LEI Nº 8.404 DE 30 DE JUNHO DE 1995
(Publicação DOM 01/07/1995 p.02)
Ver
Decreto
nº 12.227
, de 13/06/1996
REVOGADA pela Lei nº 14.582
, de 04/04/2013
Autoriza o Poder Executivo a conceder Prêmio ao servidor público Municipal por participação em Campanhas Nacionais de Vacinação.
A Câmara Municipal aprovou
e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a
conceder ao empregado e ao servidor público municipal, a partir de 1º de junho
de 1995, prêmio por participação em Campanhas Nacionais de Vacinação, no valor
correspondente a R$ 45,00 (quarenta e cinco reais).
§ 1º
O valor do prêmio a que se refere este artigo será reajustado nas
mesmas bases e condições das antecipações e reajustes gerais concedidos aos
servidores.
§ 2º
A escala de servidores e empregados será feita pela Secretaria
Municipal de Saúde, podendo ser estendida a servidores das demais secretarias e
outros órgãos das Administrações Direta e Indireta, convocados pelo Executivo,
ou que voluntariamente se ofereçam para participar da campanha.
Art. 2º
O valor relativo ao prêmio será pago
de uma só vez em folha, em parcela destacada, sobre a qual não incidirá nenhuma
vantagem pecuniária nem contribuição previdenciária ao IPMC.
Parágrafo único. Na hipótese de a campanha nacional ser desdobrada em
mais de 1 (uma) fase, o valor do prêmio será pago proporcionalmente.
Art. 3º
O prêmio de que trata esta lei
poderá ser concedido aos servidores municipalizados, compreendidos como aqueles
colocados à disposição do município, visando implementar a integração dos
serviços de saúde que atuam no mesmo, nos termos do convênio autorizado pela Lei nº 5.838, de 1º de outubro de 1987 e diplomas posteriores pertinentes.
Art. 4º
As despesas com a execução desta
lei correrão por conta de recursos provenientes do Sistema Único de Saúde -
SUS.
Art. 5º
Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 30 de junho de 1995
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
autor: Prefeitura Municipal
de Campinas