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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 13.794 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2001

(Publicação DOM 01/12/2001 p.02)

Revogado pela Lei nº 12.012, de 29/06/2004

DISCIPLINA A CONCESSÃO DO PRÊMIO PRODUTIVIDADE AOS INTEGRANTES DA FAMÍLIA OCUPACIONAL SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.   

A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,   

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 11 da Lei Municipal nº 7.510, de 28 de maio de 1.993 e 77 da Lei Municipal nº 8.219, de 23 de dezembro de 1995;   

CONSIDERANDO que o prêmio produtividade aos servidores integrantes da Família Ocupacional Saúde está vigorando desde a publicação do Decreto nº 12.445, de 20 de dezembro de 1996;   

CONSIDERANDO a aprovação pelo Conselho Municipal de Saúde e pelo Ministério da Saúde do Programa PAIDÉIA de Saúde da Família;   

CONSIDERANDO, ainda, que o processo de implantação do Programa PAIDÉIA de Saúde da Família implicará em mudanças no processo de trabalho e na produtividade das equipes,   

DECRETA   

Art. 1º - O prêmio produtividade instituído na forma do disposto no artigo 11 e §§ da Lei Municipal nº 7.510, de 28 de maio de 1.993, será concedido ao servidor e ao empregado integrante da Família Ocupacional Saúde e aos demais servidores mencionados em seu §1º.   

Art. 2º - Para apuração do prêmio produtividade serão considerados os seguintes fatores:
I - procedimentos executados;
II - padrão de atendimento;
III - localização da unidade de trabalho e tipo de instalação.
Parágrafo único. Os fatores do prêmio produtividade serão avaliados e pontuados por meio de instrumentos técnicos adequados a serem definidos pela Secretaria Municipal de Saúde e aferidos pelos diversos níveis gerenciais daquela pasta.
  

Art. 3º - Entende-se por procedimentos executados, para os efeitos deste decreto, aqueles decorrentes do exercício das atribuições do cargo, função ou emprego, considerando-se para efeito de pontuação de produtividade:
I - a produtividade individual de procedimentos; e/ou
II - a produtividade por equipe; e/ou
III - o conjunto de atividades oferecidas em função de sua especificidade.
  

Art. 4º - Entende-se por padrão de atendimento, para os efeitos deste decreto, a qualidade dos serviços prestados, considerando-se para efeito de pontuação qualitativa:
I - implantação do Programa PAIDÉIA de Saúde da Família;
II - a cobertura populacional dos serviços; e/ou
III - os indicadores específicos dos serviços definidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
  

Art. 5º - Entende-se por localização da unidade de trabalho e tipo de instalação, para os efeitos deste decreto, as condições adversas de trabalho, em que os serviços são prestados, a saber:
I - Índice de Condições de Vida (ICV) da região onde a unidade está instalada;
II - dificuldade de fixação do profissional no local.
§ 1º Aos servidores e empregados médicos, em função da dificuldade de contratação e fixação (CF), fica o estabelecido constante nas tabelas em anexo.
§ 2º - Aos servidores e empregados médicos vinculados ao programa, fica estabelecido o estímulo ao cumprimento da jornada integral de 36 hs. (trinta e seis horas) semanais (EJI), conforme o constante nas tabelas em anexo.
  

Art. 6º - A pontuação apurada será convertida em valor monetário, constante nas tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII (Anexo I) e tabela IX (Anexo II) deste decreto.   

Art. 7º - Ao servidor e ao empregado, que por motivos estranhos à sua vontade, não puderem ser avaliados em algum ou em todos os fatores estabelecidos neste decreto, fica assegurado o recebimento do prêmio produtividade no valor fixado nas tabelas X, XI e XII (Anexo II) deste decreto, até que critérios adequados sejam fixados por ato específico do Executivo.
Parágrafo único . Para as Unidades constantes na tabela XIII (Anexo II), ficam mantidos os valores atualmente pagos até que novos critérios sejam estabelecidos.
  

Art. 8º - O disposto neste decreto estende-se aos demais servidores e empregados de nível universitário e municipalizados, que atuam na área da saúde, por força e na forma do disposto na Lei Municipal nº 7.510, de 28 de maio de 1993.   

Art. 9º - A Secretaria Municipal de Saúde encaminhará à Secretaria Municipal de Recursos Humanos, até o dia 10 de cada mês, a relação dos servidores e empregados com direito ao prêmio produtividade e o valor devido a cada um deles.   

Art. 10 - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações próprias indicadas na Lei Municipal nº 7.510, de 28 de maio de 1993.   

Art. 11 - Ficam revogados os Decretos nº 12.445/96; Decreto nº 12.621/97; Decreto nº 12.807/98; Decreto nº 12.840/98; Decreto nº 13.013/98 e a Resolução da Secretaria Municipal de Saúde nº 01/97.   

Art. 12 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2001.   

Campinas, 30 de novembro de 2001   

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
  

NILSON ROBERTO LUCILIO
Secretário de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
  

GASTÃO WAGNER DE SOUZA CAMPOS
Secretário de Saúde
  

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO
Secretário de Finanças
  

Redigido na Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete da Prefeita, na data supra.   

LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de Gabinete e Governo
  


  

ANEXO I   

PRÊMIO PRODUTIVIDADE AOS PROFISSIONAIS VINCULADOS AO PROGRAMA PAIDÉIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA   

ICV I     

Unidades: Florence, São Domingos, Valença, São Cristóvão, DIC I, DIC III, União dos Bairros, Vista Alegre, São José, Itatinga.     

TABELA I -- MÉDICOS        

  

PRÊMIO   

CATEGORIA

  

ICV

  

CF

  

EJI

  

TOTAL

  

Médico Saúde da Família (36 horas)

  

994,28

  

680,00

  

497,14

  

2.171,42

  

    

TABELA II      

Outros Profissionais da Família Ocupacional Saúde (referente a jornada de 36 hora semanais)          

  
    

PRÊMIO     

CATEGORIA     

ICV I     

Enfermeiro     

645,86     

Dentista     

994,28     

Auxiliar de Enfermagem     

282,49     

Atendente de Consultório Dentário     

245,54     

Psicólogo     

645,86     

Terapeuta Ocupacional     

645,86     

Assistente Social     

692,42     

Técnico em Enfermagem     

376,29     

Técnico em Higiene Dental     

376,29     

Auxiliar de Saúde Pública     

221,38     


TABELA II
(Retificada de acordo com o Decreto nº 14.223, de 06/02/2003)
  
  

Outros Profissionais da Família Ocupacional Saúde 
(referente a jornada de 36 horas semanais)
  
  

      

  

CATEGORIA  

PRÊMIO 
ICV I
  

Enfermeiro  

645,86  

Dentista  

994,28  

Auxiliar de Enfermagem  

282,49  

Atendente de Consultório Dentário  

245,54  

Psicólogo  

645,86  

Terapeuta Ocupacional  

645,86  

Assistente Social  

602,42  

Técnico em Enfermagem  

376,29  

Técnico em Higiene Dental  

376,29  

Auxiliar de Saúde Pública  

221,38


  

Obs: Nos casos de jornadas diferentes, os valores estabelecidos na tabela II, serão calculados e pagos proporcionalmente a jornada de 36 horas semanais.     

    

ICV II (ANEXO I)     

Unidades: São Quirino, Santa Monica, São Marcos, Santa Lucia, Carvalho de Moura, Orozimbo Maia, São Vicente, Ipaussurama, Anchieta, CAPS Aeroporto, CAPS Integração.     

TABELA III -- MÉDICOS        

  
      

PRÊMIO   

      

CATEGORIA   

ICV   

CF   

EJI   

TOTAL   

Médico Saúde da Família (36 horas)   

745,71   

680,00   

497,14   

1.922,85   

    

TABELA IV     

Outros Profissionais da Família Ocupacional Saúde (referente a jornada de 36 horas semanais)        

  
   

PRÊMIO   

CATEGORIA   

ICV II   

Enfermeiro   

484,40   

Dentista   

745,71   

Auxiliar de Enfermagem   

211,87   

Atendente de Consultório Dentário   

184,16   

Psicólogo   

484,40   

Terapeuta Ocupacional   

484,40   

Assistente Social   

451,62   

Técnico em Enfermagem   

282,22   

Técnico em Higiene Dental   

282,22   

Auxiliar de Saúde Pública   

166 ,04   

Obs: Nos casos de jornadas diferentes, os valores estabelecidos na tabela IV, serão calculados e pagos proporcionalmente a jornada de 36 horas semanais.     

ICV III (ANEXO I)     

Unidades: Perseu, Pedro de Aquino, Integração, Conceição, Santa Bárbara, Capivari, Aeroporto, Figueira, Ipê, Vila Rica, Esmeraldina, Boa Vista,     

TABELA V -- MÉDICOS        

  
      

PRÊMIO   

      

CATEGORIA   

ICV   

CF   

EJI   

TOTAL   

Médico Saúde da Família (36 horas)   

372,85   

680,00   

497,14   

1.549,99   

    

TABELA VI     

Outros Profissionais da Família Ocupacional Saúde (referente a jornada de 36 horas semanais)        

  
   

PRÊMIO   

CATEGORIA   

ICV II   

Enfermeiro   

242,20   

Dentista   

372,85   

Auxiliar de Enfermagem   

105,83   

Atendente de Consultório Dentário   

92,08   

Psicólogo   

242,20   

Terapeuta Ocupacional   

242,20   

Assistente Social   

225,81   

Técnico em Enfermagem   

141 ,11   

Técnico em Higiene Dental   

141 ,11   

Auxiliar de Saúde Pública   

83,02   

Obs: Nos casos de jornadas diferentes, os valores estabelecidos na tabela VI, serão calculados e pagos proporcionalmente a jornada de 36 horas semanais.     

ICV IV (ANEXO I)     

Unidades: Taquaral, Joaquim Egídio, Costa e Silva, Aurélia, Faria Lima, Paranapanema, Santa Odila, Sousas, Eulina, Barão Geraldo, Centro, 31 de Março.     

TABELA VII -- MÉDICOS        

  
      

PRÊMIO   

      

CATEGORIA   

ICV   

CF   

EJI   

TOTAL   

Médico Saúde da Família (36 horas)   

186 ,42   

680,00   

497,14   

1.363,56   

    

TABELA VIII     

Outros Profissionais da Família Ocupacional Saúde (referente a jornada de 36 horas semanais)        

  
   

PRÊMIO   

CATEGORIA   

ICV II   

Enfermeiro   

121 ,10   

Dentista   

186 ,42   

Auxiliar de Enfermagem   

52,96   

Atendente de Consultório Dentário   

46,04   

Psicólogo   

121 ,10   

Terapeuta Ocupacional   

121 ,10   

Assistente Social   

112,90   

Técnico em Enfermagem   

70,55   

Técnico em Higiene Dental   

70,55   

Auxiliar de Saúde Pública   

41,51   

Obs: Nos casos de jornadas diferentes, os valores estabelecidos na tabela VIII, serão calculados e pagos proporcionalmente a jornada de 36 horas semanais.     

.     

ANEXO II     

PRÊMIO PRODUTIVIDADE AOS PROFISSIONAIS NÃO VINCULADOS AO PROGRAMA PAIDÉIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA     

TABELA IX     

Unidades: Florence, Floresta, São Domingos, Valença, São Cristóvão, DIC I, DIC III, União dos Bairros, Vista Alegre, São José, Itatinga.        

  

CARGO   

JORNADA DE TRABALHO   

VALOR   

Médico   

30 horas semanais   

1.520,23   

Médico   

20 horas semanais   

1.013,47   

    

Unidades: São Quirino, Santa Monica, Anchieta, São Marcos, Santa Lúcia, Carvalho de Moura Orozimbo Maia, São Vicente, Ipaussurama, Caps Aeroporto e Caps Integração        

  

CARGO   

JORNADA DE TRABALHO   

VALOR   

Médico   

30 horas semanais   

1.313,09   

Médico   

20 horas semanais   

875,38   

    

Unidades: Perseu, Pedro de Aquino, Integração, Conceição, Tancredo Neves, Santa Bárbara, Capivari, Aeroporto, Figueira, Ipê, Vila Rica, Esmeraldina, Boa Vista.        

  

CARGO   

JORNADA DE TRABALHO   

VALOR   

Médico   

30 horas semanais   

1.002,37   

Médico   

20 horas semanais   

668,23   

    

Unidades: Taquaral, Joaquim Egídio, Costa e Silva, Aurélia, Faria Lima, Paranapanema, Santa Odila, Sousas, Eulina, Barão Geraldo, Centro, 31 de Março.        

  

CARGO   

JORNADA DE TRABALHO   

VALOR   

Médico   

30 horas semanais   

847,00   

Médico   

20 horas semanais   

564,66   

    

Ambulatório CEASA, Laboratório Municipal, Policlínica II, Policlínica III, Reabilitação Física, CRST, CRIAD, CRAISA.        

  

CARGO   

JORNADA DE TRABALHO   

VALOR   

Médico   

30 horas semanais   

691 ,66   

Médico   

20 horas semanais   

461,10   

Obs: Nos casos de jornadas diferentes, os valores estabelecidos na tabela IX, serão calculados e pagos proporcionalmente a jornada de 30 horas semanais. Para os médicos que não estão lotados nos serviços acima citados, fica mantido o valor de R$ 680,00 para jornada de 36 horas semanais, aplicando-se a proporcionalidade para jornadas inferiores.     

    

TABELA X (ANEXO II)     

Unidades: Santa Monica, São Marcos, Anchieta, São José, São Domingos, Florence, Valença, Floresta, Santa Lucia, Capivari, DIC I, DIC III, Aeroporto, Vista Alegre, S.Cristovão, Itatinga, Carvalho de Moura, União dos Bairros, Caps Aeroporto e Caps Integração.        

  

CATEGORIA / JORNADA 36 HS   

PRÊMIO   

Dentista   

292,00   

Outras Categ. Nível Universitário   

147 ,00   

Outras Categ. Nível Técnico   

98,00   

Atendente de Consultório Dentário   

68,00   

Auxiliar de Enfermagem   

75,00   

Auxiliar de Saúde Pública   

59,00   

    

TABELA XI (ANEXO II)     

Unidades: Barão Geraldo, Boa Vista, Eulina, Santa Bárbara, CEASA, Aurélia, Vila Rica, Figueira, Santa Odila, Orozimbo Maia, São Vicente, Paranapanema, Esmeraldina, Vila Ipê, Faria Lima, Sousas, Joaquim Egídio, Conceição, Centro, Taquaral, 31 de Março, Costa e Silva, São Quirino, Perseu Leite de Barros, Pedro Aquino, Integração, Ipaussurama, Campos Elíseos.        

  

CATEGORIA / JORNADA 36 HS     

PRÊMIO   

  

Dentista   

  

112,00   

  

Outras Categ. Nível Universitário   

  

57,00   

  

Outras Categ. Nível Técnico   

  

38,00   

  

Atendente de Consultório Dentário   

  

26,00   

  

Auxiliar de Enfermagem   

  

29,00   

  

Auxiliar de Saúde Pública   

  

23,00   

  

    

TABELA XII (ANEXO II)     

Unidades: Policlínica II, Policlínica III, Reabilitação Física, CRAISA, CRST, CRIAD, CEVI, Laboratório Municipal, Zoonoses, COAS.     

      

  

CATEGORIA / JORNADA 36 HS     

PRÊMIO   

  

Dentista   

  

90,00   

  

Outras Categ. Nível Universitário   

  

45,00   

  

Outras Categ. Nível Técnico   

  

30,00   

  

Atendente de Consultório Dentário   

  

21,00   

  

Auxiliar de Enfermagem   

  

23,00   

  

Auxiliar de Saúde Pública   

  

18,00   

  

Auxiliar de Técnico Patologia Clínica   

  

23,00   

  

  Obs: Nos casos de jornada inferior a 36 horas semanais, os valores estabelecidos nas tabelas X, XI e XII, serão calculados e pagos proporcionalmente.     

    

TABELA XIII (ANEXO II)     

UNIDADES ESPECIAIS        

  
 

SERVIÇOS   

CATEGORIA     

AMDA   

  

ADT   

  

SAD   

  

CETS   

  

CAC   

  

AMB. OURO VERDE   

  

P.A./ SAMU   

  

DISTRITOS   

  

VIGILÂNCIA DISTRITAL   

  

Médico   

  

2.000,00   

  

2.000,00   

  

2.000,00   

  

943,00   

  

1.070,00   

  

1.560,00   

  

-   

  

1.070,00   

  

1.070,00   

  

Outras Categ. Nível Universitário   

  

1.000,00   

  

1.000,00   

  

1.000,00   

  

263,00   

  

-   

  

135,00   

  

135,00   

  

147 ,00   

  

147 ,00   

  

Dentista   

  

1.000,00   

  

1.000,00   

  

1.000,00   

  

263,00   

  

-   

  

-   

  

-   

  

292,00   

  
    

Auxiliar de Enfermagem   

  

370,00   

  

370,00   

  

370,00   

  

-   

  

-   

  

69,00   

  

69,00   

  

-   

  

75,00   

  

Técnico em Enfermagem / THD     

370,00   

  

370,00   

  

370,00   

  

-   

  

-   

  

90,00   

  

90,00   

  

98,00   

  

-   

  

Auxiliar de Saúde Pública   

  

370,00   

  

370,00   

  

370,00   

  

-   

  

-   

  

54,00   

  

54,00   

  

-   

  

-   

  

Técnico de Radiologia (24 hs semanais)   

  

-   

  

-   

  

-   

  

-   

  

-   

  

48,60   

  

48,60   

  

-   

  

-   

  

Atendente de Consultório Dentário   

  

370,00   

  

370,00   

  

370,00   

  

-   

  

-   

  

-   

  

-   

  

-   

  

-   

  

Agente de Vigilância da Saúde   

  

-   

  

-   

  

-   

  

-   

  

-   

  

-   

  

-   

  

-   

  

147 ,00   

  

Fiscal de Saúde Pública   

  

-   

  

-   

  

-   

  

-   

  

-   

  

-   

  

-   

  

-   

  

75,00   

  

Técnico de Vigilância da Saúde   

  

-   

  

-   

  

-   

  

-   

  

-   

  

-   

  

-   

  

-   

  

88,00   

  

Técnico de Alimentos   

  

-   

  

-   

  

-   

  

-   

  

-   

  

-   

  

-   

  

-   

  

88,00   

  

Obs: 1 - Para os cargos de Coordenação/Chefia de Serviços de Saúde, aplica-se o ICV da Unidade respectiva e a diferença do delta do cargo, tendo como parâmetro o percentual do salário inicial do médico e o valor recebido ou incorporado.     

2 - Para o Coordenador Distrital, fica mantido o valor previsto na tabela XIII para o cargo de médico/distrito, e a diferença do percentual do referido cargo (inicial de carreira), descontado o valor recebido ou incorporado.     


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