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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 12.227, DE 13 DE JUNHO DE 1996

(Publicação DOM 14/06/1996 p.02)

Ver Decreto nº 13.881, de 12/03/2002

Dispõe sobre o pagamento de prêmio ao servidor público por participação em campanhas de combate ao mosquito "aedes- aegypti"

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que é competência da Secretaria Municipal de Saúde definir a aplicação de recursos provenientes do SUS, de acordo com a política de saúde do Município;
CONSIDERANDO que a SMS definiu a concessão de prêmio ao servidor e ao empregado público por participação em campanha,

DECRETA:

Art. 1º  Ao servidor e ao empregado público que participar de campanha de combate aos criadouros e áreas de infestação pelo mosquito "Aedes Aegypti" transmissor da dengue e da febre amarela, fica assegurado o pagamento de prêmio, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), por dia de participação, até o limite de 3 (três) dias por mês.
Parágrafo único.  À Secretaria Municipal de Saúde caberá elaborar a escala de servidores e empregados, da Administração Direta e Indireta, que deverão participar de cada campanha, observado o limite estabelecido no "caput" deste artigo.

Art. 2º  O valor relativo ao prêmio será pago em folha, em parcela destacada, sobre a qual não incidirá nenhuma vantagem pecuniária nem contribuição previdenciária ao SPS.

Art. 3º    O prêmio de que trata esta lei poderá ser concedido aos servidores municipalizados, compreendidos como aqueles colocados à disposição do município, visando implementar a integração dos serviços de saúde que atuam no mesmo, nos termos do convênio autorizado pela Lei nº 5.838 , de 1º de outubro de 1987, e diplomas posteriores pertinentes.

Art. 4º    As despesas com a execução deste decreto serão cobertas com recursos provenientes do SUS, mediante a aprovação das mesmas pelo Conselho Municipal de Saúde.   

Art. 4º    As despesas com a execução deste decreto serão cobertas com recursos provenientes do Fundo Municipal de Saúde - FMS, mediante a prévia aprovação das mesmas pelo Conselho Municipal de Saúde.  (nova redação de acordo com o Decreto nº 12.623, de 12/09/1997)

Art. 5º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos pecuniários a março de 1996.

Campinas, 13 de junho de 1996

EDIVALDO ANTÔNIO ORSI
Prefeito Municipal

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos

Redigido na Coordenadoria Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, sob minuta, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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