projetor Cinematográfico | 08/40 | 02 | 00 |
GRUPO | DENOMINAÇÃO | JORNADA DIÁRIA/SEMANAL | QUANTIDADE CARGO/EMPREGO | ||
03 | Operador de Luz | 08/40 | 03 | 00 | |
Operador de Som | 08/40 | 03 | 00 | ||
Operador de Usina de Asfalto | 08/40 | 02 | 03 | ||
Pedreiro 1/2 Oficial | 08/40 | 03 | 00 | ||
Salva Vidas | 08/40 | 00 | 12 | ||
Tapeceiro | 08/40 | 01 | 02 | ||
Tratorista | 08/40 | 01 | 26 | ||
Vidraceiro | 08/40 | 01 | 03 | ||
04 | Borracheiro | 08/40 | 03 | 09 | |
Carpinteiro | 08/40 | 05 | 55 | ||
Eletricista de Veículos 1/2 Oficial | 08/40 | 03 | 00 | ||
* | Eletricista Enrolador | 08/40 | 00 | 01 | |
Ferreiro Armador | 08/40 | 02 | 10 | ||
Guarda Líder | 08/40 | 01 | 10 | ||
* | Jardineiro Especializado | 08/40 | 00 | 39 | |
Marceneiro 1/2 Oficial | 08/40 | 03 | 00 | ||
Mecânico de Veículos 1/2 Oficial | 08/40 | 03 | 00 | ||
Mecanógrafo | 08/40 | 02 | 01 | ||
* | Mestre de Conservação | 08/40 | 00 | 81 | |
Monitor de Educação Infantil | 08/40 | 875 | |||
* | Operador de E. T. A. (SANASA) | 08/40 | 00 | 03 | |
Operador de Off-Set | 08/40 | 01 | 00 | ||
Pintor de Obras | 08/40 | 09 | 44 | ||
Monitor Centro Recep. Triag. da Criança Adolec. | 08/40 | 10 | 26 | ||
Serralheiro 1/2 Oficial | 08/40 | 03 | 00 | ||
Soldador 1/2 Oficial | 08/40 | 03 | 00 | ||
05 | Agente de Vistoria de Veículos | 08/40 | 03 | 08 | |
Eletricista | 08/40 | 05 | 06 | ||
Eletricista de Veículos | 08/40 | 09 | 06 | ||
Encanador | 08/40 | 03 | 00 | ||
* | Encanador/Eletricista | 08/40 | 00 | 48 | |
Funileiro de Veículos | 08/40 | 02 | 04 | ||
Forjador | 08/40 | 03 | 01 | ||
Conservador de Equipamentos e Instalações | 08/40 | 03 | 00 | ||
Operador de Máquina de Pintura | 08/40 | 02 | 00 |
GRUPO | DENOMINAÇÃO | JORNADA DIÁRIA/SEMANAL | QUANTIDADE CARGO/EMPREGO | ||
05 | Maquinista | 08/40 | 00 | 01 | |
Marceneiro | 08/40 | 03 | 15 | ||
Mecânico de Máquinas Pesadas 1/2 Oficial | 08/40 | 03 | 00 | ||
Motorista | 08/40 | 12 | 206 | ||
Pintor de Veículos | 08/40 | 02 | 04 | ||
Pintor Letrista | 08/40 | 02 | 09 | ||
Pedreiro | 08/40 | 41 | 245 | ||
Serralheiro | 08/40 | 06 | 09 | ||
Soldador | 08/40 | 01 | 18 | ||
Calceteiro | 08/40 | 03 | 31 | ||
06 | Eletricista de Alta Tensão | 08/40 | 04 | 02 | |
Mecânico de Veículos | 08/40 | 10 | 27 | ||
Motorista de Ambulância | 08/40 | 23 | 00 | ||
Motorista de Veículos Pesados | 08/40 | 16 | 159 | ||
Operador de Máquinas Pesadas | 08/40 | 02 | 60 | ||
Pedreiro de Acabamento | 08/40 | 04 | 00 | ||
07 | Encarregado de Obras | 08/40 | 15 | 00 | |
* | Especialista em Relojoaria | 08/40 | 00 | 01 | |
Mecânico de Máquinas Pesadas | 08/40 | 02 | 11 | ||
Mestre de Manutenção/Conservação | 08/40 | 10 | 40 | ||
* | Mestre de Manutenção de Veículos | 08/40 | 00 | 16 | |
* | Mestre de Obras | 08/40 | 00 | 60 | |
08 | Mecânico de Manut. Equi. Médico e Odontológico | 08/40 | 00 | 04 | |
Torneiro Mecânico | 08/40 | 06 | 06 | ||
Especialista Operacional | 08/40 | 00 | 27 |
OBS.: * EXTINTO A VAGAR
FAMÍLIA OCUPACIONAL ADMINISTRATIVA
GRUPO | DENOMINAÇÃO | JORNADA DIÁRIA/SEMANAL | QUANTIDADE CARGO/EMPREGO | ||
01 | Auxiliar Administrativo | 08/40 | 29 | 282 | |
Auxiliar de Almoxarifado | 08/40 | 07 | 17 | ||
Auxiliar de Arquivo | 08/40 | 04 | 06 | ||
Auxiliar de Laboratório Fotográfico | 08/40 | 03 | 01 | ||
Bilheteiro | 08/40 | 03 | 00 | ||
Controlador de Zona Azul | 06/36 | 13 | 51 | ||
Inspetor de alunos | 08/40 | 09 | 26 | ||
Pesquisador de Transportes | 08/40 | 03 | 02 | ||
Recepcionista | 08/40 | 10 | 62 | ||
02 | * | Atendente de Enfermagem | 08/40 | 00 | 32 |
Atendente de Farmácia do IPMC | 08/40 | 02 | 00 | ||
Caixa | 08/40 | 06 | 02 | ||
Digitador | 06/30 | 15 | 33 | ||
Operador de Telex | 06/30 | 03 | 00 | ||
Telefonista | 06/30 | 16 | 22 | ||
03 | Agente de Fiscalização | 08/40 | 23 | 142 | |
Almoxarife | 08/40 | 04 | 26 | ||
Assistente Administrativo | 08/40 | 162 | 300 | ||
Assistente de Biblioteca | 08/40 | 09 | 09 | ||
Atendente de Consultas | 06/30 | 04 | 00 | ||
Atendente do 156 | 06/30 | 04 | 16 | ||
* | Atendente Hospitalar | 08/40 | 00 | 100 | |
Auxiliar de Agrimensura | 08/40 | 03 | 00 | ||
Auxiliar de Saúde Pública | 08/40 | 87 | 315 | ||
Desenhista Copista | 08/40 | 05 | 01 | ||
Monitor de Núcleo de Criança | 08/40 | 04 | 36 | ||
* | Orientador Cultural | 08/40 | 00 | 01 | |
Operador de Terminal Computador | 08/40 | 04 | 10 | ||
Secretário de Escola | 08/40 | 14 | 00 | ||
04 | * | Adjunto Administrativo | 8/40 | 00 | 94 |
Assistente Jurídico | 08/40 | 12 | 10 | ||
* | Assistente de Recursos Humanos | 08/40 | 00 | 35 | |
Atendente de Consultório Dentário | 08/40 | 03 | 00 | ||
Auxiliar de Contabilidade | 08/40 | 06 | 05 | ||
GRUPO | DENOMINAÇÃO | JORNADA DIÁRIA/SEMANAL | QUANTIDADE CARGO/EMPREGO | ||
04 | Auxiliar de Compras | 08/40 | 07 | 04 | |
Auxiliar de Enfermagem | 08/40 | 271 | |||
Auxiliar de Enfermagem do Trabalho | 08/40 | 03 | 00 | ||
Auxiliar de Engenharia | 08/40 | 14 | 33 | ||
* | Auxiliar Hospitalar | 08/40 | 00 | 01 | |
Auxiliar Técnico em Transportes | 08/40 | 03 | 00 | ||
Auxiliar Técnico em Radiologia | 04/24 | 13 | 09 | ||
Fotógrafo | 08/40 | 02 | 01 | ||
Iluminador | 08/40 | 04 | 03 | ||
Operador de Vídeo Tape | 08/40 | 01 | 00 | ||
Restaurador | 08/40 | 03 | 00 | ||
Sonoplasta | 08/40 | 04 | 03 | ||
05 | Administrador de Unidade Educacional | 08/40 | 14 | 39 | |
Assistente Técnico Cultural | 08/40 | 04 | 09 | ||
Auxiliar de Farmácia | 08/40 | 02 | 00 | ||
Auxiliar Técnico em Patologia Clínica | 08/40 | 05 | 01 | ||
Auxiliar Técnico em Banco de Sangue | 08/40 | 01 | 08 | ||
Cadastrador | 08/40 | 35 | 00 | ||
Desenhista Arte Finalista | 08/40 | 03 | 02 | ||
Desenhista Detalhista | 08/40 | 08 | 18 | ||
Fiscal de Saúde Pública | 08/40 | 07 | 04 | ||
Fiscal de Serviço Público | 08/40 | 93 | 93 | ||
Operador de Frota de Ambulância | 08/40 | 02 | 05 | ||
Taxidermista | 08/40 | 03 | 01 | ||
Técnico em Turismo | 08/40 | 03 | 04 | ||
06 | Assistente Técnico de Esportes | 08/40 | 18 | 23 | |
Especialista Administrativa I | 08/40 | 12 | 149 | ||
* | Especialista em Suprimentos | 08/40 | 00 | 10 | |
Técnico em Análise do Solo | 08/40 | 03 | 01 | ||
Técnico em Anatomia Patológica | 08/40 | 03 | 00 | ||
Técnico em Astronomia | 08/40 | 03 | 02 | ||
Técnico em O & M | 08/40 | 04 | 03 | ||
Técnico em Radiologia | 04/24 | 09 | 12 | ||
Técnico em Recursos Humanos | 08/40 | 15 | 27 | ||
Técnico em Telefonia | 08/40 | 04 | 01 | ||
07 | Comprador | 08/40 | 04 | 08 | |
Desenhista Projetista | 08/40 | 07 | 09 | ||
)Programador de Micro Computador | 08/40 | 08 | 03 | ||
Técnico Agrícola | 08/40 | 04 | 00 | ||
Técnico Agrimensor | 08/40 | 00 | 03 | ||
Técnico em Alimentos | 08/40 | 13 | 08 | ||
Técnico em Contabilidade | 08/40 | 11 | 19 | ||
Técnico em Edificações | 08/40 | 03 | 06 | ||
Técnico em Eletrônica | 08/40 | 04 | 01 | ||
Técnico em Enfermagem | 08/40 | 13 | 20 | ||
Técnico em Citologia Oncotica | 08/40 | 03 | 00 | ||
Técnico em Higiene Dental | 08/40 | 03 | 00 | ||
Técnico em Patologia Clínica | 08/40 | 08 | 22 | ||
Técnico em Segurança de Trabalho | 08/40 | 09 | 11 | ||
* | Topógrafo | 08/40 | 01 | 10 |
ANEXO - VII
(nova redação de acordo com a Lei nº 7.017, bde 05/06/1992)
JORNADA DE TRABALHO E QUADRO QUANTI-QUALITATIVO
FAMÍLIA OCUPACIONAL ADMINISTRATIVA
GRUPO | DENOMINAÇÃO | JORNADA DIÁRIA/SEMANAL | QUANTIDADE CARGO/EMPREGO | ||
01 | Auxiliar Administrativo | 08/40 | 29 | 282 | |
Auxiliar de Almoxarifado | 08/40 | 07 | 17 | ||
Auxiliar de Arquivo | 08/40 | 04 | 06 | ||
Auxiliar de Laboratório Fotográfico | 08/40 | 03 | 01 | ||
Bilheteiro | 08/40 | 03 | 00 | ||
Controlador de Zona Azul | 06/36 | 13 | 51 | ||
Inspetor de Alunos | 08/40 | 09 | 26 | ||
Pesquisador de Transportes | 08/40 | 03 | 02 | ||
Recepcionista | 08/40 | 10 | 62 | ||
02 | * | Atendente de Enfermagem | 08/40 | 00 | 32 |
Atendente de Farmácia do IPMC | 08/40 | 02 | 00 | ||
Caixa | 08/40 | 06 | 02 | ||
Digitador | 06/30 | 15 | 33 | ||
Operador de Telex | 06/30 | 03 | 00 | ||
Telefonista | 06/30 | 16 | 22 | ||
03 | Agente de Fiscalização | 08/40 | 23 | 142 | |
Almoxarife | 08/40 | 04 | 26 | ||
Assistente Administrativo | 08/40 | 162 | 300 | ||
Assistente de Biblioteca | 08/40 | 09 | 09 | ||
Atendente de Consultas | 06/30 | 04 | 00 | ||
Atendente do 156 | 06/30 | 04 | 16 | ||
* | Atendente Hospitalar | 08/40 | 00 | 100 | |
Auxiliar de Agrimensura | 08/40 | 03 | 00 | ||
Auxiliar de Saúde Pública | 08/40 | 87 | 315 | ||
Desenhista Copista | 08/40 | 05 | 01 | ||
Monitor de Núcleo de Criança | 08/40 | 04 | 36 | ||
* | Orientador Cultural | 08/40 | 00 | 01 | |
Operador de Terminal Computador | 08/40 | 04 | 10 | ||
Secretário de Escola | 08/40 | 14 | 00 | ||
04 | * | Adjunto Administrativo | 8/40 | 00 | 94 |
Assistente Jurídico | 08/40 | 12 | 10 | ||
* | Assistente de Recursos Humanos | 08/40 | 00 | 35 | |
Atendente de Consultório Dentário | 08/40 | 03 | 00 | ||
Auxiliar de Contabilidade | 08/40 | 06 | 05 | ||
GRUPO | DENOMINAÇÃO | JORNADA DIÁRIA/SEMANAL | QUANTIDADE CARGO/EMPREGO | ||
04 | Auxiliar de Compras | 08/40 | 07 | 04 | |
Auxiliar de Enfermagem | 08/40 | 271 | |||
Auxiliar de Enfermagem do Trabalho | 08/40 | 03 | 00 | ||
Auxiliar de Engenharia | 08/40 | 14 | 33 | ||
* | Auxiliar Hospitalar | 08/40 | 00 | 01 | |
Auxiliar Técnico em Transportes | 08/40 | 03 | 00 | ||
Auxiliar Técnico em Radiologia | 04/24 | 13 | 09 | ||
Fotógrafo | 08/40 | 02 | 01 | ||
Iluminador | 08/40 | 04 | 03 | ||
Operador de Vídeo Tape | 08/40 | 01 | 00 | ||
Restaurador | 08/40 | 03 | 00 | ||
Sonoplasta | 08/40 | 04 | 03 | ||
05 | Administrador de Unidade Educacional | 08/40 | 14 | 39 | |
Assistente Técnico Cultural | 08/40 | 04 | 09 | ||
Auxiliar de Farmácia | 08/40 | 02 | 00 | ||
Auxiliar Técnico em Patologia Clínica | 08/40 | 05 | 01 | ||
Auxiliar Técnico em Banco de Sangue | 08/40 | 01 | 08 | ||
Cadastrador | 08/40 | 35 | 00 | ||
Desenhista Arte Finalista | 08/40 | 03 | 02 | ||
Desenhista Detalhista | 08/40 | 08 | 18 | ||
Fiscal de Saúde Pública | 08/40 | 07 | 04 | ||
Fiscal de Serviço Público | 08/40 | 93 | 93 | ||
Operador de Frota de Ambulância | 08/40 | 02 | 05 | ||
Taxidermista | 08/40 | 03 | 01 | ||
Técnico em Turismo | 08/40 | 03 | 04 | ||
06 | Assistente Técnico de Esportes | 08/40 | 18 | 23 | |
Especialista Administrativa I | 08/40 | 12 | 149 | ||
* | Especialista em Suprimentos | 08/40 | 00 | 10 | |
Técnico em Análise do Solo | 08/40 | 03 | 01 | ||
Técnico em Anatomia Patológica | 08/40 | 03 | 00 | ||
Técnico em Astronomia | 08/40 | 03 | 02 | ||
Técnico em O & M | 08/40 | 04 | 03 | ||
Técnico em Radiologia | 04/24 | 09 | 12 | ||
Técnico em Recursos Humanos | 08/40 | 15 | 27 | ||
Técnico em Telefonia | 08/40 | 04 | 01 | ||
07 | Comprador | 08/40 | 04 | 08 | |
Desenhista Projetista | 08/40 | 07 | 09 | ||
Programador de Micro Computador | 08/40 | 08 | 03 | ||
Técnico Agrícola | 08/40 | 04 | 00 | ||
Técnico Agrimensor | 08/40 | 00 | 03 | ||
Técnico em Alimentos | 08/40 | 13 | 08 | ||
Técnico em Contabilidade | 08/40 | 11 | 19 | ||
Técnico em Edificações | 08/40 | 03 | 06 | ||
Técnico em Eletrônica | 08/40 | 04 | 01 | ||
Técnico em Enfermagem | 08/40 | 13 | 20 | ||
Técnico em Citologia Oncotica | 08/40 | 03 | 00 | ||
Técnico em Higiene Dental | 08/40 | 03 | 00 | ||
Técnico em Patologia Clínica | 06/30 - 08/40 | 08 | 22 | ||
Técnico em Segurança de Trabalho | 08/40 | 09 | 11 | ||
* | Topógrafo | 08/40 | 01 | 10 |
Obs.: Aos Técnicos em Patologia Clínica, será respeitada a proporcionalidade (conforme artigo 20), aqueles que cumprem jornada de 6:00 hs diárias a 30:00 hs semanais.
Obs.: * Extinto a vagar.
FAMÍLIA OCUPACIONAL UNIVERSITÁRIA
GRUPO | DENOMINAÇÃO | JORNADA DIÁRIA/SEMANAL | QUANTIDADE CARGO/EMPREGO | ||
01 | Agente Cultural | 08/40 | 08 | 01 | |
Agente de Turismo | 08/40 | 01 | 06 | ||
Arquivista | 08/40 | 02 | 00 | ||
* | Assistente Técnico Universitário | 08/40 | 00 | 05 | |
Assessor de Imprensa | 08/40 | 06 | 01 | ||
Bibliotecário | 08/40 | 14 | 13 | ||
Biólogo | 08/40 | 02 | 20 | ||
Botânico | 08/40 | 04 | 00 | ||
* | Comunicólogo | 08/40 | 00 | 01 | |
* | Economista Doméstico | 08/40 | 00 | 01 | |
Educação Artística | 08/40 | 07 | 04 | ||
Historiador | 08/40 | 05 | 04 | ||
Instrutor Práticas Desportivas | 08/40 | 09 | 40 | ||
Jornalista | 06/30 | 06 | 12 | ||
Museólogo | 08/40 | 02 | 00 | ||
Publicitário | 08/40 | 02 | 00 | ||
Radialista | 06/30 | 05 | 02 | ||
Redator | 08/40 | 07 | 00 | ||
Relações Públicas | 08/40 | 07 | 04 | ||
* | Tecnólogo | 08/40 | 00 | 01 | |
Administrador | 08/40 | 05 | 08 | ||
Analista Clínico | 08/40 | 05 | 00 | ||
Analista de O & M | 08/40 | 06 | 04 | ||
Analista de Recursos Humanos | 08/40 | 17 | 31 | ||
Analista de Sistemas | 08/40 | 08 | 01 | ||
Assistente Social | 08/40 | 27 | 76 | ||
Astrônomo | 08/40 | 01 | 00 | ||
Contador | 08/40 | 07 | 07 | ||
Economista | 08/40 | 08 | 17 | ||
Enfermeiro | 08/40 | 09 | 98 | ||
Enfermeiro do Trabalho | 08/40 | 04 | 00 | ||
Estatístico | 08/40 | 09 | 00 | ||
Farmacêutico | 08/40 | 01 | 04 | ||
Fiscal Tributário | 08/40 | 100 | 31 | ||
Físico | 08/40 | 00 | 05 | ||
Fisioterapeuta | 08/40 | 01 | 05 | ||
Fonoaudiólogo | 08/40 | 00 | 09 | ||
Geólogo | 08/40 | 06 | 00 |
GRUPO | DENOMINAÇÃO | JORNADA DIÁRIA/SEMANAL | QUANTIDADE CARGO/EMPREGO | ||
01 | Matemático | 08/40 | 04 | 02 | |
Nutricionista | 08/40 | 04 | 06 | ||
Pedagogo | 08/40 | 08 | 05 | ||
Psicólogo | 08/40 | 04 | 36 | ||
Químico | 08/40 | 05 | 01 | ||
Terapeuta Ocupacional | 08/40 | 03 | 00 | ||
Sociólogo | 08/40 | 05 | 08 | ||
02 | Arquiteto | 08/40 | 05 | 35 | |
Engenheiro | 08/40 | 22 | 71 | ||
Engenheiro de Segurança do Trabalho | 08/40 | 04 | 04 | ||
Médico Veterinário | 08/40 | 00 | 08 | ||
Procurador | 08/40 | 28 | 54 | ||
03 | Dentista | 08/40 | 45 | 164 | |
04 | Médico | 08/40 | 168 | 343 | |
Médico Sanitarista | 08/40 | 03 | 00 | ||
Médico Saúde Ocupacional | 08/40 | 12 | 00 |
ANEXO VIII
(nova redação de acordo com a Lei nº 7.017, bde 05/06/1992)
JORNADA DE TRABALHO E QUADRO QUANTI-QUALITATIVO
FAMÍLIA OCUPACIONAL UNIVERSITÁRIA
GRUPO | DENOMINAÇÃO | JORNADA DIÁRIA/SEMANAL | QUANTIDADE CARGO/EMPREGO | ||
01 | Agente Cultural | 08/40 | 08 | 01 | |
Agente de Turismo | 08/40 | 01 | 06 | ||
Arquivista | 08/40 | 02 | 00 | ||
* | Assistente Técnico Universitário | 08/40 | 00 | 05 | |
Assessor de Imprensa | 08/40 | 06 | 01 | ||
Bibliotecário | 08/40 | 14 | 13 | ||
Biólogo | 08/40 | 02 | 20 | ||
Botânico | 08/40 | 04 | 00 | ||
* | Comunicólogo | 08/40 | 00 | 01 | |
* | Economista Doméstico | 08/40 | 00 | 01 | |
Educação Artística | 08/40 | 07 | 04 | ||
Historiador | 08/40 | 05 | 04 | ||
Instrutor Práticas Desportivas | 08/40 | 09 | 40 | ||
Jornalista | 06/30 | 06 | 12 | ||
Museólogo | 08/40 | 02 | 00 | ||
Publicitário | 08/40 | 02 | 00 | ||
Radialista | 06/30 | 05 | 02 | ||
Redator | 08/40 | 07 | 00 | ||
Relações Públicas | 08/40 | 07 | 04 | ||
* | Tecnólogo | 08/40 | 00 | 01 | |
Administrador | 08/40 | 05 | 08 | ||
Analista Clínico | 06/30 - 08/40 | 05 | 00 | ||
Analista de O & M | 08/40 | 06 | 04 | ||
Analista de Recursos Humanos | 08/40 | 17 | 31 | ||
Analista de Sistemas | 08/40 | 08 | 01 | ||
Assistente Social | 08/40 | 27 | 76 | ||
Astrônomo | 08/40 | 01 | 00 | ||
Contador | 08/40 | 07 | 07 | ||
Economista | 08/40 | 08 | 17 | ||
Enfermeiro | 08/40 | 09 | 98 | ||
Enfermeiro do Trabalho | 08/40 | 04 | 00 | ||
Estatístico | 08/40 | 03 | 00 | ||
Farmacêutico | 08/40 | 01 | 04 | ||
Fiscal Tributário | 08/40 | 100 | 31 | ||
Físico | 08/40 | 00 | 05 | ||
Fisioterapeuta | 08/40 | 01 | 05 | ||
Fonoaudiólogo | 08/40 | 00 | 09 | ||
Geólogo | 08/40 | 06 | 00 |
GRUPO | DENOMINAÇÃO | JORNADA DIÁRIA/SEMANAL | QUANTIDADE CARGO/EMPREGO | ||
01 | Matemático | 08/40 | 04 | 02 | |
Nutricionista | 08/40 | 04 | 06 | ||
Pedagogo | 08/40 | 08 | 05 | ||
Psicólogo | 08/40 | 04 | 36 | ||
Químico | 08/40 | 05 | 01 | ||
Terapeuta Ocupacional | 08/40 | 03 | 00 | ||
Sociólogo | 08/40 | 05 | 08 | ||
02 | Arquiteto | 08/40 | 05 | 35 | |
Engenheiro | 08/40 | 22 | 71 | ||
Engenheiro de Segurança do Trabalho | 08/40 | 04 | 04 | ||
Médico Veterinário | 08/40 | 00 | 08 | ||
Procurador | 08/40 | 28 | 54 | ||
| Dentista | 04/20 - 08/40 | 45 | 164 | |
| Médico | 04/20 - 06/30 - 08/40 | 168 | 343 | |
Médico Sanitarista | 04/20 - 06/30 - 08/40 | 03 | 00 | ||
Médico Saúde Ocupacional | 04/20 - 06/30 - 08/40 | 12 | 00 |
OBS.: Aos ocupantes dos cargos/empregos de Médicos, Médicos Sanitarista, Médicos Saúde Ocupacional, Dentistas e Analistas Clínicos, será respeitada a proporcionalidade conforme artigo 20, aqueles que cumprem jornadas de :
Médico, Médico Sanitarista, Médico Saúde Ocupacional e Dentista : 4:00 hs diárias e 20:00 hs semanais.
Médico, Médico Sanitarista, Médico Saúde Ocupacional e Analista Clínico : 6:00 hs diárias e 30:00 hs semanais
Médicos: Plantão de 12:00 hs e 24:00 hs.
OBS.: * Extinto a vagar
ANEXO IX
JORNADA DE TRABALHO E QUADRO QUANTI QUALITATIVO
FAMÍLIA OCUPACIONAL ENSINO
GRUPO | DENOMIÇÃO | JORNADA DIÁRIA/SEMANAL | QUANTIDADE CARGO/EMPREGO | |||
01 | * | Professor | ** 70 a 40 | 00 | 366 | |
01 | Professor Efetivo | ** 70 a 40 | 1623 | 00 | ||
01 | Professor Substituto | Lei 6127 /89 | ||||
01 | * | Suplente | ** 20 a 40 | 00 | 239 | |
09 | Coordenador Pedagógico | 08/40 | 10 | 00 | ||
06 | Vice Diretor | 08/40 | 82 | 00 | ||
09 | Diretor Educacional | 08/40 | 124 | 00 | ||
06 | * | Orientador Educacional | 08/40 | 04 | 00 | |
06 | Orientador Pedagógico | 08/40 | 30 | 04 | ||
17 | Supervisor Educacional | 08/40 | 12 | 11 | ||
Obs: * Extinto a Vagar
** A jornada de trabalho docente, será no mínimo de 20 e no máximo de 40 horas aulas semanais.
ANEXO X
JORNADA DE TRABALHO E QUADRO QUANTI QUALITATIVO
FAMÍLIA OCUPACIONAL ORQUESTRA SINFÔNICA
GRUPO | DENOMINAÇÃO | JORNADA DIÁRIA/SEMANAL | QUANTIDADE CARGO/EMPREGO | |
01 | Professor de Orquestra Instrumentista Executante (Instrumentista B) | 06/30 | 02 / 01 | |
02 | Professor de Orquestra Executante (Instrumentista A) | 06/30 | 02 / 06 | |
04 | Inspetor de Orquestra | 08/40 | 01 / 01 | |
03 | Professor de Orquestra Instrumentista Executante (Ass. de Principal) | 06/30 | 05 / 20 | |
04 | Professor de Orquestra Instrumentista Executante (Principal) | 06/30 | 05 / 37 | |
05 | Professor de Orquestra Instrumentista Executante (Concertino) | 06/30 | 01 / 25 | |
06 | Professor de Orquestra Instrumentista Executante (Spalla) | 06/30 | 00 / 02 | |
06 | Assessor Técnico Artístico de Orquestra | 08/40 | 00 / 01 |
GRUPO | DENOMINAÇÃO | REQUISITOS | ||
INSTRUÇÃO | EXPERIÊNCIA | |||
01 | Abastecedor de Veículos | 4º serie do 1º grau | 06 meses | |
Ajudante de Serviços Gerais | 4º série do 1º grau | 06 meses | ||
Assenssorista | 4º série do 1º grau | 06 meses | ||
Garçon | 4º série do 1º grau | 06 meses | ||
Porteiro | 06 meses | |||
Servente | 4º série do 1º grau | 06 meses | ||
02 | Ajudante de Cozinheiro | 4º série do 1º grau | 06 meses | |
Ajudante de Manutenção | 4º série do 1º grau | 06 meses | ||
Tratador de Animais | 4 série do 1º grau | 06 meses | ||
Aplicador de Asfalto | 4º série do 1º grau | 06 meses | ||
Costureiro | 4º série do 1º grau | 06 meses | ||
* | Encanador (SANASA) | ----------- | ----------- | |
Guarda | 4º série do 1º grau | 06 meses | ||
Lavador / Lubrificador | 4º série do 1º grau | 06 meses | ||
Operador de Martelete | 4º série do 1º grau | 06 meses | ||
Operador de Rolo Compactador | 4º série do 1º grau | 06 meses | ||
* | Operador de Reservatório (SANASA) | ----------- | ----------- | |
Operador de Copiadora | 4º série do 1º grau | 06 meses | ||
03 | Ajudante de Veterinário | 4º série do 1º grau | 06 meses | |
Calheiro | 4º série do 1º grau | 01 ano | ||
Carpinteiro 1/2 Oficial | 4º série do 1º grau | 01 ano | ||
Coletor de Lixo | 4º série do 1º grau | 06 meses | ||
* | Conservador Parques e Jardins | ----------- | ----------- | |
Cozinheiro | 4º série do 1º grau | 06 meses | ||
Encadernador | 01 ano | |||
Jardineiro | 4º série do 1º grau | 06 meses | ||
* | Mecânico de Manutenção (SANASA) | ---------------- | -------------- | |
Monitor de Curso Semi Profissionalizante | 06 meses | |||
Operador de Caldeira | 4º série do 1º grau | 06 meses | ||
* | Operador de Pré - Moldados | ----------- | ----------- | |
Operador de Projetor Cinematográfico | 4º série do 1º grau | 06 meses |
ANEXO XI
REQUISITOS MÍNIMOS
FAMÍLIA OCUPACIONAL OPERACIONAL
GRUPO | DENOMINAÇÃO | REQUISITOS | ||
INSTRUÇÃO | EXPERIÊNCIA | |||
03 | Operador de Luz | 4º série do 1º grau | 06 meses | |
Operador de Som | 4º série do 1º grau | 06 meses | ||
Operador de Usina de Asfalto | 4º série do 1º grau | 06 meses | ||
Pedreiro 1/2 Oficial | 4º série do 1º grau | 01 ano | ||
Salva Vidas | 02 anos | |||
Tapeceiro | 4º série do 1º grau | 01 ano | ||
Tratorista | 01 ano | |||
Vidraceiro | 4º série do 1º grau | 06 meses | ||
04 | Borracheiro | 4º série do 1º grau | 06 meses | |
Carpinteiro | 4º série do 1º grau | 02 anos | ||
Eletricista de Veículos 1/2 Oficial | 4º série do 1º grau | 01 ano | ||
Eletricista Enrolador | ----------- | ----------- | ||
Ferreiro Armador | 4º série do 1º grau | 01 ano | ||
Guarda Líder | 4º série do 1º grau | 01 ano | ||
* | Jardineiro Especializado | ----------- | ----------- | |
Marceneiro 1/2 Oficial | 4º série do 1º grau | 01 ano | ||
Mecânico de Veículos 1/2 Oficial | 4º série do 1º grau | 01 ano | ||
Mecanográfico | 01 ano | |||
* | Mestre de Conservação | ----------- | ----------- | |
Monitor Centro Recep. Triag. Da Criança Adolec, | 2º grau completo | 01 ano | ||
Monitor de Educação Infantil | 01 ano | |||
* | Operador de E.T.A (SANASA) | ------------- | --------- | |
Operador de Off-Set | 01 ano | |||
Pintor de Obras | 4º série do 1º grau | 01 ano | ||
Serralheiro 1/2 Oficial | 4º série do 1º grau | 01 ano | ||
Soldador 1/2 Oficial | 4º série do 1º grau | 01 ano | ||
05 | Agente de Vistoria de Veículos | 4º série do 1º grau | 02 anos | |
Eletricista | 4º série do 1º grau | 02 anos | ||
Eletricista de Veículos | 4º série do 1º grau + curso | 02 anos | ||
Encanador | 4º série do 1º grau | 02 anos | ||
* | Encanador / Eletricista | ----------- | ----------- | |
Funileiro de Veículos | 4º série do 1º grau | 02 anos | ||
Forjador | 4º série do 1º grau | 02 anos | ||
Conservador de Equipamentos e Instalações | 4º série do 1º grau | 02 anos | ||
Operador de Máquina de Pintura | 4º série do 1º grau | 01 ano |
GRUPO | DENOMINAÇÃO | REQUISITOS | ||
INSTRUÇÃO | EXPERIÊNCIA | |||
06 | Maquinista | 4º série do 1º grau | 02 anos | |
Marceneiro | 4º série do 1º grau + curso | 02 anos | ||
Mecânico de Máquinas Pesadas 1/2 Oficial | 4º série do 1º grau | 01 ano | ||
Motorista | 02 anos | |||
Pintor de Veículos | 4º série do 1º grau | 02 anos | ||
Pintor Letrista | 4º série do 1º grau | 02 anos | ||
Pedreiro | 4º série do 1º grau | 02 anos | ||
Serralheiro | 4º série do 1º grau +curso | 02 anos | ||
Soldador | 4º série do 1º grau +curso | 02 anos | ||
Calceteiro | 4º série do 1º grau | 02 anos | ||
06 | Eletricista de Alta Tensão | 4º série do 1º grau + curso | 02 anos | |
Mecânico de Veículos | 4º série do 1º grau + curso | 02 anos | ||
Motorista de Ambulância | 02 anos | |||
Motorista de Veículos Pesados | 02 anos | |||
Operador de Máquinas Pesadas | 02 anos | |||
Pedreiro de Acabamento | 4º série do 1º grau | 02 anos | ||
07 | Encarregado de Obras | 04 anos | ||
* | Especialista em Relojoaria | ----------- | ----------- | |
Mecânico de Máquinas Pesadas | 4º série do 1º grau completo + curso | 02 anos | ||
Mestre de Manutenção/ Conservação | 4º série do 1º grau | 02 anos | ||
* | Mestre de Manutenção de Veículos | ----------- | ----------- | |
* | Mestre de Obras | ----------- | ----------- | |
08 | Mecânico de Manut. Equip. Médico e Odontológico | 4º série do 1º grau *curso | 02 anos | |
Torneiro Mecânico | 4º série do 1º grau *curso | 04 anos | ||
Especialista Operacional | 04 anos |
ANEXO XII
REQUISITOS MÍNIMOS
FAMÍLIA OCUPACIONAL ADMINISTRATIVA
GRUPO | DENOMINAÇÃO | REQUISITOS | ||
INSTRUÇÃO | EXPERIÊNCIA | |||
01 | Auxiliar Administrativo | 01 ano | ||
Auxiliar de Almoxarifado | 01 ano | |||
Auxiliar de Arquivo | 01 ano | |||
Auxiliar de Laboratório Fotográfico | 01 ano | |||
Bilheteiro | 01 ano | |||
Controlador de Zona Azul | 01 ano | |||
Inspetor de Alunos | 01 ano | |||
Pesquisador de Transportes | 06 meses | |||
Recepcionista | 01 ano | |||
02 | * | Atendente de Enfermagem | _______ | ______ |
Atendente de Farmácia do IPMC | 01 ano | |||
Caixa | 01 ano | |||
Digitador | 01 ano | |||
Operador de Telex | 06 meses | |||
Telefonista | 06 meses | |||
03 | Agente de Fiscalização | 06 meses | ||
Almoxarife | 2º grau completo | 02 anos | ||
Assistente Administrativo | 2º grau completo | 02 anos | ||
Assistente de Biblioteca | 2º grau completo | 06 meses | ||
Atendente de Consultas | 2º grau completo | 06 meses | ||
Atendente do 156 | 06 meses | |||
* | Atendente Hospitalar | _________ | _______ | |
Auxiliar de Agrimensura | 01 ano | |||
Auxiliar de Saúde Pública | 06 meses | |||
Desenhista Copista | 01 ano | |||
Monitor de Núcleo de Criança | 2º grau completo | 01 ano | ||
* | Orientador Cultural | _________ | ________ | |
Operador de Terminal Computador | 2º grau completo | 01 ano | ||
Secretário de Escola | 2º grau completo | 02 anos | ||
04 | * | Adjunto Administrativo | _________ | _______ |
Assistente Jurídico | 2º grau completo | 01 ano | ||
* | Assistente de Recursos Humanos | _________ | _______ | |
Atendente de Consultório Dentário | 06 meses | |||
Auxiliar de Contabilidade | 2º grau completo | 01 ano | ||
04 | Auxiliar de Compras | 01 ano | ||
Auxiliar de Enfermagem | 01 ano | |||
Auxiliar de Enfermagem do Trabalho | 01 ano | |||
Auxiliar de Engenharia | 2º grau completo | 01 ano | ||
* | Auxiliar Hospitalar | ________ | ________ | |
Auxiliar Técnico em Transportes | 2º grau completo | 06 meses | ||
Auxiliar Técnico em Radiologia | 2º grau técnico | 01 ano | ||
Fotógrafo | 01 ano | |||
Iluminador | 01 ano | |||
Operador de Vídeo Tape | 01 ano | |||
Restaurador | 01 ano | |||
Sonoplasta | 01 ano | |||
05 | Administrador de Unidade Educacional | 2º grau completo | 01 ano | |
Assistente Técnico Cultural | 2º grau completo | 06 meses | ||
Auxiliar de Farmácia | 2º grau completo | 01 ano | ||
Auxiliar Técnico em Patologia Clínica | 2º grau completo | 01 ano | ||
Auxiliar Técnico em Banco de Sangue | 2º grau técnico | 01 ano | ||
Cadastrador | 2º grau completo | 01 ano | ||
Desenhista Arte Finalista | 2ºgrau completo | 01 ano | ||
Desenhista Detalhista | 2º grau completo | 01 ano | ||
Fiscal de Saúde Pública | 2º grau completo | 01 ano | ||
Fiscal de Serviço Público | 2º grau completo | 01 ano | ||
Operador de frota de Ambulância | 01 ano | |||
Taxidermista | 2º grau completo + curso | 02 anos | ||
Técnico em Turismo Júnior | 2º grau técnico | 01 ano | ||
06 | Assistente Técnico de Esportes | 2º grau completo | 01 ano | |
Especialista Administrativo I | 2º grau completo | 01 ano | ||
* | Especialista em Suprimentos | ______ | _______ | |
Técnico em Análise de Solo Júnior | 2ºgrau técnico | 01 ano | ||
Técnico em Anatomia Patológica I | 2º grau técnico | 01 ano | ||
Técnico em Astronomia Júnior | 2º grau completo | 01 ano | ||
Técnico em O & M Júnior | 2º grau completo | 01 ano | ||
Técnico em Radiologia I | 2º grau técnico | 01 ano | ||
Técnico em Recursos Humanos Júnior | 2º grau completo | 01 ano | ||
Técnico em Telefonia Júnior | 2º grau completo + curso | 01 ano | ||
07 | Comprador Júnior | 2º grau completo | 01 ano | |
Desenhista Projetista Júnior | 2º grau completo + curso | 01 ano | ||
Programador de Micro Comprador Júnior | 2º grau completo + curso | 01 ano | ||
Técnico Agrícola Júnior | 2º grau técnico | 01 ano | ||
Técnico Agrimensor Júnior | 2º grau técnico | 01 ano | ||
Técnico em Alimentos Júnior | 2º grau técnico | 01 ano | ||
Técnico em Contabilidade Júnior | 2º grau técnico | 01 ano | ||
Técnico em Edificações Júnior | 2ºgrau técnico | 01 ano | ||
Técnico em Eletrônica Júnior | 2º grau técnico | 01 ano | ||
Técnico em Enfermagem I | 2º grau técnico | 01 ano | ||
Técnico em Citologia Oncótica I | 2º grau técnico | 01 ano | ||
Técnico em Higiene Dental I | 2º grau técnico | 01 ano | ||
Técnico em Patologia Clínica I | 2º grau técnico | 01 ano | ||
Técnico em Segurança do Trabalho Júnior | 2º grau técnico | 01 ano | ||
* | Topógrafo Júnior | _________ | _______ |
OBS.:*Extinto a vagar
ANEXO XIII
REQUISITOS MÍNIMOS
FAMÍLIA OCUPACIONAL UNIVERSITÁRIA
GRUPO | DENOMINAÇÃO | INSTRUÇÃO | EXPERIÊNCIA | |
01 | Agente Cultural Jr. | Humanas | Mínimo 01 ano na função | |
Agente de Turismo Jr. | Bacharel em Turismo | Mínimo 01 ano na função | ||
Arquivista Jr. | Arquivologia | Mínimo 01 ano na função | ||
* | Assistente Téc. Universitário Jr. | ___________ | ____________ | |
Assessor de Imprensa Jr. | Comunicação Social | Mínimo 01 ano na função | ||
Bibliotecário Jr. | Biblioteconomia | Mínimo 01 ano na função | ||
Biólogo Jr. | Biologia | Mínimo 01 ano na função | ||
Botânico Jr. | Ciências Biológicas | Mínimo 01 ano na função | ||
* | Comunicologo Jr. | ___________ | ___________ | |
* | Economista Domestico Jr. | ___________ | ___________ | |
Educação Artística Jr. | Educação Artística | Mínimo 01 ano na função | ||
Historiador Jr. | Historia | Mínimo 01 ano na função | ||
Instrutor Prat. Desportivas Jr. | Educação Física | Mínimo 01ano na função | ||
Jornalista Jr. | Jornalismo | Mínimo 01 ano na função | ||
Museologo Jr. | Museologia | Mínimo 01 ano na função | ||
Publicitário Jr. | Publicidade | Mínimo 01 na função | ||
Radialista Jr. | Comunicação Social | Mínimo 01 na função | ||
Redator Jr. | Jornalismo | Mínimo 01 ano na função | ||
Relações Públicas Jr. | Comunicação Social | Mínimo 01 ano na função | ||
* | Tecnólogo Jr. | __________ | ___________ | |
Administrador Jr. | Administração de Empresas | Mínimo 01 ano na função | ||
Analista Clínico I | Biomédica, Bioquímico, Biologia | Mínimo 01 ano função | ||
Analista de 0 & M Jr. | Humanas | Mínimo 01 ano função | ||
Analista de Rec. Humanos Jr. | Humanas | Mínimo 01 ano função | ||
Analista de Sistemas Jr. | Análise de Sistemas | Mínimo 01 ano na função | ||
Assistente Social Jr. | Serviço Social | Mínimo 01 ano na função | ||
Astronomo I | Astronomia | Mínimo 01 ano na função | ||
Contador Jr. | Ciências Contábeis | Mínimo 01 ano na função | ||
Economista Jr. | Ciências Econômicas | Mínimo 01 ano na função | ||
Enfermeiro I | Enfermagem | Mínimo 01 ano na função | ||
Enfermeiro do Trabalho I | Enfermagem | Mínimo 01 ano na função | ||
Estatístico Jr. | Estatística | Mínimo 01 ano função | ||
Farmacêutico Jr. | Farmácia | Mínimo 01 ano na função | ||
Fiscal Tributário Jr. | Exatas ou Humanas | Mínimo 01 ano na função | ||
Físico I | Física | Mínimo 01 ano na função | ||
Fisioterapeuta I | Fisioterapia | Mínimo 01 ano na função | ||
Fonoaudiólogo Jr. | Fonoaudiologia | Mínimo 01 ano na função | ||
Geólogo Jr. | Geologia | Mínimo 01 ano na função |
GRUPO | DENOMINAÇÃO | INSTRUÇÃO | EXPERIÊNCIA | |
01 | Matemático Jr | Matemático | Mínimo 01 ano na função | |
Nutricionista Jr. | Nutrição | Mínimo 01 ano na função | ||
Pedagogo Jr. | Pedagogia | Mínimo 01 ano na função | ||
Psicólogo Jr. | Psicologia | Mínimo 01 ano na função | ||
Químico I | Química | Mínimo 01 ano na função | ||
Terapeuta Ocupacional I | Terapia Ocupacional | Mínimo 01 ano na função | ||
Sociólogo Jr. | Sociologia | Mínimo 01 ano na função | ||
02 | Arquiteto Jr. | Arquitetura | Mínimo 01 ano na função | |
Engenheiro Jr. | Engenharia | Mínimo 01 ano na função | ||
Engenheiro de Segurança do Trabalho Jr. | Engenharia | Mínimo 01 ano na função | ||
Médico Veterinário I | Medicina Veterinária | Mínimo 01 ano na função | ||
Procurador Jr. | Direito | Mínimo 01 ano na função | ||
03 | Dentista I | Odontologia | Mínimo 01 ano na função | |
04 | Médico I | Medicina | Mínimo 01 ano na função | |
Médico Sanitarista I | Medicina | Mínimo 01 ano na função | ||
Médico Saúde Ocupacional I | Medicina | Mínimo 01 ano na função |
OBS.: * Extinto a vagar
ANEXO XIV
REQUISITOS MÍNIMOS
FAMÍLIA OCUPACIONAL ENSINO
GRUPO | DENOMINAÇÃO | INSTRUÇÃO | |
01 | * | Professor I / II / III / IV / V | ________ |
01 | Professor Efetivo I / II / III / IV / V | Normalista/Licenciatura Curta/Plena/Mestrado/Doutorado | |
01 | Professor Substituto I / II / III / IV / V | Normalista/Licenciatura Curta/Plena/Mestrado/Doutorado | |
01 | * | Suplente I / II / III / IV / V | ________ |
09 | Coordenador Pedagógico I / II / III | Licenciatura Plena Pedagogia (habilitação Sup. Escolar) Mestrado/Doutorado | |
06 | Vice Diretor I / II / III | Licenciatura Plena Pedagogia (habilitação Adm. Escolar) Mestrado/Doutorado | |
09 | Diretor Educacional I / II / III | Licenciatura Plena Pedagogia (habilitação Adm. Escolar) Mestrado/Doutorado | |
06 | * | Orientador Educacional I / II / III | _________ |
06 | Orientador Pedagógico I / II / III | Licenciatura Plena Pedagogia (habilitação Sup. Escolar) Mestrado/Doutorado | |
12 | Supervisor Educacional I / II / III | Licenciatura Plena Pedagogia (habilitação Sup. Escolar) Mestrado/Doutorado |
Obs.: * Extinto a vagar
ANEXO XV
REQUISTIOS MÍNIMOS
FAMÍLIA OCUPACIONAL ORQUESTRA SINFONICA
GRUPO | DENOMINAÇÃO | INSTRUÇÃO | |
01 | Professor de Orquestra Instrumentista Executante (Instrumentista B) | Nível Universitário ou Conservatório | |
02 | Professor de Orquestra Instrumentista Executante (Instrumentista A) | Nível Universitário ou Conservatório | |
04 | Inspetor de Orquestra | 2º Grau Completo-02 a 04 anos - exp. | |
03 | Professor de Orquestra Instrumentista Executante (Ass. de Principal) | Nível Universitário ou Conservatório. | |
04 | Professor de Orquestra Instrumentista Executante (Principal) | Nível Universitário ou Conservatório | |
05 | Professor de Orquestra Instrumentista Executante (Concertino) | Nível Universitário ou Conservatório | |
06 | Professor de Orquestra Instrumentista Executante (Spalla) | Nível Universitário ou Conservatório | |
06 | Assessor Técnico Artístico de Orquestra | Nível Universitário ou Conservatório |
ANEXO XVI
CLASSIFICAÇÃO SALARIAL
FAMÍLIA OCUPACIONAL OPERACIONAL
GRUPO | DENOMINAÇÃO | FAIXAS DE PADRÕES SALÁRIAIS | |
01 | Abastecedor de Veículos | 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 | |
Ajudante de Serviços Gerais | |||
Ascensorista | |||
Garçon | |||
Porteiro | |||
Servente | |||
02 | Ajudante de Cozinheiro | 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10 | |
Ajudante de Manutenção | |||
Tratador de Animais | |||
Aplicador de Asfalto | |||
Costureiro | |||
* | Encanador (SANASA) | ||
Guarda | |||
Lavador/Lubrificador | |||
Operador de Martelete | |||
Operador de Rolo Compactador | |||
* | Operador de Reservatório (SANASA) | ||
Operador de Copiadora | |||
03 | Ajudante de Veterinário | 07,. 08, 09, 10, 11, 12, 13 | |
Calheiro | |||
Carpinteiro 1/2 Oficial | |||
Coletor de Lixo | |||
* | Conservador Parques e Jardins | ||
Cozinheiro | |||
Encadernador | |||
Jardineiro | |||
* | Mecânico Manutenção (SANASA) | ||
Monitor de Curso Semi-Profissionalizante | |||
Operador de Caldeira | |||
* | Operador de Pré-Moldados | ||
Operador de Projetor cinematográfico |
GRUPO | DENOMINAÇÃO | FAIXAS DE PADRÕES SALÁRIAIS | |
03 | Operador de Luz | 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13 | |
Operador de Som | |||
Operador de Usina de Asfalto | |||
Pedreiro 1/2 Oficial | |||
Salva Vidas | |||
Tapeceiro | |||
Tratorista | |||
Vidraceiro | |||
04 | Borracheiro | 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 | |
Carpinteiro | |||
Eletricista de Veículos 1/2 Oficial | |||
* | Eletricista Enrolador | ||
Ferreiro Armador | |||
Guarda Líder | |||
* | Jardineiro Especializado | ||
Marceneiro 1/2 Oficial | |||
Mecânico de Veículos 1/2 Oficial | |||
Mecanógrafo | |||
* | Mestre de Conservação | ||
Monitor Centro Recep. Triag. da Criança Adolec. | |||
Monitor de Educação Infantil | |||
* | Operador de E.T.A. (SANASA) | ||
Operador de Off-Set | |||
Pintor de Obras | |||
Serralheiro 1/2 Oficial | |||
Soldador 1/2 Oficial | |||
05 | Agente de Vistoria de Veículos | 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 | |
Eletricista | |||
Eletricista de Veículos | |||
Encanador | |||
* | Encanador/Eletricista | ||
Funileiro de Veículos | |||
Forjador | |||
Conservador de Equipamentos e Instalações | |||
Operador de Máquinas de Pintura |
GRUPO | DENOMINAÇÃO | FAIXAS DE PADRÕES SALÁRIAIS | |
05 | Maquinista | 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 | |
Marceneiro | |||
Mecânico de Máquinas Pesadas 1/2 Oficial | |||
Motorista | |||
Pintor de Veículos | |||
Pintor Letrista | |||
Pedreiro | |||
Serralheiro | |||
Soldador | |||
Calceteiro | |||
06 | Eletricista de Alta Tensão | 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 | |
Mecânico de Veículos | |||
Motorista de Ambulância | |||
Motorista de Veículos Pesados | |||
Operador de Máquinas Pesadas | |||
Pedreiro de Acabamento | |||
07 | Encarregado de Obras | 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25 | |
* | Especialista em Relojoaria | ||
Mecânico de Máquinas Pesadas | |||
Mestre de Manutenção / Conservação | |||
* | Mestre de Manutenção de Veículos | ||
* | Mestre de Obras | ||
08 | Mecânico Manut. Equip. Médico e Odontológico | 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28 | |
Torneiro Mecânico | |||
Especialista Operacional |
ANEXO XVII
CLASSIFICAÇÃO SALARIAL
FAMÍLIA OCUPACIONAL ADMINISTRATIVA
GRUPO | DENOMINAÇÃO | FAIXA DE PADRÕES SALARIAIS | |
01 | Auxiliar Administrativo | 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 | |
Auxiliar de Almoxarifado | |||
Auxiliar de Arquivo | |||
Auxiliar de Laboratório Fotográfico | |||
Bilheteiro | |||
Controlador de Zona Azul | |||
Inspetor de Alunos | |||
Pesquisador de Transportes | |||
Recepcionista | |||
02 | * | Atendente de Enfermagem | 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12 |
Atendente de Farmácia do IPMC | |||
Caixa | |||
Digitador | |||
Operador de Telex | |||
Telefonista | |||
03 | Agente de Fiscalização | 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15 | |
Almoxarife | |||
Assistente Administrativo | |||
Assistente de Biblioteca | |||
Atendente de Consultas | |||
Atendente do 156 | |||
* | Atendente Hospitalar | ||
Auxiliar de Agrimensura | |||
Auxiliar de Saúde Pública | |||
Desenhista Copista | |||
Monitor de Núcleo de Criança | |||
* | Orientador Cultural | ||
Operador de Terminal Computador | |||
Secretário de Escola | |||
04 | * | Adjunto Administrativo | 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 |
Assistente Jurídico | |||
* | Assistente de Recursos Humanos | ||
Atendente de Consultório Dentário | |||
Auxiliar de Contabilidade |
GRUPO | DENOMINAÇÃO | FAIXAS DE PADRÕES SALÁRIAIS | |
04 | Auxiliar de Compras | 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 | |
Auxiliar de Enfermagem | |||
Auxiliar de Enfermagem do Trabalho | |||
Auxiliar de Engenharia | |||
* | Auxiliar Hospitalar | ||
Auxiliar Técnico em Transportes | |||
Auxiliar Técnico em Radiologia | |||
Fotografo | |||
Iluminador | |||
Operador de Vídeo Tape | |||
Restaurador | |||
Sonoplasta | |||
05 | Administrador de Unidade Educacional | 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 | |
Assistente Técnico Cultural | |||
Auxiliar de Farmácia | |||
Auxiliar Técnico em Patologia Clínica | |||
Auxiliar Técnico em Banco de Sangue | |||
Cadastrador | |||
Desenhista Arte Finalista | |||
Desenhista Detalhista | |||
Fiscal de Saúde Pública | |||
Fiscal de Serviço Público | |||
Operador de Frota de Ambulância | |||
Taxidermista | |||
Técnico em Turismo Júnior | |||
06 | Assistente Técnico de Esportes | 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24 | |
Especialista Administrativo I | |||
* | Especialista em Suprimentos | ||
Técnico em Análise de Solo Júnior | |||
Técnico em Anatomia Patológica I | |||
Técnico em Astronomia Júnior | |||
Técnico em O & M Júnior | |||
Técnico em Radiologia I | |||
Técnico em Recursos Humanos Júnior | |||
Técnico em Telefonia Júnior | |||
Técnico em Turismo Pleno |
GRUPO | DENOMINAÇÃO | FAIXAS DE PADRÕES SALÁRIAIS | |
07 | Comprador Júnior | 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27 | |
Desenhista Projetista Júnior | |||
Especialista Administrativo II | |||
Programador de Micro Computador Júnior | |||
Técnico Agrícola Júnior | |||
Técnico Agrimensor Júnior | |||
Técnico em Alimentos Júnior | |||
Técnico em Análise de Solo Pleno | |||
Técnico em Anatomia Patológica II | |||
Técnico em Astronomia Pleno | |||
Técnico em Contabilidade Júnior | |||
Técnico em Edificações Júnior | |||
Técnico em Eletrônica Júnior | |||
Técnico em Enfermagem I | |||
Técnico em Citologia Oncótica I | |||
Técnico em Higiene Dental I | |||
Técnico em O & M Pleno | |||
Técnico em Patologia Clínica I | |||
Técnico em Radiologia II | |||
Técnico em Recursos Humanos Pleno | |||
Técnico em Segurança do Trabalho Júnior | |||
Técnico em Telefonia Pleno | |||
Técnico em Turismo Sênior | |||
* | Topógrafo Júnior | ||
08 | Comprador Pleno | 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30 | |
Desenhista Projetista Pleno | |||
Especialista Administrativo III | |||
Programador do Micro Computador Pleno | |||
Técnico Agrícola Pleno | |||
Técnico Agrimensor Pleno | |||
Técnico em Alimentos Pleno | |||
Técnico em Anatomia Patológica III | |||
Técnico em Citologia Oncótica II | |||
Técnico em Enfermagem II | |||
Técnico em Higiene Dental II | |||
Técnico em Patologia Clínica II | |||
Técnico em Análise de Solo Sênior | |||
Técnico em Segurança do Trabalho Pleno | |||
Técnico em Eletrônica Pleno | |||
Técnico em Contabilidade Pleno | |||
Técnico em Edificações Pleno | |||
Técnico em O & M Sênior | |||
Técnico e Radiologia III |
GRUPO | DENOMINAÇÃO | FAIXAS DE PADRÕES SALÁRIAIS | |
08 | Técnico em Recursos Humanos Sênior | 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30 | |
Técnico em Astronomia Sênior | |||
Técnico em Telefonia Sênior | |||
* | Topógrafo Pleno | ||
09 | Comprador Sênior | 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33 | |
Desenhista Projetista Sênior | |||
Programador de Micro Computador Sênior | |||
Técnico Agrícola Sênior | |||
Técnico Agrimensor Sênior | |||
Técnico em Alimentos Sênior | |||
Técnico em Eletrônica Sênior | |||
Técnico em Contabilidade Sênior | |||
Técnico em Edificações Sênior | |||
Técnico em Enfermagem III | |||
Técnico em Citologia Oncótica III | |||
Técnico em Higiene Dental III | |||
Técnico em Patologia Clínica III | |||
Técnico em Segurança do Trabalho Sênior | |||
* | Topógrafo Sênior |
OBS.: Os ocupantes de Cargo/Emprego de Auxiliar de Enfermagem que trabalham no Hospital Municipal Dr. Mário Gatti e Postos de Saúde em regime de turno (jornada de 36 Hs.) terão seus vencimentos idênticos aos de 40 Hs.
OBS.: * Extinto a vagar.
ANEXO XVIII
CLASSIFICAÇÃO SALARIAL
FAMÍLIA OCUPACIONAL UNIVERSITÁRIA
GRUPO | DENOMINAÇÃO | FAIXAS DE PADRÕES SALARIAIS | |
01 | Agente Cultural Júnior | 33, 34, 35 | |
Agente Cultural Pleno I | 36, 37, 38 | ||
Agente Cultural Pleno II | 39, 40, 41 | ||
Agente Cultural Sênior I | 42, 43, 44 | ||
Agente Cultural Sênior II | 45, 46, 47 | ||
Agente de Turismo Júnior | 33, 34, 35 | ||
Agente de Turismo Pleno I | 36, 37, 38 | ||
Agente de Turismo Pleno II | 39, 40, 41 | ||
Agente de Turismo Sênior I | 42, 43, 44 | ||
Agente de Turismo Sênior II | 45, 46, 47 | ||
Arquivista Júnior | 33, 34, 35 | ||
Arquivista Pleno I | 36, 37, 38 | ||
Arquivista Pleno II | 39, 40, 41 | ||
Arquivista Sênior I | 42, 43, 44 | ||
Arquivista Sênior II | 45, 46, 47 | ||
* | Assistente Técnico Universitário Junior | 33, 34, 35 | |
* | Assistente Técnico Universitário Pleno I | 36, 37, 38 | |
* | Assistente Técnico Universitário Pleno II | 39, 40, 41 | |
* | Assistente Técnico Universitário Sênior I | 42, 43, 44 | |
* | Assistente Técnico Universitário Sênior II | 45, 46, 47 | |
Assessor de Imprensa Júnior | 33, 34, 35 | ||
Assessor de Imprensa Pleno I | 36, 37, 38 | ||
Assessor de Imprensa Pleno II | 39, 40, 41 | ||
Assessor de Imprensa Sênior I | 42, 43, 44 | ||
Assessor de Imprensa Sênior II | 45, 46, 47 | ||
Bibliotecário Júnior | 33, 34, 35 | ||
Bibliotecário Pleno I | 36, 37, 38 | ||
Bibliotecário Pleno II | 39, 40, 41 | ||
Bibliotecário Sênior I | 42, 43, 44 | ||
Bibliotecário Sênior II | 45, 46, 47 | ||
* | Comunicólogo Júnior | 33, 34, 35 | |
* | Comunicólogo Pleno I | 36, 37, 38 | |
* | Comunicólogo Pleno II | 39, 40, 41 | |
* | Comunicólogo Sênior I | 42, 43, 44 | |
* | Comunicólogo Sênior II | 45, 46, 47 | |
01 | * | Economista Doméstico Júnior | 33, 34, 35 |
* | Economista Doméstico Pleno I | 36, 37, 38 | |
* | Economista Doméstico Pleno II | 39, 40, 41 | |
* | Economista Doméstico Sênior I | 42, 43, 44 | |
* | Economista Doméstico Sênior II | 45, 46, 47 | |
Educação Artística Júnior | 33, 34, 35 | ||
Educação Artística Pleno I | 36, 37, 38 | ||
Educação Artística Pleno II | 39, 40, 41 | ||
Educação Artística Sênior I | 42, 43, 44 | ||
Educação Artística Sênior II | 45, 46, 47 | ||
Historiador Júnior | 33, 34, 35 | ||
Historiador Pleno I | 36, 37, 38 | ||
Historiador Pleno II | 39, 40, 41 | ||
Historiador Sênior I | 42, 43, 44 | ||
Historiador Sênior II | 45, 46, 47 | ||
Instrutor de Práticas Desportivas Júnior | 33, 34, 35 | ||
Instrutor de Práticas Desportivas Pleno I | 36, 37, 38 | ||
Instrutor de Práticas Desportivas Pleno II | 39, 40, 41 | ||
Instrutor de Práticas Desportivas Sênior I | 42, 43, 44 | ||
Instrutor de Práticas Desportivas Sênior II | 45, 46, 47 | ||
Jornalista Júnior | 33, 34, 35 | ||
Jornalista Pleno I | 36, 37, 38 | ||
Jornalista Pleno II | 39, 40, 41 | ||
Jornalista Sênior I | 42, 43, 44 | ||
Jornalista Sênior II | 45, 46, 47 | ||
Museólogo Júnior | 33, 34, 35 | ||
Museólogo Pleno I | 36, 37, 38 | ||
Museólogo Pleno II | 39, 40, 41 | ||
Museólogo Sênior I | 42, 43, 44 | ||
Museólogo Sênior II | 45, 46, 47 | ||
Publicitário Júnior | 33, 34, 35 | ||
Publicitário Pleno I | 36, 37, 38 | ||
Publicitário Pleno II | 39, 40, 41 | ||
Publicitário Sênior I | 42, 43, 44 | ||
Publicitário Sênior II | 45, 46, 47 |
GRUPO | DENOMINAÇÃO | FAIXAS DE PADRÕES SALÁRIAIS | |
01 | Radialista Júnior | 33, 34, 35 | |
Radialista Pleno I | 36, 37, 38 | ||
Radialista Pleno II | 39, 40, 41 | ||
Radialista Sênior I | 42, 43, 44 | ||
Radialista Sênior II | 45, 46, 47 | ||
Redator Júnior | 33, 34, 35 | ||
Redator Pleno I | 36, 37, 38 | ||
Redator Pleno II | 39, 40, 41 | ||
Redator Sênior I | 42, 43, 44 | ||
Redator Sênior II | 45, 46, 47 | ||
Relações Públicas Júnior | 33, 34, 35 | ||
Relações Públicas Pleno I | 36, 37, 38 | ||
Relações Públicas Pleno II | 39, 40, 41 | ||
Relações Públicas Sênior I | 42, 43, 44 | ||
Relações Públicas Sênior II | 45, 46, 47 | ||
* | Tecnólogo Júnior | 33, 34, 35 | |
* | Tecnólogo Pleno I | 36, 37, 38 | |
* | Tecnólogo Pleno II | 39, 40, 41 | |
* | Tecnólogo Sênior I | 42, 43, 44 | |
* | Tecnólogo Sênior II | 45, 46, 47 | |
Biólogo Júnior | 33, 34, 35 | ||
Biólogo Pleno I | 36, 37, 38 | ||
Biólogo Pleno II | 39, 40, 41 | ||
Biólogo Sênior I | 42, 43, 44 | ||
Biólogo Sênior II | 45, 46, 47 | ||
Botânico Júnior | 33, 34, 35 | ||
Botânico Pleno I | 36, 37, 38 | ||
Botânico Pleno II | 39, 40, 41 | ||
Botânico Sênior I | 42, 43, 44 | ||
Botânico Sênior II | 45, 46, 47 |
GRUPO | DENOMINAÇÃO | FAIXAS DE PADRÕES SALARIAIS | |
01 | Analista de Recursos Humanos Júnior | 33, 34, 35 | |
Analista de Recursos Humanos Pleno I | 36, 37, 38 | ||
Analista de Recursos Humanos Pleno II | 39, 40, 41 | ||
Analista de Recursos Humanos Sênior I | 42, 43, 44 | ||
Analista de Recursos Humanos Sênior II | 45, 46, 47 | ||
Analista de Sistemas Júnior | 33, 34, 35 | ||
Analista de Sistemas Pleno I | 36, 37, 38 | ||
Analista de Sistemas Pleno II | 39, 40, 41 | ||
Analista de Sistemas Sênior I | 42, 43, 44 | ||
Analista de Sistemas Sênior II | 45, 46, 47 | ||
Contador Júnior | 33, 34, 35 | ||
Contador Pleno I | 36, 37, 38 | ||
Contador Pleno II | 39, 40, 41 | ||
Contador Sênior I | 42, 43, 44 | ||
Contador Sênior II | 45, 46, 47 | ||
Economista Júnior | 33, 34, 35 | ||
Economista Pleno I | 36, 37, 38 | ||
Economista Pleno II | 39, 40, 41 | ||
Economista Sênior I | 42, 43, 44 | ||
Economista Sênior II | 45, 46, 47 | ||
Estatístico Júnior | 33, 34, 35 | ||
Estatístico Pleno I | 36, 37, 38 | ||
Estatístico Pleno II | 39, 40, 41 | ||
Estatístico Sênior I | 42, 43, 44 | ||
Estatístico Sênior II | 45, 46, 47 | ||
Fiscal Tributário Júnior | 33, 34, 35 | ||
Fiscal Tributário Pleno I | 36, 37, 38 | ||
Fiscal Tributário Pleno II | 39, 40, 41 | ||
Fiscal Tributário Sênior I | 42, 43, 44 | ||
Fiscal Tributário Sênior II | 45, 46, 47 | ||
Matemático Júnior | 33, 34, 35 | ||
Matemático Pleno I | 36, 37, 38 | ||
Matemático Pleno II | 39, 40, 41 | ||
Matemático Sênior I | 42, 43, 44 | ||
Matemático Sênior II | 45, 46, 47 | ||
Geólogo Júnior | 33, 34, 35 | ||
Geólogo Pleno I | 36, 37, 38 | ||
Geólogo Pleno II | 39, 40, 41 | ||
Geólogo Sênior I | 42, 43, 44 | ||
Geólogo Sênior II | 45, 46, 47 |
GRUPO | DENOMINAÇÃO | FAIXAS DE PADRÕES SALARIAIS | |
01 | Analista Clínico I | 33, 34, 35 | |
Analista Clínico II | 36, 37, 38 | ||
Analista Clínico III | 39, 40, 41 | ||
Analista Clínico IV | 42, 43, 44 | ||
Analista Clínico V | 45, 46, 47 | ||
Enfermeiro I | 33, 34, 35 | ||
Enfermeiro II | 36, 37, 38 | ||
Enfermeiro III | 39, 40, 41 | ||
Enfermeiro IV | 42, 43, 44 | ||
Enfermeiro V | 45, 46, 47 | ||
Enfermeiro do Trabalho I | 33, 34, 35 | ||
Enfermeiro do Trabalho II | 36, 37, 38 | ||
Enfermeiro do Trabalho III | 39, 40, 41 | ||
Enfermeiro do Trabalho IV | 42, 43, 44 | ||
Enfermeiro do Trabalho V | 45, 46, 47 | ||
Farmacêutico Júnior | 33, 34, 35 | ||
Farmacêutico Pleno I | 36, 37, 38 | ||
Farmacêutico Pleno II | 39, 40, 41 | ||
Farmacêutico Sênior I | 42, 43, 44 | ||
Farmacêutico Sênior II | 45, 46, 47 | ||
Fisioterapeuta I | 33, 34, 35 | ||
Fisioterapeuta II | 36, 37, 38 | ||
Fisioterapeuta III | 39, 40, 41 | ||
Fisioterapeuta IV | 42, 43, 44 | ||
Fisioterapeuta V | 45, 46, 47 | ||
Nutricionista Júnior | 33, 34, 35 | ||
Nutricionista Pleno I | 36, 37, 38 | ||
Nutricionista Pleno II | 39, 40, 41 | ||
Nutricionista Sênior I | 42, 43, 44 | ||
Nutricionista Sênior II | 45, 46, 47 | ||
Terapeuta Ocupacional I | 33, 34, 35 | ||
Terapeuta Ocupacional II | 36, 37, 38 | ||
Terapeuta Ocupacional III | 39, 40, 41 | ||
Terapeuta Ocupacional IV | 42, 43, 44 | ||
Terapeuta Ocupacional V | 45, 46, 47 |
GRUPO | DENOMINAÇÃO | FAIXAS DE PADRÕES SALARIAIS | |
01 | Psicólogo Júnior | 33, 34, 35 | |
Psicólogo Pleno I | 36, 37, 38 | ||
Psicólogo Pleno II | 39, 40, 41 | ||
Psicólogo Sênior I | 42, 43, 44 | ||
Psicólogo Sênior II | 45, 46, 47 | ||
Sociólogo Júnior | 33, 34, 35 | ||
Sociólogo Pleno I | 36, 37, 38 | ||
Sociólogo Pleno II | 39, 40, 41 | ||
Sociólogo Sênior I | 42, 43, 44 | ||
Sociólogo Sênior II | 45, 46, 47 | ||
Administrador Júnior | 33, 34, 35 | ||
Administrador Pleno I | 36, 37, 38 | ||
Administrador Pleno II | 39, 40, 41 | ||
Administrador Sênior I | 42, 43, 44 | ||
Administrador Sênior II | 45, 46, 47 | ||
Analista de O & M Júnior | 33, 34, 35 | ||
Analista de O & M Pleno I | 36, 37, 38 | ||
Analista de O & M Pleno II | 39, 40, 41 | ||
Analista de O & M Sênior I | 42, 43, 44 | ||
Analista de O & M Sênior II | 45, 46, 47 | ||
Astrônomo I | 33, 34, 35 | ||
Astrônomo II | 36, 37, 38 | ||
Astrônomo III | 39, 40, 41 | ||
Astrônomo IV | 42, 43, 44 | ||
Astrônomo V | 45, 46, 47 | ||
Físico I | 33, 34, 35 | ||
Físico II | 36, 37, 38 | ||
Físico III | 39, 40, 41 | ||
Físico IV | 42, 43, 44 | ||
Físico V | 45, 46, 47 | ||
Químico I | 33, 34, 35 | ||
Químico II | 36, 37, 38 | ||
Químico III | 39, 40, 41 | ||
Químico IV | 42, 43, 44 | ||
Químico V | 45, 46, 47 |
GRUPO | DENOMINAÇÃO | FAIXAS DE PADRÕES SALARIAIS | |
01 | Assistente Social Júnior | 33, 34, 35 | |
Assistente Social Pleno I | 36, 37, 38 | ||
Assistente Social Pleno II | 39, 40, 41 | ||
Assistente Social Sênior I | 42, 43, 44 | ||
Assistente Social Sênior II | 45, 46, 47 | ||
Fonoaudiólogo Júnior | 33, 34, 35 | ||
Fonoaudiólogo Pleno I | 36, 37, 38 | ||
Fonoaudiólogo Pleno II | 39, 40, 41 | ||
Fonoaudiólogo Sênior I | 42, 43, 44 | ||
Fonoaudiólogo Sênior II | 45, 46, 47 | ||
Pedagogo Júnior | 33, 34, 35 | ||
Pedagogo Pleno I | 36, 37, 38 | ||
Pedagogo Pleno II | 39, 40, 41 | ||
Pedagogo Sênior I | 42, 43, 44 | ||
Pedagogo Sênior II | 45, 46, 47 |
GRUPO | DENOMINAÇÃO | FAIXAS DE PADRÕES SALARIAIS | |
02 | Arquiteto Júnior | 36, 37, 38 | |
Arquiteto Pleno I | 39, 40, 41 | ||
Arquiteto Pleno II | 42, 43, 44 | ||
Arquiteto Sênior I | 45, 46, 47 | ||
Arquiteto Sênior II | 48, 49, 50 | ||
Engenheiro Júnior | 36, 37, 38 | ||
Engenheiro Pleno I | 39, 40, 41 | ||
Engenheiro Pleno II | 42, 43, 44 | ||
Engenheiro Sênior I | 45, 46, 47 | ||
Engenheiro Sênior II | 48, 49, 50 | ||
Engenheiro de Segurança do Trabalho Júnior | 36, 37, 38 | ||
Engenheiro de Segurança do Trabalho Pleno I | 39, 40, 41 | ||
Engenheiro de Segurança do Trabalho Pleno II | 42, 43, 44 | ||
Engenheiro de Segurança do Trabalho Sênior I | 45, 46, 47 | ||
Engenheiro de Segurança do Trabalho Sênior II | 48, 49, 50 | ||
Procurador Júnior | 36, 37, 38 | ||
Procurador Pleno I | 39, 40, 41 | ||
Procurador Pleno II | 42, 43, 44 | ||
Procurador Sênior I | 45, 46, 47 | ||
Procurador Sênior II | 48, 49, 50 | ||
Médico Veterinário I | 36, 37, 38 | ||
Médico Veterinário II | 39, 40, 41 | ||
Médico Veterinário III | 42, 43, 44 | ||
Médico Veterinário IV | 45, 46, 47 | ||
Médico Veterinário V | 48, 49, 50 | ||
03 | Dentista I | 40, 41, 42 | |
Dentista II | 43, 44, 45 | ||
Dentista III | 46, 47, 48 | ||
Dentista IV | 49, 50, 51 | ||
Dentista V | 52, 53, 54 |
GRUPO | DENOMINAÇÃO | FAIXAS DE PADRÕES SALARIAIS | |
04 | Médico I | 43, 44, 45 | |
Médico II | 46, 47, 48 | ||
Médico III | 49, 50, 51 | ||
Médico IV | 52, 53, 54 | ||
Médico V | 55, 56, 57 | ||
Médico Sanitarista I | 43, 44, 45 | ||
Médico Sanitarista II | 46, 47, 48 | ||
Médico Sanitarista III | 49, 50, 51 | ||
Médico Sanitarista IV | 52, 53, 54 | ||
Médico Sanitarista V | 55, 56, 57 | ||
Médico Saúde Ocupacional I | 43, 44, 45 | ||
Médico Saúde Ocupacional II | 46, 47, 48 | ||
Médico Saúde Ocupacional III | 49, 50, 51 | ||
Médico Saúde Ocupacional IV | 52, 53, 54 | ||
Médico Saúde Ocupacional V | 55, 56, 57 |
OBS.: * EXTINTO A VAGAR
FAMÍLIA OCUPACIONAL ENSINO
GRUPO | DENOMINAÇÃO | FAIXAS DE PADRÕES SALARIAIS | |
01 | Professor Substituto I | 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11 | |
02 | Professor Substituto II | 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14 | |
03 | Professor Substituto III | 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 | |
04 | Professor Substituto IV | 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 | |
05 | Professor Substituto V | 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20 | |
01 | Professor Efetivo I | 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11 | |
02 | Professor Efetivo II | 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14 | |
03 | Professor Efetivo III | 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 | |
04 | Professor Efetivo IV | 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 | |
05 | Professor Efetivo V | 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20 | |
01 | * | Professor I | 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11 |
02 | * | Professor II | 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14 |
03 | * | Professor III | 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 |
04 | * | Professor IV | 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 |
05 | * | Professor V | 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20 |
01 | * | Suplente I | 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11 |
02 | * | Suplente II | 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14 |
03 | * | Suplente III | 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 |
04 | * | Suplente IV | 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 |
05 | * | Suplente V | 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 2 |
GRUPO | DENOMINAÇÃO | FAIXAS DE PADRÕES SALARIAIS | |
09 | Coordenador Pedagógico I | 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34 | |
10 | Coordenador Pedagógico II | 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35 | |
11 | Coordenador Pedagógico III | 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36 | |
06 | Vice Diretor I | 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32 | |
07 | Vice Diretor II | 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33 | |
08 | Vice Diretor III | 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34 | |
09 | Diretor Educacional I | 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34 | |
10 | Diretor Educacional II | 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35 | |
11 | Diretor Educacional III | 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36 | |
06 | * | Orientador Educacional I | 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32 |
07 | * | Orientador Educacional II | 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33 |
08 | * | Orientador Educacional III | 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34 |
06 | Orientador Pedagógico I | 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32 | |
07 | Orientador Pedagógico II | 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33 | |
08 | Orientador Pedagógico III | 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34 | |
12 | Supervisor Educacional I | 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36 | |
13 | Supervisor Educacional II | 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37 | |
14 | Supervisor Educacional III | 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38 |
ANEXO XIX
CLASSIFICAÇÃO SALARIAL
FAMÍLIA OCUPACIONAL ENSINO
(nova redação de acordo com a Lei nº 7.111, de 24/07/1992)
Quadro de Especialistas em Educação | ||
GRUPO | DENOMINAÇÃO | FAIXA DE PADRÕES SALARIAIS |
09 10 11 | Coordenador Pedagógico I Coordenador Pedagógico II Coordenador Pedagógico III | 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40 |
06 07 08 | Vice Diretor I Vice Diretor II Vice Diretor III | 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36 |
09 10 11 | Diretor Educacional I Diretor Educacional II Diretor Educacional III | 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40 |
06* 07* 08* | Orientador Educacional I Orientador Educacional II Orientador Educacional III | 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36 |
06 07 08 | Orientador Pedagógico I Orientador Pedagógico II Orientador Pedagógico III | 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36 |
12 13 14 | Supervisor Educacional I Supervisor Educacional II Supervisor Educacional III | 36, 37, 38, 39, 40, 41 37, 38, 39, 40, 41 38, 39, 40, 41 |
* Extinto a vagar
ANEXO XX
CLASSIFICAÇÃO SALARIAL
FAMÍLIA OCUPACIONAL ORQUESTRA SINFÔNICA
GRUPO | DENOMINAÇÃO | FAIXAS DE PADRÕES SALARIAIS | |
01 | Professor de Orquestra Instrumentista Executante (Instrumentista B) | 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 | |
02 | Professor de Orquestra Instrumentista Executante (Instrumentista A) | 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 | |
04 | Inspetor de Orquestra | 07, 08, 09,. 10, 11, 12, 13 | |
03 | Professor de Orquestra Instrumentista Executante (Ass. de Principal) | 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11 | |
04 | Professor de Orquestra Instrumentista Executante (Principal) | 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13 | |
05 | Professor de Orquestra Instrumentista Executante (Concertino) | 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15 | |
06 | Professor de Orquestra Instrumentista Executante (Spalla) | 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 | |
06 | Assessor Técnico Artístico de Orquestra | 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 |
IMPRESSO EM 28/06/91
ANEXO XXI
TABELA SALARIAL I MAIO/91
PD | SALÁRIOS | PD | SALÁRIOS | PD | SALÁRIOS |
01 | 55.756 | 21 | 41 | 349.465 | |
02 | 58.373 | 22 | 42 | 365.874 | |
03 | 23 | 43 | 383.053 | ||
04 | 24 | 44 | 401.040 | ||
05 | 25 | 45 | 419.870 | ||
06 | 26 | 46 | 439.586 | ||
07 | 27 | 47 | 460.226 | ||
08 | 28 | 48 | 481.836 | ||
09 | 80.483 | 29 | 201.497 | 49 | 504.461 |
10 | 84.263 | 30 | 210.958 | 50 | 528.147 |
11 | 88.220 | 31 | 220.864 | 51 | 552.946 |
12 | 92.362 | 32 | 231.235 | 52 | 578.910 |
13 | 96.699 | 33 | 242.091 | 53 | |
14 | 34 | 253.460 | 54 | ||
15 | 35 | 266.360 | 55 | ||
16 | 36 | 277.820 | 56 | ||
17 | 37 | 290.865 | 57 | ||
18 | 38 | 304.522 | |||
19 | 39 | 318.822 | |||
20 | 40 | 333.792 |
OBS.: TABELA COMPOSTA DE 57 PADRÕES SALARIAIS, COM INTERVALOS EM TORNO DE 4,6%
TABELA ÚNICA PARA AS FAMÍLIAS OCUPACIONAIS: OPERACIONAL, ADMINISTRATIVA/ TÉCNICO, UNIVERSITÁRIA
IMPRESSO EM 28/06/91
TABELA SALARIAL II MAIO/91
PD | SALÁRIOS | PD | SALÁRIOS |
01 | 20 | 277.820 | |
02 | 21 | 290.865 | |
03 | 22 | 304.522 | |
04 | 23 | 318.822 | |
05 | 24 | 333.792 | |
06 | 25 | 349.465 | |
07 | 26 | 365.874 | |
08 | 27 | 383.063 | |
09 | 28 | 401.040 | |
10 | 29 | 419.870 | |
11 | 30 | 439.586 | |
12 | 31 | 460.226 | |
13 | 201.497 | 32 | 481.836 |
14 | 210.958 | 33 | 504.461 |
15 | 220.864 | 34 | 528.147 |
16 | 231.235 | 35 | 552.946 |
17 | 242.091 | 36 | 578.910 |
18 | 253.460 | 37 | |
19 | 265.360 | 38 |
OBS.: | 1 - TABELA COMPOSTA DE 38 PADRÕES SALARIAIS, COM TABELA ÚNICA PARA A FAMÍLIA OCUPACIONAL: ENSINO |
2 - PARA CALCULAR O VALOR DA HORA/AULA DOS PARA APURAR A REMUNERAÇÃO MENSAL DO PROFESSORES, MULTIPLICAR-SE O VALOR DA HORA/AULA PELO TOTAL DE HORAS/AULA E HORAS-ATIVIDADE DO MÊS; A ESTE, SERÁ ACRESCIDO 1/6 (1/6 A TÍTULO DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - REM) |
TABELA SALARIAL II MAIO/91
(nova redação de acordo com a Lei nº 7.017, de 05/06/1992)
PD | SALÁRIOS | PD | SALÁRIOS |
01 | 21 | 290.865 | |
02 | 22 | 304.522 | |
03 | 23 | 318.822 | |
04 | 24 | 333.792 | |
05 | 25 | 349.465 | |
06 | 26 | 365.874 | |
07 | 27 | 383.053 | |
08 | 28 | 401.040 | |
09 | 29 | 419.870 | |
10 | 30 | 439.586 | |
11 | 31 | 460.226 | |
12 | 32 | 481.836 | |
13 | 201.497 | 33 | 504.461 |
14 | 210.958 | 34 | 528.147 |
15 | 220.864 | 35 | 552.946 |
16 | 231.235 | 36 | 578.910 |
17 | 242.091 | 37 | 606.093 |
18 | 253.460 | 38 | |
19 | 265.360 | 39 | 664.347 |
20 | 277.820 | 40 | 695.541 |
41 | 728.199 |
OBS.: | 1 - TABELA COMPOSTA DE 41 PADRÕES SALARIAIS, COM INTERVALOS EM TORNO DE 4,6% TABELA ÚNICA PARA A FAMÍLIA OCUPACIONAL: ENSINO E ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO |
2 - PARA CALCULAR O VALOR DA HORA/AULA DOS PROFESSORES, OS VALORES ACIMA, DEVERÃO SER DIVIDIDOS POR 126 PARA APURAR A REMUNERAÇÃO MENSAL DO PROFESSORES, MULTIPLICA-SE O VALOR DA HORA/AULA PELO TOTAL DE HORAS/AULA E HORAS-ATIVIDADE DO MÊS; A ESTE, SERÁ ACRESCIDO 1/6 (1/6 A TÍTULO DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - REM) |
ANEXO XXII
TABELA SALARIAL II - MAIO/92
(nova redação de acordo com a Lei nº 7.111, de 24/07/1992)
PD | SALÁRIOS | PD | SALÁRIOS | PD | SALÁRIOS |
01 | 524.073 | 14 | 951.614 | 28 | 1.809.073 |
02 | 548.688 | 15 | 996.304 | 29 | 1.894.018 |
03 | 574.449 | 16 | 1.043.083 | 30 | 1.982.956 |
04 | 601.425 | 17 | 1.092.057 | 31 | 2.076.060 |
05 | 629.665 | 18 | 1.143.339 | 32 | 2.173.538 |
06 | 659.233 | 19 | 1.197.022 | 33 | 2.275.604 |
07 | 690.187 | 20 | 1.253.234 | 34 | 2.382.451 |
08 | 722.593 | 21 | 1.312.072 | 35 | 2.494.318 |
09 | 756.522 | 22 | 1.373.680 | 36 | 2.611.436 |
10 | 792.045 | 23 | 1.438.186 | 37 | 2.734.060 |
11 | 829.236 | 24 | 1.505.716 | 38 | 2.862.439 |
12 | 868.170 | 25 | 1.576.419 | 39 | 2.996.848 |
13 | 908.937 | 26 | 1.650.436 | 40 | 3.137.559 |
| 27 | 1.727.930 | 41 | 3.284.880 |
OBS.: | 1 - TABELA COMPOSTA DE 41 PADRÕES SALARIAIS, COM INTERVALOS EM TORNO DE 4,6% TABELA ÚNICA PARA A FAMÍLIA OCUPACIONAL ENSINO E ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO |
2 - PARA CALCULAR O VALOR DA HORA/AULA DOS PROFESSORES, OS VALORES ACIMA, DEVERÃO SER DIVIDIDOS POR 126 PARA APURAR A REMUNERAÇÃO MENSAL DO PROFESSORES, MULTIPLICA-SE O VALOR DA HORA/AULA PELO TOTAL DE HORAS/AULA E HORAS-ATIVIDADE DO MÊS; A ESTE, SERÁ ACRESCIDO 1/6 (UM SEXTO) A TÍTULO DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - REM) |
ANEXO XXIII
TABELA SALÁRIAL III MAIO/91
PD | SALÁRIOS |
01 | 242.091 |
02 | 253.460 |
03 | 266.360 |
04 | 277.820 |
05 | 290.005 |
06 | 304.522 |
07 | 318.822 |
08 | 333.792 |
09 | 349.405 |
10 | 365.874 |
11 | 303.063 |
12 | 401.040 |
13 | 419.070 |
14 | 439.586 |
15 | 460.226 |
16 | 481.836 |
17 | 504.461 |
OBS. | 1 - TABELA COMPOSTA DE 17 PADRÕES SALARIAIS, COM INTERVALOS EM TORNO DE 4,6% |
IMPRESSO EM 28/06/91
ANEXO XXIV
TABELA SALARIAL IV MAIO/91
PD | NÍVEIS/ASSESSORIAS | SALÁRIOS |
01 | I | 201.497 |
02 | II | 231.234 |
03 | III | 265.360 |
04 | IV | 304.523 |
05 | V | 349.465 |
06 | VI | 401.044 |
07 | VII | 460.226 |
08 | VIII | 528.148 |
09 | IX |
OBS. | 1 - TABELA COMPOSTA DE 09 PADRÕES SALARIAIS, COM INTERVALOS EM TORNO DE 14,76% |
ANEXO XXIV
TABELA SALARIAL IV MAIO/91
(nova redação de acordo com a Lei nº 7.017, de 05/06/1992)
PD | NÍVEIS/ASSESSORIAS | SALÁRIOS |
01 | I | 201.497 |
02 | II | 231.234 |
03 | III | 265.360 |
04 | IV | 304.523 |
05 | V | 349.465 |
06 | VI | 401.044 |
07 | VII | 460.226 |
08 | VIII | 528.148 |
09 | IX |
OBS. | 1 - TABELA COMPOSTA DE 09 PADRÕES SALARIAIS, COM INTERVALOS EM TORNO DE 14,76% |
ANEXO XXV
QUADRO DE CARREIRA FAMILIA OCUPACIONAL OPERACIONAL
ANEXO XXVI
QUADRO DE CARREIRA FAMILIA OCUPACIONAL ADMINISTRATIVA
ANEXO XXVII
CARGOS INICIAIS DE CARREIRA
Os cargos considerados iniciais do quadro de carreira, serão sujeitos sempre a concurso público para provimento.
Nessa situação se enquadram os seguintes cargos:
Família Ocupacional Operacional:
Abastecedor de Veículos
Ajudante de Serviços Gerais
Ascensorista
Garçon
Porteiro
Servente
Família Ocupacional Administrativa:
Auxiliar de Almoxarifado
Auxiliar de Laboratório Fotográfico
Bilheteiro
Recepcionista
Auxiliar de Arquivo
Auxiliar Administrativo
Controlador de Zona Azul
Inspetor de Alunos
Pesquisador de Transportes
Família Ocupacional Universitária:
Todos os cargos de nível universitário
Família Ocupacional Ensino:
Professor de: - Educação Infantil
1ª a 4ª série
Educação Especial
5ª a 8ª série
Família Ocupacional Orquestra Sinfônica:
Professor de Orquestra Instrumentista Executante (Instrumentista B)
FUNÇÕES GRATIFICADAS
Estar enquadrado no mínimo no nível Pleno II ou equivalente da respectiva carreira profissional, na secretaria detentora da vaga.
Mínimo de 10 anos de experiência na respectiva Família Ocupacional, na secretaria detentora da vaga
a) Assistente de Secretário
b) Assistente do Coordenador das Administrações Regionais
c) Assistente de Diretor
d) Assistente do Coordenador de Descentralização e Participação
e) Assistente do Supervisor Especial de Regularização de Loteamento e Arruamentos
a) Pertencer a Família Ocupacional Administrativa
b) Possuir 2º grau completo ou equivalente
ANEXO XXVIII
FUNÇÕES GRATIFICADAS
(nova redação de acordo com a Lei nº 7.017, de 05/06/1992)
1) O servidor poderá ser designado ao exercício de Supervisão de Área, Setor, Seção/Serviço ou Divisão, de acordo com a respectiva carreira profissional nas seguintes condições:
a) Supervisão de Divisão - Ter no mínimo 05 anos de experiência na respectiva família ocupacional e possuir o perfil adequado para o desempenho da supervisão.
b) Supervisão de Área, Setor e Serviço/Seção - Ter no mínimo 02 anos de experiência na respectiva família ocupacional e possuir o perfil adequado da supervisão.
2) A vaga a ser preenchida, deverá ser ocupada por servidor pertencente ao quadro de pessoal do Departamento e/ou Secretaria detentora da vaga, podendo este ser por meio de processo seletivo, realizado pelo órgão competente.
2.1) Em não havendo servidor que preencha os requisitos mínimos exigidos será designado o servidor com perfil adequado para ocupar a vaga através de processo seletivo com os servidores do Departamento e/ou Secretaria.
3) Em não havendo servidor na Secretaria detentora da vaga, que preencha os requisitos exigidos no item 2.1., deverá ser selecionado entre os servidores municipais, mediante processo seletivo, obedecendo os mesmos critérios.
4) O Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos, definirá a Carreira Profissional a qual corresponde a supervisão.
5) O servidor poderá ser designado ao exercício da função gratificada de:
a) Assistente de Secretário
b) Assistente do Coordenador das Administrações Regionais
c) Assistente de Diretor
d) Assistente do Coordenador de Descentralização e Participação
5.1) Nas seguintes condições:
a) Pertencer a Família Ocupacional Administrativa
b) Possuir 2º grau completo ou equivalente
ANEXO - XXIX
CARGOS/EMPREGOS COM JORNADAS DIFERENCIADA
(ver Lei nº 9.888, de 21/10/1998 - Jornada de Trabalho - Família Ocupacional de Saúde)
JORNADA | ||||
Família Ocupacional Operacional | Diária/Semanal | |||
Ascensorista | 06 | 30 | ||
Família Ocupacional Administrativa | ||||
Atendente de Consultas | 06 | 30 | ||
Atendente do 156 | 06 | 30 | ||
Auxiliar Técnico em Radiologia | 04 | 24 | ||
Controlador de Zona Azul | 06 | 36 | ||
Digitador | 06 | 30 | ||
Operador de Telex | 06 | 30 | ||
Técnico em Radiologia | 04 | 24 | ||
Telefonista | 06 | 30 | ||
Família Ocupacional Universitária | ||||
Jornalista | 06 | 30 | ||
Radialista | 06 | 30 | ||
CARGOS EM COMISSÃO
Denominação | Vencimento Padrão | Quantidade | Jornada | |
Secretário Municipal | 11 | 08 | 40 | |
Coordenador das Administrações Regionais | 01 | 08 | 40 | |
Coordenador de Gabinete do Prefeito | 01 | 08 | 40 | |
Regente Titular da Orquestra Sinfônica | 525.086,00 | 01 | 08 | 40 |
Diretor de Departamento | 525.086,00 | 41 | 08 | 40 |
Coordenador de Descentralização e Participação (CODESP) | 525.086,00 | 01 | 08 | 40 |
Sub-Prefeito | 525.086,00 | 04 | 08 | 40 |
Administrador Regional | 525.086,00 | 13 | 08 | 40 |
Supervisor Especial de Regularização de Loteamentos e Arruamentos | 525.086,00 | 01 | 08 | 40 |
Diretor Administrativo da Orquestra Sinfônica | 525.086,00 | 01 | 08 | 40 |
Assistente do Presidente da Junta de Serviço Militar | 216.365,00 | 01 | 08 | 40 |
Secretaria Particular do Prefeito | 216.365,00 | 01 | 08 | 40 |
Secretário da Comissão Central de Esportes | 216.365,00 | 01 | 08 | 40 |
* Assessor Especial | 100 | 08 | 40 |
ANEXO XXX
CARGOS EM COMISSÃO
(nova redação de acordo com a Lei nº 7.017, de 05/06/1992)
Denominação | Vencimento Padrão | Quantidade | Jornada | |
Secretário Municipal | 11 | 08 | 40 | |
Coordenador das Administrações Regionais | 01 | 08 | 40 | |
Coordenador de Gabinete do Prefeito | 01 | 08 | 40 | |
Regente Titular da Orquestra Sinfônica | 525.086,00 | 01 | 08 | 40 |
Diretor de Departamento | 525.086,00 | 41 | 08 | 40 |
Coordenador de Descentralização e Participação (CODESP) | 525.086,00 | 01 | 08 | 40 |
Sub-Prefeito | 525.086,00 | 04 | 08 | 40 |
Administrador Regional | 525.086,00 | 13 | 08 | 40 |
Supervisor Especial de Regularização de Loteamentos e Arruamentos | 525.086,00 | 01 | 08 | 40 |
Diretor Administrativo da Orquestra Sinfônica | 525.086,00 | 01 | 08 | 40 |
Assistente do Presidente da Junta de Serviço Militar | 216.365,00 | 01 | 08 | 40 |
Secretaria Particular do Prefeito | 216.365,00 | 01 | 08 | 40 |
Secretário da Comissão Central de Esportes | 216.365,00 | 01 | 08 | 40 |
* Assessor Especial | 100 | 08 | 40 |
* - Os cargos em comissão de Assessor Especial, com seus respectivos níveis, serão remunerados de acordo com Tabela Salarial IV, anexo XXIV.
CRITÉRIOS PARA ENQUADRAMENTO DAS FAMÍLIAS OCUPACIONAIS OPERACIONAL, ADMINISTRATIVA/TÉCNICO, UNIVERSITÁRIA, ENSINO, ORQUESTRA SINFÔNICA
DE 01 A 05 ANOS -
ACIMA DE 05 A 10 ANOS - 2º PADRÃO SALARIAL
ACIMA DE 10 A 15 ANOS - 3º PADRÃO SALARIAL
ACIMA DE 15 A 20 ANOS - 4º PADRÃO SALARIAL
ACIMA DE 20 ANOS - 5º PADRÃO SALARIAL
Obs.: Tempo de serviço na Prefeitura Municipal de Campinas
DE 01 A 05 ANOS -
ACIMA DE 05 A 10 ANOS - 2º PADRÃO SALARIAL
ACIMA DE 10 A 15 ANOS - 3º PADRÃO SALARIAL
ACIMA DE 15 A 20 ANOS - 4º PADRÃO SALARIAL
ACIMA DE 20 ANOS - 5º PADRÃO SALARIAL
Obs.: Tempo de Serviço na Prefeitura Municipal de Campinas
* PARÂMETRO | ESPECIFICAÇÃO | NÍVEL |
CURVA DE MATURIDADE | 100 A 160 PONTOS | JUNIOR - 1º PADRÃO SALARIAL |
PLENO - 1º PADRÃO SALARIAL | ||
260 A 420 PONTOS | PLENO - 3º PADRÃO SALARIAL | |
421 A 679 PONTOS | SÊNIOR - 1º PADRÃO SALARIAL | |
680 A 1100 PONTOS | SÊNIOR - 4º PADRÃO SALARIAL |
* PARÂMETRO | ESPECIFICAÇÃO | NÍVEL |
CURVA DE MATURIDADE | 100 A 160 PONTOS | JUNIOR - 1º PADRÃO SALARIAL |
PLENO I - 1º PADRÃO SALARIAL | ||
260 A 420 PONTOS | PLENO II - 1º PADRÃO SALARIAL | |
421 A 679 PONTOS | SÊNIOR I - 1º PADRÃO SALARIAL | |
680 A 1100 PONTOS | SÊNIOR II - 1º PADRÃO SALARIAL |
ANOS | TEMPO DE SERVIÇO NA PMC | TEMPO NA FUNÇÃO NA PMC |
ATÉ 01 | 20 | 80 |
02 | 22 | 90 |
03 | 25 | |
04 | 28 | 114 |
05 | 32 | 129 |
06 | 36 | 145 |
07 | 41 | 164 |
08 | 46 | 185 |
09 | 52 | 208 |
10 | 58 | 235 |
11 | 66 | 265 |
12 | 74 | 299 |
13 | 84 | 337 |
14 | 95 | 380 |
15 | 428 | |
16 | 120 | 483 |
17 | 544 | |
18 | 153 | 614 |
19 | 173 | 692 |
20 | 195 | 780 |
ACIMA 21 | 220 | 880 |
DE 01 A 05 ANOS ....... -
ACIMA DE 05 A 10 ANOS - 3º PADRÃO SALARIAL
ACIMA DE 10 A 15 ANOS - 5º PADRÃO SALARIAL
ACIMA DE 15 A 20 ANOS -
ACIMA DE 20 ANOS ...... - 9º PADRÃO SALARIAL
DE 01 A 05 ANOS ....... -
ACIMA DE 05 A 10 ANOS - 2º PADRÃO SALARIAL
ACIMA DE 10 A 15 ANOS - 3º PADRÃO SALARIAL
ACIMA DE 15 A 20 ANOS - 4º PADRÃO SALARIAL
ACIMA DE 20 ANOS ...... - 5º PADRÃO SALARIAL
ANEXO XXXI
(nova redação de acordo com a Lei nº 7.017, de 05/06/1992)
CRITÉRIOS PARA ENQUADRAMENTO DAS FAMÍLIAS OCUPACIONAIS: OPERACIONAL, ADMINISTRATIVA/TÉCNICO, UNIVERSITÁRIA, ENSINO, ORQUESTRA SINFÔNICA
CRITÉRIOS PARA ENQUADRAMENTO
01 - FAMÍLA OCUPACIONAL OPERACIONAL
DE 01 A 05 ANOS | |
ACIMA DE 05 A 10 ANOS | 2º PADRÃO SALARIAL |
ACIMA DE 10 A 15 ANOS | 3º PADRÃO SALARIAL |
ACIMA DE 15 A 20 ANOS | 4º PADRÃO SALARIAL |
ACIMA DE 20 ANOS | 5º PADRÃO SALARIAL |
Obs.: Tempo de serviço na Prefeitura Municipal de Campinas
02 - FAMILA OCUPACIONAL ADMINISTRATIVA
DE 01 A 05 ANOS | |
ACIMA DE 05 A 10 ANOS | 2º PADRÃO SALARIAL |
ACIMA DE 10 A 15 ANOS | 3º PADRÃO SALARIAL |
ACIMA DE 15 A 20 ANOS | 4º PADRÃO SALARIAL |
ACIMA DE 20 ANOS | 5º PADRÃO SALARIAL |
Obs.: Tempo de Serviço na Prefeitura Municipal de Campinas
2.1 - TÉCNICOS
* PARÂMETRO | ESPECIFICAÇÃO | NÍVEL |
CURVA DE MATURIDADE | 100 A 160 PONTOS | JUNIOR - 1º PADRÃO SALARIAL |
PLENO - 1º PADRÃO SALARIAL | ||
260 A 420 PONTOS | PLENO - 3º PADRÃO SALARIAL | |
421 A 679 PONTOS | SÊNIOR - 1º PADRÃO SALARIAL | |
680 A 1100 PONTOS | SÊNIOR - 4º PADRÃO SALARIAL |
03 - FAMÍLIA OCUPACIONAL UNIVERSITÁRIA
* PARÂMETRO | ESPECIFICAÇÃO | NÍVEL |
CURVA DE MATURIDADE | 100 A 160 PONTOS | JUNIOR - 1º PADRÃO SALARIAL |
PLENO I - 1º PADRÃO SALARIAL | ||
260 A 420 PONTOS | PLENO II - 1º PADRÃO SALARIAL | |
421 A 679 PONTOS | SÊNIOR I - 1º PADRÃO SALARIAL | |
680 A 1100 PONTOS | SÊNIOR II - 1º PADRÃO SALARIAL |
* PARÂMETRO: CURVA DE MATURIDADE
OBS.:De acordo com o artigo 6º, § 1º da Lei nº 6.767/91, fica definido os critérios conforme tabela I e II.
CRITÉRIOS DE ENQUADRAMENTO
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: Este fator visa avaliar a experiência profissional adquirida durante o exercício da profissional (na respectiva carreira técnica ou universitária), na PMC e em outras empresas.
OBS. Para efeito de cálculo da experiência profissional, soma-se o tempo de experiência profissional na PMC mais experiência em outras empresas.
TABELA I
ANOS | TEMPO DE | TEMPO NA | EXPERIÊNCIA |
ATÉ 01 | 20 | 80 | 40 |
02 | 22 | 90 | 45 |
03 | 25 | 62 | |
04 | 28 | 114 | 69 |
05 | 32 | 129 | 77 |
06 | 36 | 145 | 86 |
07 | 41 | 164 | 96 |
08 | 46 | 185 | 107 |
09 | 52 | 208 | 120 |
10 | 58 | 235 | 134 |
11 | 66 | 265 | 150 |
12 | 74 | 299 | 167 |
13 | 84 | 337 | 186 |
14 | 95 | 380 | 208 |
15 | 428 | 232 | |
16 | 120 | 483 | 259 |
17 | 544 | 289 | |
18 | 153 | 614 | 323 |
19 | 173 | 692 | 361 |
20 | 195 | 780 | 403 |
ACIMA 21 | 220 | 880 | 440 |
OBS.: Para efeito de contagem acima de 06 meses considera-se o ano seguinte.
EXPERIÊNCIA A NÍVEL DE GERENCIAMENTO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS.
- Este fator visa avaliar a experiência adquirida pelo servidor no exercício de cargos de Supervisão, Assessoria, Diretoria e Secretaria.
PROCEDIMENTOS
- Para efeito de cálculo será considerado o período a partir de 01/05/86 (Lei 5767 / 5879/87 e Decreto 9761/88).
- Somente poderão ser avaliados neste fator os servidores que ocuparem um dos cargos abaixo, por período superior a 6 meses e de forma efetiva.
- Caso o servidor tenha ocupado mais de um cargo dos abaixo citados, deverá receber a soma dos números de pontos.
TABELA II
| NÍVEIS DE SUPERVISÃO | |||
I | II | III | IV | |
01 | 6 | 10 | 14 | 18 |
02 | 18 | 22 | 26 | 30 |
03 | 30 | 34 | 38 | 44 |
04 | 42 | 46 | 50 | 56 |
05 | 54 | 58 | 62 | 68 |
06 | 66 | 70 | 74 | 80 |
ANOS | CARGO EM COMISSÃO | ||
ASSESSOR | DIRETOR | SECRETÁRIO | |
01 | 20 | 28 | 36 |
02 | 44 | 52 | 60 |
03 | 68 | 76 | 84 |
04 | 92 | 100 | 108 |
05 | 116 | 124 | 132 |
06 | 140 | 148 | 156 |
OBS. Acima de 6 meses, considera-se 1 ano.
04 - FAMILA OCUPACIONAL ENSINO
4.1 - CLASSE DE DOCENTES | 4.2 - CLASSE ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO |
DE 01 A 05 ANOS - 1º P.SALARIAL | DE 01 A 05 ANOS - 1º P.SALARIAL |
ACIMA DE 05 A 10 ANOS - 3º P.SALARIAL | ACIMA DE 05 A 10 ANOS - 2º P.SALARIAL |
ACIMA DE 10 A 15 ANOS - 5º P.SALARIAL | ACIMA DE 10 A 15 ANOS - 3º P.SALARIAL |
ACIMA DE 15 A 20 ANOS - 7º P.SALARIAL | ACIMA DE 15 A 20 ANOS - 4º P.SALARIAL |
ACIMA DE 20 ANOS - 9º P.SALARIAL | ACIMA DE 20 ANOS - 5º P. SALARIAL |
OBS. Exercício na função de magistério na Prefeitura Municipal de Campinas
05 - FAMÍLA OCUPACIONAL ORQUESTRA SINFÔNICA
DE 01 A 05 ANOS | |
ACIMA DE 05 A 10 ANOS | 2º PADRÃO SALARIAL |
ACIMA DE 10 A 15 ANOS | 3º PADRÃO SALARIAL |
ACIMA DE 15 A 20 ANOS | 4º PADRÃO SALARIAL |
ACIMA DE 20 ANOS | 5º PADRÃO SALARIAL |
OBS. Exercício na função de magistério na Prefeitura Municipal de Campinas
QUADRO DOS ESPECIALISTAS DE EDUCAÇÃO
GRUPO | DENOMINAÇÃO | FAIXA DE PADRÕES SALARIAIS |
09 10 11 | Coordenador Pedagógico I Coordenador Pedagógico II Coordenador Pedagógico III | 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40 |
06 07 08 | Vice Diretor I Vice Diretor II Vice Diretor III | 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36 |
09 10 11 | Diretor Educacional I Diretor Educacional II Diretor Educacional III | 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40 |
06 07 08 | Orientador Educacional I Orientador Educacional II Orientador Educacional III | 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36 |
06 07 08 | Orientador Pedagógico I Orientador Pedagógico II Orientador Pedagógico III | 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36 |
12 13 14 | Supervisor Educacional I Supervisor Educacional II Supervisor Educacional III | 36, 37, 38, 39, 40, 41 37, 38, 39, 40, 41 38, 39, 40, 41 |
ANEXO XXXII
CARGO/EMPREGO ISOLADO DE TÉCNICO ESPECIALISTA
Denominação | Vencimento Padrão | Quantidade | Jornada | |
Técnico Especialista | 525.086,00 | 14 | 08 | 40 |
OBS.: O Cargo/Emprego de Técnico Especialista perceberá o valor correspondente ao de Diretor de Departamento, sem direito a verba de representação.