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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 7.714 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1993 

(Publicação DOM 16/12/1993 p.01)

Ver Decreto nº 11. 438 , de 17/01/1994
Ver Resolução 01, de 28/01/1994
Ver Lei
7.802 , de 29/03/1994 (Incorporação)
Ver Lei
7.898
, de 27/05/1994 - art. 11
Ver Resolução 2, de 30/08/1995: SF

RECLASSIFICA O CARGO DE FISCAL TRIBUTÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o cargo de Fiscal Tributário reclassificado para o Grupo Salarial 02 da Família Ocupacional Universitária, mantido o reenquadramento dos seus ocupantes na carreira.

Art. 2º - O prêmio produtividade devido ao servidor ocupante do cargo de Fiscal Tributário corresponderá de 30% a 70% do respectivo padrão salarial, com base: (Ver Decreto nº 11.653 , de 25/10/1994)
I - no desempenho profissional;
II - no controle de qualidade.
§ 1º O prêmio produtividade estabelecido no "caput" deste artigo, somente será devido ao servidor ocupante do Cargo de Fiscal Tributário que estiver no efetivo exercício da função.
§ 2º O Executivo deverá regulamentar, através de decreto, os critérios a serem adotados para o cumprimento do disposto nos incisos I e II deste artigo.

Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de cotação própria consignada no orçamento, suplementada se necessário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 1993.

PAÇO MUNICIPAL, 14 de dezembro de 1993

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal


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