Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 12.704, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1997
(Publicação DOM 05/12/1997 p.02)
Estabelece nova tabela de valores da gratificação concedida aos policiais militares incumbidos da execução dos serviços de policiamento, fiscalização e controle de trânsito e tráfego nas vias terrestres municipais.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a existência da Lei Municipal nº 7.092, de 22 de julho de 1992, que "Autoriza o Executivo a fixar gratificação aos policiais de trânsito a serviço do município de Campinas, e dá outras providências";
CONSIDERANDO que os valores fixados pelo Decreto Municipal nº 12.089, de 07 de dezembro de 1995, estão defasados, dado que não sofrem atualização há, praticamente, 2 anos;
CONSIDERANDO o fato de o Sr. Presidente da Câmara Municipal, apoiado por todos os integrantes da mesma, ter aprovado proposta de imediato reajuste ou revisão dos valores vigentes.
DECRETA:
TABELA DE VALORES
Posto |
Descrição |
Pro-labore R$ |
1 |
Coronel |
415,00 |
2 |
Tenente Coronel |
325,00 |
3 |
Major |
310,00 |
4 |
Capitão |
285,00 |
5 |
|
255,00 |
6 |
2º Tenente |
255,00 |
7 |
Aspirante Oficial |
255,00 |
8 |
Sub-tenente |
165,00 |
9 |
|
150,00 |
10 |
2º Sargento |
140,00 |
11 |
3º Sargento |
140,00 |
12 |
Cabo |
125,00 |
13 |
Soldado |
115,00 |
Campinas, 04 de dezembro de 1997
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
ÁLVARO CÉSAR IGLESIAS
Secretário dos Negócios Jurídicos
AMANDO DE QUEIRÓZ TELLES COELHO
Secretário Municipal de Transportes
Redigido na Coordenadoria Técnico-Legislativa, da Secretaria dos Negócios Jurídicos, conforme memorando do Gabinete do Prefeito e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
RUI FERNANDO AMARAL G. DE CARVALHO
Supervisor da Coordenadoria Técnico-Legislativa