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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 228/2010

(Publicação DOM 18/12/2010 p.25)

REVOGADA pela Resolução nº 234, de 21/12/2010-Setransp

O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições legais, e:
Considerando a necessidade de se disciplinar a circulação de veículos de transporte individual de passageiros em veículos automotores de aluguel - táxi - no Município de Campinas;
Considerando o disposto na Resolução da Secretaria Municipal de Transportes (SETRANSP) nº 005, de 7 de janeiro de 2010 ;
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 13.775 , de 12 de janeiro de 2010, que dispõe sobre as normas para execução dos serviços de transporte individual de passageiros em veículos automotores de aluguel - táxi - e dá outras providências;
Considerando o disposto na Resolução da Secretaria Municipal de Transportes (SETRANSP) nº 072, de 4 de março de 2010 ;
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 13.906 , de 21 de setembro de 2010, que permite o uso de faixas exclusivas de ônibus por táxis, ônibus ou vans escolares e ônibus ou vans de passageiros de empresas em geral; e
Considerando , por fim, a solicitação da categoria do Serviço de Táxis do Município de Campinas, para que se lhes seja permitida a circulação pelas faixas de rolamento exclusivas para ônibus em todas as vias que compõem o polígono fechado do Corredor Central, como também pelos corredores exclusivos para ônibus nas avenidas Lix da Cunha e das Amoreiras e no Viaduto Miguel Vicente Cury, no intuito de reduzir o tempo de atendimento aos usuários;
  

Resolve:   

Art. 1º  Autorizar a circulação de todos os veículos do Serviço de Táxis do Município de Campinas pelas faixas de rolamento e corredores exclusivos para a circulação de ônibus, independente de estar ou não realizando o transporte de passageiros, conforme disposto abaixo:
§ 1º  Pelas faixas de rolamento exclusivas para ônibus em todas as vias que compõem o polígono fechado do Corredor Central;
§ 2º  Pelas faixas de rolamento exclusivas para ônibus na Avenida Lix da Cunha, em toda a sua extensão, nos dois sentidos de direção;
§ 3º  Pelo corredor exclusivo para ônibus na Avenida das Amoreiras, tão-somente no trecho compreendido entre a Avenida Prefeito Faria Lima e a Rua Bragança Paulista, nos dois sentidos de direção;
§ 4º  Pelas faixas de rolamento exclusivas para ônibus no Viaduto Miguel Vicente Cury, tão-somente no trecho compreendido entre a Avenida Moraes Sales e a Avenida Senador Saraiva, neste sentido de direção.
  

Art. 2º  Esta autorização de circulação é válida para todos os dias da semana em qualquer período do dia ou da noite.   

Art. 3º  Fica proibido o embarque e desembarque de passageiros nos pontos de parada e nas Estações de Transferência do Corredor Central e das demais faixas de rolamento e corredores exclusivos para a circulação de ônibus.   

Art. 4º  Constituirá infração de trânsito a inobservância das sinalizações de trânsito horizontais e verticais, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas dispostas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).   

Art. 5º  Esta Resolução entra em vigor segunda-feira, dia 20 de dezembro de 2010, revogadas todas as disposições em contrário, em especial a Resolução SETRANSP nº 072, de 4 de março de 2010  

Campinas, 17 de dezembro de 2010   

GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário Municipal De Transportes
  


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