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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 12.089, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1995

(Publicação DOM 08/12/1995 p.2)

REVOGADO pelo Decreto nº 12.704, de 04/12/1997

Estabelece tabela de valores da Gratificação concedida aos Policiais Militares incumbidos da execução dos serviços de policiamento, fiscalização e controle de trânsito e tráfego nas vias terrestres municipais.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, no uso de suas atribuições legais   

DECRETA :

Art. 1º - Fica estabelecida a Tabela de valores da gratificação concedida aos Policiais Militares incumbidos da execução dos servidores de policiamento, fiscalização e controle de trânsito e tráfego nas vias terrestres municipais, conforme os termos da Lei Municipal nº 7.092, de 22 de julho de 1.992.   


 

POSTO DESCRIÇÃO

PRO-LABORE

R$

01

Coronel

112,75

02

Tenente Coronel

88,24

03

Major

84,97

04

Capitão

76,80

05

Tenente

68,62

06

2º Tenente

68,62

07

Aspirante Oficial

68,62

08

Sub-Tenente

62,10

09

Sargento

56,74

10

2º Sargento

52,29

11

3º Sargento

52,29

12

Cabo

47,39

13

Soldado

44,11


Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Campinas, 07 de dezembro de 1995

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos

JURANDIR FERNANDO RIBEIRO FERNANDES
Secretário de Transportes

Redigido na Secretaria de Transporte e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito

  


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