Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 8.753, DE 31 DE JANEIRO DE 1986
(Publicação DOM 01/02/1986 p. 1)
Ver Decreto nº 9.536, de 17/06/1988
Ver Decreto nº 11.767, de 30/03/1995
Dispõe sobre a delegação de competências na área de Recursos Humanos .
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, com base no parágrafo único do artigo 57 do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1.969,
DECRETA:
I - aposentadoria de funcionário estatutário e desligamento de servidor regido pela Lei Municipal nº 1.822 , de 21 de outubro de 1.957;
II - autorização para rescisão de contrato individual de trabalho do servidor admitido sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho;
III - autorização para substituição de servidor afastado por mais de 30 (trinta) dias;
IV - asseguramento de férias de funcionário estatuário e de servidor regido pela Lei Municipal nº 1.822, de 21 de outubro de 1.957.
IV - autorizar, nos termos da legislação vigente, a concessão de:
a - licença - prêmio, para gozo ou conversão em pecúnia;
b - licença para tratamento de saúde;
c - licença para tratamento de saúde de pessoa da família;
d - licença - gala;
e - licença - nojo;
f - licença - gestante;
g - licença decorrente de aborto não criminoso;
h - licença não remunerada para cuidar de assuntos particulares e a suspensão do contrato de trabalho, ouvido o respectivo órgão de lotação;
i - autorizar descansos especiais para fim de amamentação;
j - afastamento do servidor em caso de doação voluntária de sangue, devidamente comprovada;
l - afastamento em razão de nascimento de filho;
m - afastamento para fins de alistamento militar;
n - salário - família
a - parcela de adiantamento da Gratificação de Natal;
b - adicional por tempo de serviço;
c - adicional de insalubridade e periculosidade;
d - auxílio funeral para a família do funcionário falecido;
e - auxílio para diferença de caixa;
f - direitos decorrentes da rescisão do contrato de trabalho e os do contrato de experiência;
g - proventos de aposentadoria e complementação no caso de desligamento;
h - direitos decorrentes do falecimento do servidor;
Campinas, 31 de janeiro de 1986
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos
CESARE MANFREDI
Secretário de Administração
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), com os elementos constantes do protocolado nº 29.100, de 16 de setembro de 1.985, em nome da PROMAD, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 31 de janeiro de 1986.
VANDERLEI SIMIONATO DOENHA
Secretário - Chefe do Gabinete do Prefeito