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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA Nº 11, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019

(Publicação DOM 17/10/2019 p.23)

O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao determinado no artigo 10 da Lei nº 13.230, de 21.12.07, que dispõe sobre as competências, composição e organização do Conselho Municipal de Saúde de Campinas CMS,

RESOLVE:

Homologar a alteração do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde anexo, aprovada por quorum qualificado de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho, nos termos do artigo 37 do referido Regimento Interno, conforme reunião Ordinária realizada no dia 26 de junho de 2019.

Campinas, 14 de outubro de 2019

Dr. Carmino Antonio de Souza

Secretário Municipal de Saúde

ANEXO
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINAS
REGIMENTO INTERNO - ALTERAÇÃO

Art. 1º  O art. 14 do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Campinas, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14.  Serão constituídas Comissões, sem caráter deliberativo, aprovado pelo Pleno e designadas pelo Presidente, conforme recomendado a seguir:
a) Comissões Permanentes: Serão compostas por no máximo 05 (cinco) membros, eleitos pelo Plenário, observando a representatividade dos diversos segmentos que compõem o Conselho, podendo delas participar conselheiros titulares e suplentes, especialistas e representantes de instituições/ entidades e movimentos sociais.
b) Comissões Provisórias: Têm a finalidade de fornecer subsídios de ordem técnica, administrativa, econômico-financeira e jurídica, com prazo determinado de funcionamento, devendo ser compostas por no máximo 05 (cinco) membros, podendo delas participar conselheiros titulares e suplentes, especialistas e representantes de instituições/entidades e movimentos sociais
§ 1º O Plenário poderá, de acordo com as necessidades e especificidades de determinadas Comissões, e mediante justificativa fundamentada, aprovar composição diferente da prevista nas alíneas 'a' e 'b' deste artigo, quanto ao número de membros.
§ 2º Em sua primeira reunião, as Comissões terão que designar obrigatoriamente entre os conselheiros titulares e suplentes membros da respectiva comissão, um coordenador, um coordenador adjunto e um relator.
§ 3º Nenhum conselheiro poderá participar simultaneamente de mais de duas Comissões Permanentes.
§ 4º Será substituído o membro da Comissão que faltar, sem justifi cativa apresentada por escrito até 48 horas após a reunião, a 02 (duas) reuniões consecutivas ou 04 (quatro) intercaladas no período de um ano. O Coordenador comunicará o Pleno para providenciar a substituição

Art. 2º  Esta alteração entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.


Campinas, 14 de outubro de 2019


DR CARMINO ANTONIO DE SOUZA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE


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