Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO FUMEC Nº 03/2007
(Publicação DOM 24/11/2007 p.06)
Regulamenta o processo de atribuição, escolha de classes e locais de trabalho dos Professores Efetivos, Função Atividade, Reintegrado Judicialmente, Diretores Educacionais Efetivos e Coordenadores de Unidades da Fundação Municipal para Educação Comunitária FUMEC, para o ano letivo de 2008.
O Presidente da
Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC, no uso das atribuições de
seu cargo e,
CONSIDERANDO a Lei
Federal n.º 9.394/96, que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação
Nacional;
CONSIDERANDO a
Lei Municipal n.º 6.894/91
, que dispõe sobre o Estatuto
do Magistério Público Municipal de Campinas e dá outras providências;
CONSIDERANDO a
Lei Municipal n.º 12.987/07
, que dispõe sobre a o Plano
de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Campinas;
CONSIDERANDO a
Lei Municipal n.º 12.988/07
, que dispõe sobre a o Plano
de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Fundação Municipal para Educação
Comunitária - FUMEC;
CONSIDERANDO a
Resolução SME/FUMEC n.º 06/2006
, que estabelece as
diretrizes para a organização, a avaliação e o fortalecimento do trabalho
pedagógico nas diferentes instâncias da SME/FUMEC;
CONSIDERANDO a
Ordem de Serviço SME/FUMEC n.º 04/2007, que regulamenta o processo de
classificação geral dos profissionais lotados na SME/FUMEC;
CONSIDERANDO as
alterações de locais das Unidades Educacionais da FUMEC, tendo em vista as
demandas locais (circular interna);
CONSIDERANDO a
natureza do trabalho desenvolvido na Fundação Municipal para Educação
Comunitária;
RESOLVE:
I
- permitir que os
Diretores Educacionais da FUMEC possam participar de nova escolha de local de
trabalho ou NAED;
II -
possibilitar ao
professor efetivo, função atividade e reintegrado judicialmente continuidade ou
nova escolha de local de trabalho.
I -
divulgar, orientar,
coordenar e acompanhar o processo de inscrição, escolha e atribuição de classes
e locais de trabalho, tomando as providências necessárias para o correto
cumprimento desta Resolução;
II -
designar Comissões
para apoiar o processo inicial e durante o ano letivo;
III -
realizar sessões de
escolha e atribuição de classes e locais de trabalho para professores efetivos,
Função Atividade e Reintegrados Judicialmente da FUMEC, para o processo inicial
e durante o ano letivo, tendo em vista as necessidades das Unidades
Educacionais;
IV -
realizar sessões de
escolha e atribuição de (NAEDs) locais de trabalho, aos Diretores Educacionais
e Coordenadores de Unidades da FUMEC;
V -
realizar, se
necessário, processo seletivo para professores e especialistas, suprindo
déficit eventuais e atendendo as diferentes demandas da FUMEC.
I -
Participação
efetiva na construção, implementação e avaliação do projeto pedagógico;
II -
Domínio do
conhecimento específico relativo ao trabalho pedagógico da função que
desempenha;
III -
Envolvimento e
iniciativa no trabalho didático de avaliar, planejar e implementar as ações
educativas adequadas ao ensino-aprendizagem dos educandos;
IV -
Comprometimento com
a organização e realização de registros que documentam o desenvolvimento do
trabalho pedagógico;
V -
Comprometimento com
a organização e cumprimento dos prazos estabelecidos quanto à documentação
relativa ao trabalho didático;
VI -
Participação em
cursos, seminários, congressos, palestras, simpósios, debates e outras
atividades de formação/atualização profissional;
VII -
Atuação em
comissões de trabalho e representações, reuniões coletivas e encontros entre
escola e comunidade;
VIII -
Articulação e
desenvolvimento de trabalhos coletivos de forma cooperativa e solidária;
IX -
Assiduidade e
pontualidade nas atividades de sua função.
I -
Para professor
efetivo, na Unidade Educacional sob a responsabilidade do Diretor Educacional:
a)
permanência ou não,
após avaliação de seu trabalho, em classes pertencentes à Unidade Escolar da
FUMEC segundo critérios pedagógicos conforme Artigo 4º da presente Resolução
e/ou outros que a equipe escolar considerar relevantes;
b)
mudança de período
em decorrência da nova escolha;
II
- Para o professor
função atividade e reintegrado judicialmente, na Unidade Escolar sob a
responsabilidade do Diretor Educacional:
a)
permanência ou não,
após avaliação de seu trabalho, em classes pertencentes à Unidade Escolar da
FUMEC segundo critérios pedagógicos conforme artigo 4º da presente Resolução
e/ou outros que a equipe escolar considerar relevantes, desde que em classe de
substituição e o titular da classe já tenha informado a continuidade de seu
afastamento.
I -
Na Coordenadoria do
Programa de Jovens e Adultos para professores efetivos, função atividade e professor
reintegrado judicialmente:
a)
escolha de novo
local em decorrência de supressão de classes por solicitação do cedente;
b)
escolha de novo
local para o professor que está em local provisório devido ter sido apontado
pela equipe da UEF para supressão de sua sala na Fase I e/ou ao longo de 2007;
c)
escolha de novo
local para o professor que se enquadra no Artigo 16 da presente Resolução.
I -
Por meio do
site
http://smeprofissionais.ima.sp.gov.br, através de sua senha de acesso
pessoal:
a) para professores
efetivos que tenham cumprido seu período de estágio probatório e que tenham
interesse em mudar de local de trabalho;
b)
para professores
função atividade que tenham interesse em mudar de local de trabalho;
c)
para professor
Reintegrado Judicialmente que tenha interesse em mudar de local de trabalho
I -
Na Coordenadoria do
Programa de Jovens e Adultos:
a)
ampliação de
jornada para professores efetivos;
b)
para professores
função atividade.
I - Vagas iniciais
-
Cargos
vagos existentes;
II - Vagas
potenciais -
As pertencentes aos candidatos inscritos no processo e que venham a ser
liberadas durante o mesmo.
Art. 10. Ao professor
Função Atividade ou Reintegrado Judicialmente que não seja atribuída classe,
por ausência de demanda, deverão participar das atribuições regulares durante o
ano letivo, para constituição de jornada ou carga horária.
Art. 14. Os professores e
Diretores Educacionais da FUMEC que se encontram afastados do exercício do seu
cargo, nos termos do
I -
apresentar-se na
Coordenadoria do Programa de Jovens e Adultos com indicação do Serviço Médico
da PMC, atestando que está apto a retornar à sua função;
II
- permanecer, até o
final do ano letivo, no local de trabalho indicado pela Coordenadoria do
Programa de Jovens e Adultos, ouvindo-se os Diretores Educacionais da FUMEC;
III -
participar das demais
Fases, com exceção da Fase I para o ano seguinte com os demais professores
efetivos.
a)
levantamento da
demanda de alunos com necessidades especiais nas Unidades da FUMEC no NAED;
b)
participação na elaboração
e avaliação do projeto pedagógico da FUMEC do NAED em que for atuar e oferecer
subsídios metodológicos, na área de Educação Especial, para a elaboração do
Plano de Ensino do professor;
c)
acompanhamento aos
professores nas reuniões de TDC, CHP, implementando propostas que contribuam
para a melhoria do cotidiano escolar e repercutam na inclusão e aprendizagem
dos alunos com necessidades especiais;
d)
participação em
grupos de formação de professores, principalmente como formador e multiplicador
de conhecimentos do sistema educacional inclusivo;
e)
deslocamento pelas
Unidades Educacionais, com duração e periodicidade variáveis, de acordo com a
demanda.
Art. 23. As datas e locais para o processo de atribuição de classe e escolha dos locais de trabalho estarão previstos em cronograma do anexo único a essa Resolução.
Art. 24. Os casos não previstos nessa Resolução serão resolvidos pelo Presidente da FUMEC.
Campinas, 23 de novembro de 2007.
GRACILIANO DE OLIVEIRA NETO
Presidente
da FUMEC
ANEXO ÚNICO
CRONOGRAMA PARA O PROCESSO DE
ATRIBUIÇÃO
AÇÃO DATA LOCAL RESPONSÁVEL
ATRIBUIÇÃO DE CLASSES 28,29 E U.E.F. DIRETORES EDUCACIONAIS 30/11/07
ORGANIZAÇÃO E 04/12/07 NAED DIRETORES EDUCACIONAIS
CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS A SEREM ENVIADOS À CPJA DOS CARGOS VAGOS E CARGOS DOS PROFISSIONAIS AFASTADOS PARA ORGANIZAÇÃO DA FASE II
ENTREGA DO QUADRO 05/12/07 COORDENADORIA DO DIRETORES EDUCACIONAIS
GERAL DE CLASSES PROGRAMA DE JOVENS E
LIVRES E CARGOS VAGOS ADULTOS
ATRIBUIÇÃO PARA 07/12/07 ACADEMIA CAMPINENSE COORDENADORIA
PROFESSORES EFETIVOS 9 HORAS DE LETRAS DO PROGRAMA DE JOVENS E ADULTOS
AMPLIAÇÃO DE JORNADA 07/12/07 ACADEMIA CAMPINENSE COORDENADORIA (40 HORAS) 14 HORAS DE LETRAS DO PROGRAMA DE JOVENS E ADULTOS
ATRIBUIÇÃO 07/12/07 ACADEMIA CAMPINENSE COORDENADORIA PARA PROFESSOR 16 HORAS DE LETRAS DO PROGRAMA DE FUNÇÃO ATIVIDADE JOVENS E ADULTOS E REINTEGRADO JUDICIALMENTE
CADASTRAMENTO, NO 11/12/07 SITE: HTTP//: CPJA E DIRETORES
SISTEMA, DE VAGAS SMEPROFISSIONAIS.IMA@ EDUCACIONAIS
CAMPINAS.SP.GOV.BR
INSCRIÇÃO PARA 11, 12 E 13/07 SITE : O INTERESSADO
REMOÇÃO DOS HTTP//:SMEPROFISSIONAIS.
PROFESSORES DE EJA IMA@CAMPINAS.SP.GOV.BR
CONFERENCIA DAS VAGAS 13/12/07 SITE: HTTP//: CPJA E DIRETORES
INICIAIS E CORREÇÕES SMEPROFISSIONAIS.IMA@ EDUCIONAIS
NECESSARIAS CAMPINAS.SP.GOV.BR
PUBLICAÇÃO DAS VAGAS 15/12/07 SITE : HTTP//: CPJA
INICIAIS E POTENCIAIS SMEPROFISSIONAIS.IMA@
PARA REMOÇÃO DOS CAMPINAS.SP.GOV.BR
PROFESSORES DE EJA EM DIÁRIO OFICIAL DO
MUNICÍPIO (D.O.M)
INDICAÇÃO DE VAGAS 17, 18 E SITE : HTTP//: O INTERESSADO
19/12/07 SMEPROFISSIONAIS.IMA@ CAMPINAS.SP.GOV.BR
PROCESSAMENTO DA 20/12/07 CPJA CPJA E IMA
REMOÇÃO
PUBLICAÇÃO DO 22/12/07 SITE : 20/12/07 HTTP//: CPJA
RESULTADO DA REMOÇÃO SMEPROFISSIONAIS.IMA@
CAMPINAS.SP.GOV.BR
EM DIÁRIO OFICIAL DO
MUNICÍPIO (D.O.M.)