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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 236/2010

(Publicação DOM de 23/12/2010 p.21)

O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições legais, e:
Considerando a necessidade de se disciplinar a circulação de veículos de transporte individual de passageiros em veículos automotores de aluguel - táxi - no Município de Campinas;
Considerando o disposto na Resolução da Secretaria Municipal de Transportes (SETRANSP) nº 005, de 7 de janeiro de 2010 ;
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 13.775 , de 12 de janeiro de 2010, que dispõe sobre as normas para execução dos serviços de transporte individual de passageiros em veículos automotores de aluguel - táxi - e dá outras providências;
Considerando o disposto na Resolução da Secretaria Municipal de Transportes (SETRANSP) nº 072, de 4 de março de 2010 ; e
Considerando , tratar-se de serviço de interesse público, portanto, complementar ao transporte público denominado INTERCAMP.

RESOLVE:

Art. 1º  Autorizar a circulação de todos os veículos do Serviço de Táxis no Município de Campinas pelas faixas de rolamento e corredores exclusivos para a circulação de ônibus, independente de estar ou não realizando o transporte de passageiros, conforme disposto abaixo:
§ 1º  Pelas faixas de rolamento exclusivas para ônibus em todas as vias que compõem o polígono fechado do Corredor Central;
§ 2º  Pelas faixas de rolamento exclusivas para ônibus na Avenida Lix da Cunha, em toda a sua extensão, nos dois sentidos de direção;
§ 3º  Pelas faixas de rolamento exclusivas para ônibus na Avenida das Amoreiras, tão-somente no trecho compreendido entre a Avenida Prefeito Faria Lima e a Rua Bragança Paulista, nos dois sentidos de direção;
§ 4º  Pelas faixas de rolamento exclusivas para ônibus no Viaduto Miguel Vicente Cury, tão-somente no trecho compreendido entre a Avenida Moraes Sales e a Avenida Senador Saraiva, neste sentido de direção.

Art. 2º  Esta autorização de circulação é válida para todos os dias da semana em qualquer período do dia ou da noite.

Art. 3º  Fica proibido o embarque e desembarque de passageiros nos pontos de parada e nas Estações de Transferência e faixas de rolamento dos corredores para a circulação de ônibus.

Art. 4º  Constituirá infração de trânsito a inobservância das sinalizações de trânsito horizontais e verticais, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas dispostas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Art. 5º  Determinar que a Emdec adeque a sinalização e fiscalize o seu cumprimento.

Art. 6º  Esta Resolução entra em vigor a partir do dia 23 de dezembro de 2010, revogando todas as disposições em contrário, em especial a Resolução SETRANSP nº 072 , de 4 de março de 2010.

Campinas, 22 de dezembro de 2010

GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário Municipal De Transportes


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