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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 12.704, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1997

(Publicação DOM 05/12/1997 p.02)

Estabelece nova tabela de valores da gratificação concedida aos policiais militares incumbidos da execução dos serviços de policiamento,  fiscalização e controle de trânsito e tráfego nas vias terrestres municipais.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a existência da Lei Municipal nº 7.092, de 22 de julho de 1992, que "Autoriza o Executivo a fixar gratificação aos policiais de trânsito a serviço do município de Campinas, e dá outras providências";
CONSIDERANDO que os valores fixados pelo Decreto Municipal nº 12.089, de 07 de dezembro de 1995, estão defasados, dado que não sofrem atualização há, praticamente, 2 anos;
CONSIDERANDO o fato de o Sr. Presidente da Câmara Municipal, apoiado por todos os integrantes da mesma, ter aprovado proposta de imediato reajuste ou revisão dos valores vigentes.

DECRETA:

Art. 1º  Fica estabelecida nova tabela de valores da gratificação concedida aos Policiais Militares incumbidos da execução dos serviços de policiamento, fiscalização e controle de trânsito e tráfego nas vias terrestres municipais, conforme os termos da Lei Municipal nº 7.092, de 22 de julho de 1992:

TABELA DE VALORES

Posto

Descrição

Pro-labore R$

1

Coronel

415,00

2

Tenente Coronel

325,00

3

Major

310,00

4

Capitão

285,00

5

Tenente

255,00

6

2º Tenente

255,00

7

Aspirante Oficial

255,00

8

Sub-tenente

165,00

9

Sargento

150,00

10

2º Sargento

140,00

11

3º Sargento

140,00

12

Cabo

125,00

13

Soldado

115,00

Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 1997, ficando revogado o Decreto Municipal nº 12.089, de 07 de dezembro de 1995.

Campinas, 04 de dezembro de 1997

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

ÁLVARO CÉSAR IGLESIAS
Secretário dos Negócios Jurídicos

AMANDO DE QUEIRÓZ TELLES COELHO
Secretário Municipal de Transportes

Redigido na Coordenadoria Técnico-Legislativa, da Secretaria dos Negócios Jurídicos, conforme memorando do Gabinete do Prefeito e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito

RUI FERNANDO AMARAL G. DE CARVALHO
Supervisor da Coordenadoria Técnico-Legislativa


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