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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 8.753, DE 31 DE JANEIRO DE 1986

(Publicação DOM 01/02/1986 p. 1)

Ver Decreto nº 9.536, de 17/06/1988
Ver Decreto nº 11.767, de 30/03/1995

Dispõe sobre a delegação de competências na área de Recursos Humanos .

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, com base no parágrafo único do artigo 57 do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1.969,

DECRETA:

Art. 1º  Fica delegada competência ao Secretário Municipal de Administração, para expedir os seguintes atos administrativos:
I - aposentadoria de funcionário estatutário e desligamento de servidor regido pela Lei Municipal nº 1.822 , de 21 de outubro de 1.957;
II - autorização para rescisão de contrato individual de trabalho do servidor admitido sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho;
III - autorização para substituição de servidor afastado por mais de 30 (trinta) dias;
IV - asseguramento de férias de funcionário estatuário e de servidor regido pela Lei Municipal nº 1.822, de 21 de outubro de 1.957.

Art. 2º  Ao Diretor do Departamento de Pessoal ficam delegadas as seguintes atribuições:
I - determinar a rescisão do contrato individual de trabalho, quando requerida pelo servidor;
II - determinar a rescisão do contrato de experiência;
III - autorizar a substituição de servidor afastado por período não superior a 30 (trinta) dias;
IV - autorizar, nos termos da legislação vigente, a concessão de:
a - licença - prêmio, para gozo ou conversão em pecúnia;
b - licença para tratamento de saúde;
c - licença para tratamento de saúde de pessoa da família;
d - licença - gala;
e - licença - nojo;
f - licença - gestante;
g - licença decorrente de aborto não criminoso;
h - licença não remunerada para cuidar de assuntos particulares e a suspensão do contrato de trabalho, ouvido o respectivo órgão de lotação;
i - autorizar descansos especiais para fim de amamentação;
j - afastamento do servidor em caso de doação voluntária de sangue, devidamente comprovada;
l - afastamento em razão de nascimento de filho;
m - afastamento para fins de alistamento militar;
n - salário - família
V - autorizar a transferência de servidor, após concordância expressa dos órgãos envolvidos;
VI - autorizar a inclusão, para todos os efeitos legais, do tempo de serviço prestado em atividade pública;
VII - autorizar os seguintes pagamentos:
a - parcela de adiantamento da Gratificação de Natal;
b - adicional por tempo de serviço;
c - adicional de insalubridade e periculosidade;
d - auxílio funeral para a família do funcionário falecido;
e - auxílio para diferença de caixa;
f - direitos decorrentes da rescisão do contrato de trabalho e os do contrato de experiência;
g - proventos de aposentadoria e complementação no caso de desligamento;
h - direitos decorrentes do falecimento do servidor;
VIII - autorizar a expedição de certidão sobre a situação funcional do servidor, quando requerida por este ou por seu representante legal;
IX - autorizar, nos termos da legislação vigente, os horários especiais de trabalho e a ausência em dias de provas ou exames, para os servidores estudantes.

Art. 3º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, especialmente o Decreto nº 7.992 , de 03 de janeiro de 1984.

Campinas, 31 de janeiro de 1986

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos

CESARE MANFREDI
Secretário de Administração

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), com os elementos constantes do protocolado nº 29.100, de 16 de setembro de 1.985, em nome da PROMAD, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 31 de janeiro de 1986.

VANDERLEI SIMIONATO DOENHA
Secretário - Chefe do Gabinete do Prefeito


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