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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 12.621, DE 08 DE SETEMBRO DE 1997

(Publicação DOM 09/09/1997 p.01)

REVOGADO pela Lei nº 12.012, de 29/06/2004 
REVOGADO pelo Decreto nº 13.794, de 30/11/2001

Altera o valor do Fator Condições Adversas do Trabalho (Cat), do Prêmio Produtividade concedido aos ocupantes do cargo de médico, da família ocupacional saúde.  

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,     

CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, da Lei nº 7.510, de 28 de maio de 1993, no artigo 77, da Lei nº 8.219, de 23 dezembro de 1994, e no artigo 5º, do Decreto nº 12.445, de 20 de dezembro de 1996.   

CONSIDERANDO , também, a Resolução nº 01, de 13 de março de 1997, do Conselho Municipal de Saúde de Campinas:   

CONSIDERANDO, ainda, as dificuldades de contratação e fixação dos profissionais médicos em determinadas Unidades de Saúde.   

DECRETA   

Art. 1º - O valor referente ao fator Condições Adversas de Trabalho (CAT) do prêmio produtividade concedido aos servidores ocupantes do cargo de médico, da Família Ocupacional Saúde, e estabelecido no Decreto nº 12.445/96, fica acrescido dos valores constantes do anexo único deste decreto.
§ 1º - O disposto no "caput" deste artigo aplica-se aos servidores médicos lotados nos centros de saúde relacionados no referido anexo único deste decreto.
§ 2º - Para fins de cálculo e no que mais couber, aplicar-se-ão os dispositivos do Decreto nº 12.445 , de 20 de dezembro de 1996.
  

Art. 2º - Os valores constantes do anexo único deste decreto serão empregados pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir de 1º de junho do corrente ano.
Parágrafo único - Este prazo poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que previamente aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde de Campinas.
  

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações próprias indicadas na Lei nº 7.510/93 , complementada na forma do disposto Art. 77 - , da lei nº 8.219/94 .   

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 1997, revogadas as disposições em contrário.   

Campinas, 08 de setembro de 1997   

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
  

GERALDO CÉSAR BASSOLI CEZARE
Secretário dos Negócios Jurídicos
  

EDUARDO MAIA DE CASTRO FERRAZ
Secretário de Finanças e Recursos Humanos
  

ODAIR ALBANO
Secretário de Saúde
  

Redigido na Coordenadoria Técnico-Legislativa, da Secretaria dos Negócios Jurídicos, conforme protocolado nº 033.087/97, em nome de Secretaria Municipal de Saúde, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.   

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
  

Visto: RUI FERNANDO AMARAL G. DE CARVALHO
Supervisor da Coordenadoria Técnico-Legislativa
  


ANEXO ÚNICO   

Produtividade - Condições Adversas de Trabalho (CAT)   

   LOCAIS   

Centros de Saúde (CS)          

CAPIVARI     

VISTA ALEGRE   

  

DIC I   

  

AEROPORTO   

  

ITATINGA   

  

FLORENCE   

  

DIC III   

  

ANCHIETA   

  

VALENÇA   

  

SANTA LÚCIA   

  

SANTA MÔNICA   

  

SÃO CRISTOVÃO   

  

SÃO MARCOS   

  

SÃO DOMINGOS   

  

SÃO JOSÉ   

  

FLORESTA   

  


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