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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 7.992 DE 03 DE JANEIRO DE 1984

(Publicação DOM 04/01/1984 p.02)

REVOGADO pelo Decreto nº 8.753, de 31/01/1986

DELEGA COMPETÊNCIA AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO    

O Prefeito Municipal de Campinas, usando de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que nos termos do parágrafo único do artigo 39 da Lei Orgânica dos Municípios, o Prefeito poderá delegar, por decreto, a seus auxiliares, funções administrativas que não sejam de sua exclusiva competência;

CONSIDERANDO que o artigo 41 daquele diploma legal inclui entre os auxiliares diretos do Prefeito, os Senhores Secretários Municipais;

CONSIDERANDO que nos termos do parágrafo único do artigo 57 da mencionada lei, os atos administrativos delegáveis são os constantes do inciso II do referido artigo;

CONSIDERANDO que a delegação de competência deve ser utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões,

DECRETA:

Art. 1º Compete ao Secretário Municipal de Administração, além das atribuições previstas em lei, autorizar a rescisão de contratos individuais de trabalho dos servidores admitidos sob o regime da legislação trabalhista.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 03 de janeiro de 1984  

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
  
  

NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos
  
  

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 03 de janeiro de 1984.

DISNEI FRANCISCO SCORNAIENCHI
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
  
  


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