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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.767 DE 30 DE MARÇO DE 1995

(Publicação DOM 31/03/1995 p.02)

Revogado pelo Decreto nº 13.620, de 09/05/2001

Dispõe sobre a delegação de competência na área de Recursos Humanos.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,   

Considerando ser competência da Secretaria Municipal de Recursos Humanos formular, executar e coordenar a política de recursos humanos e promover o desenvolvimento organizacional, nos termos do inciso III do artigo 21 da Lei Municipal nº 7.721 , de 15 de dezembro de 1.993;   

Considerando que o Prefeito pode delegar a seus auxiliares diretos as atribuições relativas à situação funcional dos servidores, nos termos do parágrafo 2 º do artigo 75 da Lei Orgânica do Município, acrescido pela Emenda n º 16, de 22 de julho de 1.994,   

DECRETA:   

Art. 1º  Constituem atos indelegáveis, na área de Recursos Humanos, os relativos a:
I - provimento e desprovimento de cargos e funções;
II - autorização para abertura de concurso público;

III - autorização para contratação de empregado por prazo determinado;
IV - autorização para abertura de sindicância e instauração de inquérito administrativo;
V - demissão de servidor e empregado, por justa causa;
VI - aposentadoria, exoneração;
VII - revisão de proventos e de complementação de proventos de inativos e de pensão a viúvas, quando pagos pela Prefeitura;
VIII - comissionamento;
IX - declaração da desnecessidade de cargos e funções, por motivo de alteração da estrutura organizacional da Prefeitura;
X - transformação de cargos e funções vagos, na forma da lei;
XI - contagem de tempo de serviço.
  

Art. 2º  Fica delegada competência ao Secretário Municipal de Recursos Humanos, para expedir os atos necessários ao cumprimento das disposições legais que regulam a situação funcional do servidor, exceto expedir portarias, podendo dispor sobre:
I - desligamento e rescisão do contrato individual do trabalho sem justa causa;
II - substituição temporária, para o exercício de função gratificada;

III - enquadramento ou reenquadramento de servidores da ativa e inativos, da Prefeitura, nos Planos de Cargos, Empregos e Salários e eventuais revisões;
IV - concurso de acesso e operacionalização de concurso público;
V - incorporação de vantagens pecuniárias;
VI - política de realização de hora suplementar - hora extra, hora de sobreaviso e hora escala;
VII - remanejamento.
VIII - outros atos relativos à situação funcional do servidor não incluídos no artigo 1º deste decreto.
  

Art. 3º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

Campinas, 30 de março de 1995   

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Redigido na Divisão Técnico Legislativa da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.   

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário - Chefe do Gabinete do Prefeito
  


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