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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


RESOLUÇÃO CMS N° 05/2009

(Publicação DOM de 29/09/2009:08)

O presidente do Conselho Municipal de Saúde, de acordo com suas atribuições legais, que lhe confere a Lei n° 8. 080 e pela Lei n° 8. 142 e pela Resolução n° 333 do Conselho Nacional de Saúde, tendo em vista a Lei Municipal n° 13. 230 de 21 de dezembro de 2007:

RESOLVE

Alterar o Art. 9° - do Regimento Interno, onde dispõe a ordem do dia das reuniões do Conselho Municipal de Saúde, colocando-se os informes no primeiro ponto de pauta.

Campinas, 24 de setembro de 2009

PEDRO HUMBERTO S. SCAVARIELLO

Presidente Conselho Municipal de Saúde


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