DECRETO Nº 12.621, DE 08 DE SETEMBRO DE 1997
(Publicação DOM 09/09/1997 p.01)
REVOGADO pela Lei nº 12.012, de 29/06/2004
REVOGADO pelo Decreto nº 13.794, de 30/11/2001
Altera o valor do Fator Condições Adversas do Trabalho (Cat), do Prêmio Produtividade concedido aos ocupantes do cargo de médico, da família ocupacional saúde.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, da Lei nº 7.510, de 28 de maio de 1993, no artigo 77, da Lei nº 8.219, de 23 dezembro de 1994, e no artigo 5º, do Decreto nº 12.445, de 20 de dezembro de 1996.
CONSIDERANDO , também, a Resolução nº 01, de 13 de março de 1997, do Conselho Municipal de Saúde de Campinas:
CONSIDERANDO, ainda, as dificuldades de contratação e fixação dos profissionais médicos em determinadas Unidades de Saúde.
DECRETA
Art. 1º - O valor referente ao fator Condições Adversas de Trabalho (CAT) do prêmio produtividade concedido aos servidores ocupantes do cargo de médico, da Família Ocupacional Saúde, e estabelecido no Decreto nº 12.445/96, fica acrescido dos valores constantes do anexo único deste decreto.
§ 1º - O disposto no "caput" deste artigo aplica-se aos servidores médicos lotados nos centros de saúde relacionados no referido anexo único deste decreto.
§ 2º - Para fins de cálculo e no que mais couber, aplicar-se-ão os dispositivos do Decreto nº 12.445 , de 20 de dezembro de 1996.
Art. 2º - Os valores constantes do anexo único deste decreto serão empregados pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir de 1º de junho do corrente ano.
Parágrafo único - Este prazo poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que previamente aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde de Campinas.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações próprias indicadas na Lei nº 7.510/93 , complementada na forma do disposto Art. 77 - , da lei nº 8.219/94 .
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 1997, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 08 de setembro de 1997
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
GERALDO CÉSAR BASSOLI CEZARE
Secretário dos Negócios Jurídicos
EDUARDO MAIA DE CASTRO FERRAZ
Secretário de Finanças e Recursos Humanos
ODAIR ALBANO
Secretário de Saúde
Redigido na Coordenadoria Técnico-Legislativa, da Secretaria dos Negócios Jurídicos, conforme protocolado nº 033.087/97, em nome de Secretaria Municipal de Saúde, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
Visto: RUI FERNANDO AMARAL G. DE CARVALHO
Supervisor da Coordenadoria Técnico-Legislativa
ANEXO ÚNICO
Produtividade - Condições Adversas de Trabalho (CAT)
LOCAIS
Centros de Saúde (CS)
CAPIVARI | VISTA ALEGRE |
DIC I | AEROPORTO |
ITATINGA | FLORENCE |
DIC III | ANCHIETA |
VALENÇA | SANTA LÚCIA |
SANTA MÔNICA | SÃO CRISTOVÃO |
SÃO MARCOS | SÃO DOMINGOS |
SÃO JOSÉ | FLORESTA |