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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 14.223 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2003

(Publicação DOM 07/02/2003 p.04)

RETIFICA A TABELA II DO ANEXO I DO DECRETO Nº 13.794, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2001, QUE DISCIPLINA A CONCESSÃO DO PRÊMIO PRODUTIVIDADE AOS INTEGRANTES DA FAMÍLIA OCUPACIONAL SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica retificada a tabela II do anexo I do Decreto nº 13.794, de 30 de novembro de 2001, com a seguinte redação:

TABELA II

Outros Profissionais da Família Ocupacional Saúde
(referente a jornada de 36 horas semanais)

CATEGORIA

PRÊMIO
ICV I

Enfermeiro

645,86

Dentista

994,28

Auxiliar de Enfermagem

282,49

Atendente de Consultório Dentário

245,54

Psicólogo

645,86

Terapeuta Ocupacional

645,86

Assistente Social

602,42

Técnico em Enfermagem

376,29

Técnico em Higiene Dental

376,29

Auxiliar de Saúde Pública

221,38

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2001.

Campinas, 06 de fevereiro de 2003

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária de Assuntos Jurídicos e da Cidadania

MARIA DO CARMO CABRAL CARPINTÉRO
Secretária de saúde

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO
Secretário de Finanças

Redigido na Coordenadoria setorial Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, conforme os elementos contantes do protocolado administrativo nº 02/10/18268, e publicado na Secretaria de Gabinete e Governo, na data supra.

LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de Gabinete e Governo


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