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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO FUMEC Nº 03/2007

(Publicação DOM 24/11/2007 p.06)

Regulamenta o processo de atribuição, escolha de classes e locais de trabalho dos Professores Efetivos, Função Atividade, Reintegrado Judicialmente, Diretores Educacionais Efetivos e Coordenadores de Unidades da Fundação Municipal para Educação Comunitária FUMEC, para o ano letivo de 2008.

O Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC, no uso das atribuições de seu cargo e,
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 9.394/96, que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 6.894/91 , que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal de Campinas e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 12.987/07 , que dispõe sobre a o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Campinas;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 12.988/07 , que dispõe sobre a o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC;
CONSIDERANDO a Resolução SME/FUMEC n.º 06/2006 , que estabelece as diretrizes para a organização, a avaliação e o fortalecimento do trabalho pedagógico nas diferentes instâncias da SME/FUMEC;
CONSIDERANDO a Ordem de Serviço SME/FUMEC n.º 04/2007, que regulamenta o processo de classificação geral dos profissionais lotados na SME/FUMEC;
CONSIDERANDO as alterações de locais das Unidades Educacionais da FUMEC, tendo em vista as demandas locais (circular interna);
CONSIDERANDO a natureza do trabalho desenvolvido na Fundação Municipal para Educação Comunitária;

RESOLVE:

Art. 1º  O processo de escolha e atribuição de classes e locais de trabalho tem por objetivos:
I - permitir que os Diretores Educacionais da FUMEC possam participar de nova escolha de local de trabalho ou NAED;
II - possibilitar ao professor efetivo, função atividade e reintegrado judicialmente continuidade ou nova escolha de local de trabalho.
Parágrafo único.  Considera-se local de trabalho do professor as Unidades Educacionais da FUMEC (UEF) constituídas de uma única classe ou mais, funcionando isoladamente ou não, em associações, entidades, igrejas, instituições beneficentes, organizações não governamentais, EMEFs, EMEIs, Escolas Estaduais, Escolas Privadas ou em quaisquer locais onde haja necessidade e condições de atendimento pela FUMEC.

Art. 2º  Compete à Coordenadoria do Programa de Jovens e Adultos (CPJA) da FUMEC:
I - divulgar, orientar, coordenar e acompanhar o processo de inscrição, escolha e atribuição de classes e locais de trabalho, tomando as providências necessárias para o correto cumprimento desta Resolução;
II - designar Comissões para apoiar o processo inicial e durante o ano letivo;
III - realizar sessões de escolha e atribuição de classes e locais de trabalho para professores efetivos, Função Atividade e Reintegrados Judicialmente da FUMEC, para o processo inicial e durante o ano letivo, tendo em vista as necessidades das Unidades Educacionais;
IV - realizar sessões de escolha e atribuição de (NAEDs) locais de trabalho, aos Diretores Educacionais e Coordenadores de Unidades da FUMEC;
V - realizar, se necessário, processo seletivo para professores e especialistas, suprindo déficit eventuais e atendendo as diferentes demandas da FUMEC.

Art. 3º  Compete aos Diretores Educacionais das UEFs, com relação aos professores das classes nos locais sob sua responsabilidade apoiar técnica e pedagogicamente a Coordenadoria do Programa de Jovens e Adultos, em todas as ações referentes ao processo inicial e durante o ano letivo, nas atribuições de classes, e demais ações referentes ao acompanhamento e avaliação do trabalho pedagógico desenvolvido pelo professor.

Art. 4º  No processo de atribuição de classes, além da avaliação do trabalho pedagógico desenvolvido pelo professor, para tomada de decisões quanto ao fechamento e/ou permanência ou não em determinada classe ou UEFs, além dos critérios pedagógicos contidos nos incisos abaixo, a equipe escolar da UEF poderá incluir em sua avaliação outros aspectos específicos que forem relevantes.
I - Participação efetiva na construção, implementação e avaliação do projeto pedagógico;
II - Domínio do conhecimento específico relativo ao trabalho pedagógico da função que desempenha;
III - Envolvimento e iniciativa no trabalho didático de avaliar, planejar e implementar as ações educativas adequadas ao ensino-aprendizagem dos educandos;
IV - Comprometimento com a organização e realização de registros que documentam o desenvolvimento do trabalho pedagógico;
V - Comprometimento com a organização e cumprimento dos prazos estabelecidos quanto à documentação relativa ao trabalho didático;
VI - Participação em cursos, seminários, congressos, palestras, simpósios, debates e outras atividades de formação/atualização profissional;
VII - Atuação em comissões de trabalho e representações, reuniões coletivas e encontros entre escola e comunidade;
VIII - Articulação e desenvolvimento de trabalhos coletivos de forma cooperativa e solidária;
IX - Assiduidade e pontualidade nas atividades de sua função.
§ 1º  Cabe à equipe gestora coordenar os estudos referentes ao trabalho pedagógico desenvolvido, viabilizar a participação democrática de todos os profissionais nas discussões e garantir a transparência do processo de atribuição.
§ 2º  O processo de atribuição deverá ser registrado em ata.
§ 3º  Em situações de impasse na Fase I, será utilizada a classificação dos docentes obtida por meio da Ordem de Serviço SME/FUMEC Nº 04/2007.

Art. 5º  O processo de atribuição dar-se-á em quatro fases:
§ 1º  FASE I
I - Para professor efetivo, na Unidade Educacional sob a responsabilidade do Diretor Educacional:
a) permanência ou não, após avaliação de seu trabalho, em classes pertencentes à Unidade Escolar da FUMEC segundo critérios pedagógicos conforme Artigo 4º da presente Resolução e/ou outros que a equipe escolar considerar relevantes;
b) mudança de período em decorrência da nova escolha;
II - Para o professor função atividade e reintegrado judicialmente, na Unidade Escolar sob a responsabilidade do Diretor Educacional:
a) permanência ou não, após avaliação de seu trabalho, em classes pertencentes à Unidade Escolar da FUMEC segundo critérios pedagógicos conforme artigo 4º da presente Resolução e/ou outros que a equipe escolar considerar relevantes, desde que em classe de substituição e o titular da classe já tenha informado a continuidade de seu afastamento.
§ 2º FASE II
I - Na Coordenadoria do Programa de Jovens e Adultos para professores efetivos, função atividade e professor reintegrado judicialmente:
a) escolha de novo local em decorrência de supressão de classes por solicitação do cedente;
b) escolha de novo local para o professor que está em local provisório devido ter sido apontado pela equipe da UEF para supressão de sua sala na Fase I e/ou ao longo de 2007;
c) escolha de novo local para o professor que se enquadra no Artigo 16 da presente Resolução.
§ 3º FASE III
I - Por meio do site http://smeprofissionais.ima.sp.gov.br, através de sua senha de acesso pessoal:
a) para professores efetivos que tenham cumprido seu período de estágio probatório e que tenham interesse em mudar de local de trabalho;
b) para professores função atividade que tenham interesse em mudar de local de trabalho;
c) para professor Reintegrado Judicialmente que tenha interesse em mudar de local de trabalho
§ 4º FASE IV
I - Na Coordenadoria do Programa de Jovens e Adultos:
a) ampliação de jornada para professores efetivos;
b) para professores função atividade.
Parágrafo único.  A jornada de trabalho do docente obrigatória de EJA/FUMEC é de 20 horas semanais composta por 15 horas de Trabalho Docente com Alunos (TDA); 2 horas de Trabalho Docente Coletivo (TDC), 3 horas de Trabalho Docente de Preparo de Aula (TDPA) e mais 4 horas de Carga Horária Pedagógica (CHP), se houver.

Art. 6º  A solicitação de ampliação de jornada será analisada pela Coordenadoria do Programa de Jovens e Adultos, que emitirá novo parecer, encaminhando à Diretoria Executiva para homologação, com referendo da Presidência da FUMEC.
Parágrafo único.  A alteração da jornada prevista no caput deste artigo, só entrará em vigor após publicação no Diário Oficial do Município.

Art. 7º  Na Fase III, por meio do site http://smeprofissionais.ima.sp.gov.br, o interessado pela escolha de novos locais de trabalho deverá tomar ciência do horário de funcionamento da Unidade Educacional, dos horários e períodos de funcionamento das classes e dos horários de Trabalho Docente Coletivo (TDC).

Art. 8º  As classes a serem oferecidas via sistema e publicadas em Diário Oficial do Município para a Fase III aos professores efetivos, função atividade e reintegrado judicialmente compreenderão:
I - Vagas iniciais - Cargos vagos existentes;
II - Vagas potenciais - As pertencentes aos candidatos inscritos no processo e que venham a ser liberadas durante o mesmo.

Art. 9º  No caso de nova escolha, o profissional ficará sujeito ao cumprimento de todos os horários existentes.

Art. 10.  Ao professor Função Atividade ou Reintegrado Judicialmente que não seja atribuída classe, por ausência de demanda, deverão participar das atribuições regulares durante o ano letivo, para constituição de jornada ou carga horária.
Parágrafo único.  Enquanto não seja possível a atribuição, o professor atuará como substituto contínuo num NAED encaminhado pela Coordenadoria do Programa de Jovens e Adultos, após consulta aos Diretores Educacionais da FUMEC.

Art. 11.  Os professores efetivos, função atividade e reintegrado judicialmente da FUMEC poderão ampliar sua jornada em mais uma classe, desde que livre ou em classe cujo titular tenha já informado a continuidade de seu afastamento.
§ 1º  A jornada ampliada do Professor da FUMEC corresponde à jornada Integral de 40 horas semanais.
§ 2º  A ampliação dar-se-á no início do ano ou durante o ano letivo, desde que tenha classe livre disponível e acúmulo legal.

Art. 12.  Após a ampliação da jornada, não será possível alteração ou cancelamento do ato, salvo se houver fechamento de classes durante o ano, ou se os critérios pedagógicos não forem atendidos.
Parágrafo único.  A continuidade ou não da ampliação de jornada do professor será definida por meio de avaliações com periodicidade mínima semestral, que terão por base os critérios pedagógicos apontados no Artigo 4º desta Resolução.

Art. 13.  O professor efetivo, Função Atividade e Reintegrado Judicialmente poderão assumir outra classe, em caráter de substituição, na Fase IV.

Art. 14.  Os professores e Diretores Educacionais da FUMEC que se encontram afastados do exercício do seu cargo, nos termos do Art. 66 - da Lei n.º 6.894/91, Estatuto do Magistério, e que não darão continuidade ao seu afastamento no ano letivo seguinte, participarão de todas as Fases do processo.
Parágrafo único.  Excetuam-se do caput deste artigo, os professores e especialistas que darão continuidade ao seu afastamento.

Art. 15.  A classe/jornada do professor que estiver em afastamento deverão ser preservadas.
Parágrafo único.  Excetuam-se do caput deste artigo, os casos em que houver fechamento de classes por ausência de demanda, quando então haverá apenas garantia da jornada do professor em afastamento, que poderá então participar do processo de atribuição na Fase II, obedecida à sua classificação nos termos da Ordem de Serviço SME/FUMEC n.º 04/2007.

Art. 16.  Os profissionais que estiveram readaptados/limitados impossibilitados de exercer o núcleo de sua função ou em LTS, por um período igual ou superior a dois anos, consecutivos ou não, contados a partir de 31 de julho de 2005 até 31 de julho do ano em curso, terão sua jornada de trabalho garantida.
§ 1º  O tempo citado no caput deste artigo será contado incluindo-se os períodos de férias e recesso escolar, ainda que as LTS tenham sido interrompidas nestes períodos.
§ 2º  Caso o profissional citado no caput deste artigo retorne à função de seu cargo, deverá proceder do seguinte modo:
I - apresentar-se na Coordenadoria do Programa de Jovens e Adultos com indicação do Serviço Médico da PMC, atestando que está apto a retornar à sua função;
II - permanecer, até o final do ano letivo, no local de trabalho indicado pela Coordenadoria do Programa de Jovens e Adultos, ouvindo-se os Diretores Educacionais da FUMEC;
III - participar das demais Fases, com exceção da Fase I para o ano seguinte com os demais professores efetivos.
§ 3º  Excetuam-se deste artigo os profissionais afastados por Acidente de Trabalho, que participarão do processo de atribuição normalmente.

Art. 17.  Os profissionais readaptados/limitados que estiveram atuando fora da função de seu cargo ou em LTS por período inferior a dois anos e superior a 60 dias, consecutivos ou não, de 02/08/2005 à 31/07/2007, terão garantida a manutenção da jornada de seu cargo e local de trabalho, devendo a atribuição ser efetuada pela Coordenadora do Programa de Jovens e Adultos da FUMEC, no final da sessão de atribuição.
Parágrafo único.  Excetuam-se do caput deste artigo, os casos em que houver fechamento de classes por ausência de demanda, quando haverá apenas garantia da jornada do professor, que poderá então participar do processo de atribuição na Fase II, obedecida à sua classificação nos termos da Ordem de Serviço SME/FUMEC n.º 04/2007.

Art. 18.  O professor efetivo da FUMEC habilitado em Educação Especial, poderá apresentar proposta de trabalho para orientação aos docentes e acompanhamento a alunos com necessidades educativas especiais das classes de Unidades Educacionais da FUMEC.
§ 1º  O professor interessado deverá apresentar sua proposta de trabalho no NAED, à Equipe Educativa da FUMEC, à época da avaliação do Projeto Pedagógico da FUMEC.
§ 2º  Caberá aos Diretores Educacionais da FUMEC e à Coordenadoria do Programa de Jovens e Adultos, a análise e parecer quanto à viabilidade e pertinência das propostas apresentadas.
§ 3º  Caberá à Diretoria Executiva da FUMEC a autorização de afastamento do professor de sua sala no ano vigente, para assumir a educação especial na FUMEC.
§ 4º  A proposta do Professor de Educação Especial deverá conter fundamentos e cronograma, com carga horária semanal, que contemplem:
a) levantamento da demanda de alunos com necessidades especiais nas Unidades da FUMEC no NAED;
b) participação na elaboração e avaliação do projeto pedagógico da FUMEC do NAED em que for atuar e oferecer subsídios metodológicos, na área de Educação Especial, para a elaboração do Plano de Ensino do professor;
c) acompanhamento aos professores nas reuniões de TDC, CHP, implementando propostas que contribuam para a melhoria do cotidiano escolar e repercutam na inclusão e aprendizagem dos alunos com necessidades especiais;
d) participação em grupos de formação de professores, principalmente como formador e multiplicador de conhecimentos do sistema educacional inclusivo;
e) deslocamento pelas Unidades Educacionais, com duração e periodicidade variáveis, de acordo com a demanda.
§ 5º  O professor que no ano de 2007 esteve em afastamento para atender às Unidades Educacionais da FUMEC, e que obteve avaliação positiva pela Equipe Educacional formada pelos professores das Unidades onde atuou, pelos Diretores Educacionais da FUMEC no NAED e Coordenadoria do Programa de Jovens e Adultos, poderá dar continuidade ao seu trabalho no próximo ano letivo.

Art. 19.  A acumulação remunerada de cargos públicos será permitida nos casos previstos no inciso XVIII, do artigo 37 da Constituição Federal e no Art. 11 - da Lei 12987/07.
§ 1º  No ato da atribuição, em qualquer fase, o profissional preencherá o formulário de declaração de acúmulo.
§ 2º  Após a definição dos horários de trabalho, o profissional deverá apresentar a declaração de acúmulo do outro local de trabalho, com o horário do exercício da jornada de seu cargo/função, assinado pelo Diretor Educacional, o qual emitirá parecer e encaminhará à Coordenadoria do Programa de Jovens e Adultos da FUMEC, para deferimento e publicação em Diário Oficial do Município.

Art. 20.  O professor, independente de sua situação funcional, que faltar sistematicamente em determinado dia da semana, em quaisquer das atividades contidas em sua jornada ou carga horária, estará sujeito a responder por não cumprimento de sua jornada/carga horária e às penalidades previstas na legislação em vigor.

Art. 21.  Os recursos administrativos para efeito do disposto nesta Resolução deverão ser apresentados diretamente à Coordenadoria do Programa de Jovens e Adultos da FUMEC, e não terão efeito suspensivo.

Art. 22.  Todos os atos previstos nesta Resolução poderão ser efetuados por procuração, com apresentação do documento de identidade do procurador.

Art. 23.  As datas e locais para o processo de atribuição de classe e escolha dos locais de trabalho estarão previstos em cronograma do anexo único a essa Resolução.

Art. 24.  Os casos não previstos nessa Resolução serão resolvidos pelo Presidente da FUMEC.

Art. 25.  A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Campinas, 23 de novembro de 2007.

GRACILIANO DE OLIVEIRA NETO
Presidente da FUMEC

ANEXO ÚNICO
CRONOGRAMA PARA O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO

AÇÃO DATA LOCAL RESPONSÁVEL

FASE I

ATRIBUIÇÃO DE CLASSES 28,29 E U.E.F. DIRETORES EDUCACIONAIS 30/11/07

ORGANIZAÇÃO E 04/12/07 NAED DIRETORES EDUCACIONAIS

CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS A SEREM ENVIADOS À CPJA DOS CARGOS VAGOS E CARGOS DOS PROFISSIONAIS AFASTADOS PARA ORGANIZAÇÃO DA FASE II

ENTREGA DO QUADRO 05/12/07 COORDENADORIA DO DIRETORES EDUCACIONAIS

GERAL DE CLASSES PROGRAMA DE JOVENS E

LIVRES E CARGOS VAGOS ADULTOS

FASE II

ATRIBUIÇÃO PARA 07/12/07 ACADEMIA CAMPINENSE COORDENADORIA

PROFESSORES EFETIVOS 9 HORAS DE LETRAS DO PROGRAMA DE JOVENS E ADULTOS

FASE III

AMPLIAÇÃO DE JORNADA 07/12/07 ACADEMIA CAMPINENSE COORDENADORIA (40 HORAS) 14 HORAS DE LETRAS DO PROGRAMA DE JOVENS E ADULTOS

ATRIBUIÇÃO 07/12/07 ACADEMIA CAMPINENSE COORDENADORIA PARA PROFESSOR 16 HORAS DE LETRAS DO PROGRAMA DE FUNÇÃO ATIVIDADE JOVENS E ADULTOS E REINTEGRADO JUDICIALMENTE

CADASTRAMENTO, NO 11/12/07 SITE: HTTP//: CPJA E DIRETORES

SISTEMA, DE VAGAS SMEPROFISSIONAIS.IMA@ EDUCACIONAIS

CAMPINAS.SP.GOV.BR

INSCRIÇÃO PARA 11, 12 E 13/07 SITE : O INTERESSADO

REMOÇÃO DOS HTTP//:SMEPROFISSIONAIS.

PROFESSORES DE EJA IMA@CAMPINAS.SP.GOV.BR

CONFERENCIA DAS VAGAS 13/12/07 SITE: HTTP//: CPJA E DIRETORES

INICIAIS E CORREÇÕES SMEPROFISSIONAIS.IMA@ EDUCIONAIS

NECESSARIAS CAMPINAS.SP.GOV.BR

PUBLICAÇÃO DAS VAGAS 15/12/07 SITE : HTTP//: CPJA

INICIAIS E POTENCIAIS SMEPROFISSIONAIS.IMA@

PARA REMOÇÃO DOS CAMPINAS.SP.GOV.BR

PROFESSORES DE EJA EM DIÁRIO OFICIAL DO

MUNICÍPIO (D.O.M)

INDICAÇÃO DE VAGAS 17, 18 E SITE : HTTP//: O INTERESSADO

19/12/07 SMEPROFISSIONAIS.IMA@ CAMPINAS.SP.GOV.BR

PROCESSAMENTO DA 20/12/07 CPJA CPJA E IMA

REMOÇÃO

PUBLICAÇÃO DO 22/12/07 SITE : 20/12/07 HTTP//: CPJA

RESULTADO DA REMOÇÃO SMEPROFISSIONAIS.IMA@

CAMPINAS.SP.GOV.BR

EM DIÁRIO OFICIAL DO

MUNICÍPIO (D.O.M.)


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