Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO INTERNA - 01/04

(Publicação DOM 15/04/2004 p.13)

REVOGADA pelo Decreto nº 19.173, de 08/06/2016
Ver Decreto nº 17.742 , de 22/10/2012 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE OBRAS E PROJETOS  
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar os serviços municipais com vistas a otimizar a análise e aprovação de projetos urbanísticos, assim como esclarecer a população sobre a tramitação desses projetos;
CONSIDERANDO o disposto no anexo I da Lei Municipal nº 10.248, de 15 de setembro de 1999, como atribuições (I) do Departamento de Uso e Ocupação do Solo da Secretaria Municipal de Obras e Projetos, (II) do Departamento de Projetos, Obras e Viação, da Secretaria Municipal de Obras e Projetos, (III) do Departamento de Informação, Documentação e Cadastro da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e (IV) do Departamento de Meio Ambiente da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;
CONSIDERANDO os termos do Decreto 14.262 , de 19 de março de 2003, alterado pelo Decreto 14.397 , de 21 de agosto de 2003, que estabelece procedimentos de análise para definição de diretrizes urbanísticas, estudos específicos e aprovação de projetos;
  

DETERMINA :   

Que o andamento dos protocolos segundo os Decretos 14.262/03 e 14. 397/03 , atenderá aos seguintes procedimentos:
1- Aprovação de levantamento planialtimétrico sem interesse de conhecer diretrizes urbanísticas:
A.1-
O responsável técnico pelo levantamento planialtimétrico e cadastral, profissional habilitado pelo CREA e cadastrado na Prefeitura Municipal de Campinas, verificará junto à Coordenadoria Setorial de Apoio Técnico do Departamento de Informações, Documentação e Cadastro da SEPLAMA ou pela Internet - (http:// www.campinas.sp.gov.br/seplan) os marcos geodésicos do município a fim de elaborar o referido levantamento em conformidade com a NBR 13133/94;
A.2- A planta do levantamento topográfico planialtimétrico em escala 1:1.000, deverá contemplar todos os detalhes visíveis ao nível acima do solo e de interesse à sua finalidade, tais como: limites de vegetação, culturas, cercas internas, brejos, lagos, córregos, edificações, benfeitorias, posteamentos, barrancos, árvores isoladas, matas, valos, valas, curvas de níveis de metro em metro numeradas de 5 (cinco) em 5 (cinco) metros e todos os detalhes de interesse que interferem em diretrizes urbanísticas;
A.3- O levantamento deverá ser amarrado à rede de marcos oficiais do município, e indicar, na planta, tabela com a relação de todas as coordenadas UTM - elipsóide: Hayford/Córrego Alegre dos vértices de divisa, dos pontos implantados e dos pontos utilizados como referência das coordenadas;
A.4 - Deverá constar na referida planta legenda com as convenções topográficas conforme NBR 13133/94;
B- O proprietário ou o responsável técnico, profissional habilitado pelo CREA e cadastrado na Prefeitura Municipal de Campinas, este último devidamente autorizado pelo proprietário, protocolizará no Setor de Expediente do Departamento de Uso e Ocupação do Solo requerimento padrão com a documentação conforme Art. 2º - do Decreto 14.262/03 e mais 2 (duas) vias de planta;
C- O protocolado será então encaminhado à Coordenadoria Setorial de Parcelamento do Solo do Departamento de Uso e Ocupação do Solo para conferência dos documentos apresentados e verificação das medidas da matrícula em relação ao levantamento planialtimétrico apresentado;
D- Após, o protocolado será remetido a Coordenadoria Setorial de Apoio Técnico do Departamento de Informações, Documentação e Cadastro da SEPLAMA para verificação e análise do levantamento planialtimétrico apresentado. Estando de acordo receberá carimbo de analisada, número, zoneamento e código cartográfico;
E- Na sequência, o protocolado será encaminhado à Coordenadoria Setorial de Parcelamento do Solo do Departamento de Uso e Ocupação do Solo para aprovação e anotações, sendo uma planta arquivada no setor. O protocolado será então enviado ao Setor de Expediente do Departamento de Uso e Ocupação do Solo para convocação do interessado para retirada de 2 (duas) vias de plantas aprovadas;
F- Após, ao Departamento de Informações, Documentação e Cadastro para conhecimento, anotações nos setores do Departamento e arquivamento de 1 (uma) via de planta no Setor de Cadastro;
G- Por último o protocolado será remetido ao Departamento de Receitas Imobiliárias da Secretaria Municipal de Finanças para lançamento da gleba e cobrança do IPTU. Fica ciente o interessado e o responsável técnico que para aprovação de qualquer empreendimento na gleba deverá ser solicitada aprovação de diretrizes urbanísticas.
2- Aprovação de levantamento planialtimétrico com interesse de conhecer as diretrizes urbanísticas:
A.1-
O responsável técnico pelo levantamento planialtimétrico e cadastral, profissional habilitado pelo CREA e cadastrado na Prefeitura Municipal de Campinas, verificará junto à Coordenadoria Setorial de Apoio Técnico do Departamento de Informações, Documentação e Cadastro da SEPLAMA ou pela Internet - (http:// www.campinas.sp.gov.br/seplan) os marcos geodésicos do município a fim de elaborar o referido levantamento em conformidade com a NBR 13133/94;
A.2- A planta do levantamento topográfico planialtimétrico em escala 1:1.000, deverá contemplar todos os detalhes visíveis ao nível acima do solo e de interesse à sua finalidade, tais como: limites de vegetação, culturas, cercas internas, brejos, lagos, córregos, edificações, benfeitorias, posteamentos, barrancos, árvores isoladas, matas, valos, valas, curvas de níveis de metro em metro numeradas de 5 (cinco) em 5 (cinco) metros e todos os detalhes de interesse que interferem em diretrizes urbanísticas;
A.3- A planta do levantamento planialtimétrico deverá contemplar também, as diretrizes ambientais e para tanto deverá ser atendida a legislação ambiental vigente em conformidade com os procedimentos do Departamento de Meio Ambiente da SEPLAMA. Fica ciente o interessado de que deverá comparecer no Departamento de Meio Ambiente da SEPLAMA para tomar conhecimento dos procedimentos de análise daquele Departamento. Fica ciente também, que qualquer documentação necessária ao andamento do protocolado relativa a questão ambiental, deverá ser tratada e atendida no Departamento de Meio Ambiente da SEPLAMA;
A.4- O levantamento deverá ser amarrado à rede de marcos oficiais do município e indicar na planta, tabela com a relação de todas as coordenadas UTM - elipsóide: Hayford/Córrego Alegre dos vértices de divisa, dos pontos implantados e dos pontos utilizados como referência das coordenadas;
A.5- Deverá constar na referida planta, legenda com as convenções topográficas conforme NBR 13133/94;
B- O proprietário ou o responsável técnico, profissional habilitado pelo CREA e cadastrado na Prefeitura Municipal de Campinas, este último devidamente autorizado pelo proprietário, protocolizará no Setor de Expediente do Departamento de Uso e Ocupação do Solo requerimento padrão com a documentação conforme o Art. 2º - do Decreto 14.262/03;
C- O protocolado será então encaminhado à Coordenadoria Setorial de Parcelamento do Solo do Departamento de Uso e Ocupação do Solo para conferência dos documentos apresentados e verificação das medidas da matrícula em relação ao levantamento planialtimétrico apresentado;
D- Após verificação, o protocolado será remetido à Coordenadoria Setorial de Apoio Técnico do Departamento de Informações, Documentação e Cadastro da SEPLAMA para verificação e análise do levantamento planialtimétrico apresentado. Estando de acordo com a legislação, 3 (três) vias de plantas receberão carimbo de analisadas, número e código cartográfico;
E- Na sequência, o protocolado será encaminhado à Coordenadoria Setorial de Planejamento e Educação Ambiental do Departamento de Meio Ambiente da SEPLAMA para análise e aprovação das diretrizes ambientais, sendo estas assinaladas nas 3 (três) vias de plantas carimbadas anteriormente;
F- Após, será remetido a Coordenadoria Setorial de Uso e Ocupação do Solo do Departamento de Uso e Ocupação do Solo da SMOP que deverá verificar a necessidade de análise conjunta com o Departamento de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da SEPLAMA. Nesta ocasião deverão ser informadas as restrições da gleba tais como, CONDEPACC, IV COMAR, zoneamento, envoltória do Complexo Delta, áreas públicas, etc. e, definidas as diretrizes viárias, de uso e ocupação do solo, sendo então elaborado o parecer final e a planta prévia de diretrizes urbanísticas, sendo as diretrizes urbanísticas assinaladas nas 3 (três) vias de plantas;
G- O interessado será convocado pelo Setor de Expediente do Departamento de Uso e Ocupação do Solo a comparecer na Coordenadoria Setorial de Uso e Ocupação do Solo para retirar parecer e prévia da planta de diretrizes urbanísticas;
H- Caso o interessado não concorde com as diretrizes deverá apresentar requerimento com a proposta de alteração e solicitar nova análise. Caso concorde com as diretrizes urbanísticas definidas, deverá apresentar disquete com extensão DWG ou DXF e 9 (nove) vias de plantas respeitando as diretrizes urbanísticas para aprovação e informar se tem interesse em construir na gleba, a fim de que o protocolado tenha o prosseguimento adequado. A Coordenadoria Setorial de Uso e Ocupação do Solo verificará as plantas apresentadas e as aprovará;
I- O protocolado será remetido ao Procurador do Departamento de Uso e Ocupação do Solo que elaborará e emitirá Termo de Acordo e Compromisso acompanhado de 2 (duas) vias do parecer final de diretrizes e da planta de diretrizes urbanísticas aprovada pela Coordenadoria Setorial de Uso e Ocupação do Solo.
Então, o protocolado será encaminhado à Coordenadoria Setorial de Uso e Ocupação do Solo que desentranhará 6 (seis) vias de plantas e protocolizará requerimento para fim de anotação interna e que terá o seguinte andamento:
I.1- Coordenadoria Setorial de Uso e Ocupação do Solo que deverá arquivar no setor 1 (uma) via de planta juntamente com o parecer final de diretrizes urbanísticas e 1 (uma) via do Termo de Acordo e Compromisso;
I.2- Coordenadoria Setorial de Parcelamento do Solo para anotações e arquivar 1 (uma) via de planta no setor;
I.3- Departamento de Informações, Documentação e Cadastro para conhecimento, anotações nos setores do Departamento e, arquivar 1 (uma) via de planta no Setor de Cadastro;
I.4- Coordenadoria Setorial de Planejamento e Educação Ambiental para acompanhamento do cumprimento das diretrizes ambientais e expedição da Vistoria Ambiental em conformidade com o Termo de Acordo e Compromisso;
I.5 - Departamento de Receitas Imobiliárias da Secretaria Municipal de Finanças para lançamento da gleba para fins de incidência do IPTU;
J- Quando o interessado não tiver interesse em dar prosseguimento na aprovação do empreendimento o protocolado será encaminhado ao Arquivo Geral;
K- Quando se tratar de aprovação de empreendimento e o interessado tiver interesse no prosseguimento, o protocolado será encaminhado à Coordenadoria de Aprovação de Projetos do Departamento de Uso e Ocupação do Solo para análise e aprovação, devendo atender a Seção IV dos Decretos n. 14.262/03 e n. 14. 397/03 ;
L- Quando se tratar de aprovação de loteamento e o interessado tiver interesse em dar prosseguimento na aprovação, o protocolado será encaminhado a Coordenadoria Setorial de Parcelamento do Solo do Departamento de Uso e Ocupação do Solo para análise e aprovação. Obs. Fica o interessado incumbido de providenciar os pareceres e/ou aprovações junto aos órgãos técnicos externos a Prefeitura Municipal de Campinas.
3- Estudo Específico - Estudo de viabilidade para empreendimento com ocupação HMV 5, HMV4, CSE 6, CSE de grande porte em Barão Geraldo, Z18 e APA:
A.1-
O responsável técnico pelo levantamento planialtimétrico e cadastral, profissional habilitado pelo CREA e cadastrado na Prefeitura Municipal de Campinas, verificará junto à Coordenadoria Setorial de Apoio Técnico do Departamento de Informações, Documentação e Cadastro da SEPLAMA ou pela Internet - (http:// www.campinas.sp.gov.br/seplan) os marcos geodésicos do município a fim de elaborar o referido levantamento em conformidade com a NBR 13133/94;
A.2- A planta do levantamento topográfico planialtimétrico em escala 1:1.000, deverá contemplar todos os detalhes visíveis ao nível acima do solo e de interesse à sua finalidade, tais como: limites de vegetação, culturas, cercas internas, brejos, lagos, córregos, edificações, benfeitorias, posteamentos, barrancos, árvores isoladas, matas, valos, valas, curvas de níveis de metro em metro numeradas de 5 (cinco) em 5 (cinco) metros e todos os detalhes de interesse que interferem em diretrizes urbanísticas;
A.3- A planta do levantamento planialtimétrico deverá contemplar as diretrizes ambientais e para tanto deverá ser atendida a legislação ambiental vigente em conformidade com os procedimentos do Departamento de Meio Ambiente da SEPLAMA. Fica ciente o interessado de que deverá comparecer no Departamento de Meio Ambiente da SEPLAMA para tomar conhecimento dos procedimentos de análise daquele Departamento. Fica ciente também, que qualquer documentação necessária ao andamento do protocolado relativa a questão ambiental, deverá ser tratada e atendida no Departamento de Meio Ambiente da SEPLAMA;
A.4- O levantamento deverá ser amarrado à rede de marcos oficiais do município e indicar na planta, tabela com a relação de todas as coordenadas UTM - elipsóide: Hayford/Córrego Alegre dos vértices de divisa, dos pontos implantados e dos pontos utilizados como referência das coordenadas;
A.5- Deverá constar na referida planta, legenda com as convenções topográficas conforme NBR 13133/94;
B- Quando se tratar de lote o responsável técnico deverá apresentar 3 (três) vias de plantas de situação e localização do lote, e ainda, ficha de informação;
C- O proprietário ou responsável técnico, profissional habilitado pelo CREA e cadastrado na Prefeitura Municipal de Campinas, este último devidamente autorizado pelo proprietário, deverá providenciar Parecer Técnico da SANASA e EMDEC, a ser apresentado à Coordenadoria Setorial de Uso e Ocupação do Solo do Departamento de Uso e Ocupação do Solo para que seja juntado ao protocolado, sendo que as exigências destas empresas farão parte do parecer final de diretrizes urbanísticas a ser emitido no momento oportuno;
D- O proprietário ou o responsável técnico, profissional habilitado pelo CREA e cadastrado na Prefeitura Municipal de Campinas, este último devidamente autorizado pelo proprietário, protocolizará no Setor de Expediente do Departamento de Uso e Ocupação do Solo requerimento padrão com a documentação exigida pelo Art. 2º - do Decreto 14.262/03;
E- O protocolado será então encaminhado à Coordenadoria Setorial de Parcelamento do Solo do Departamento de Uso e Ocupação do Solo para conferência dos documentos apresentados e verificação das medidas da matrícula em relação ao levantamento planialtimétrico apresentado;
F- Após verificação, o protocolado será remetido a Coordenadoria Setorial de Apoio Técnico do Departamento de Informações, Documentação e Cadastro da SEPLAMA para verificação e análise do levantamento planialtimétrico apresentado, estando de acordo, 3 (três) vias de plantas receberão carimbo de analisada, número e código cartográfico;
G- Na sequência, o protocolado será encaminhado à Coordenadoria Setorial de Planejamento e Educação Ambiental do Departamento de Meio Ambiente da SEPLAMA para análise e aprovação das diretrizes ambientais, sendo estas assinaladas nas 3 (três) vias de plantas carimbadas anteriormente;
H- Após, será remetido a Coordenadoria Setorial de Uso e Ocupação do Solo do Departamento de Uso e Ocupação do Solo da SMOP que deverá verificar a necessidade de análise conjunta com o Departamento de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da SEPLAMA, na ocasião deverão ser informadas as restrições da gleba tais como, CONDEPACC, IV COMAR, zoneamento, envoltória do Complexo Delta, áreas públicas, etc. e, definidas as diretrizes viárias e de uso e ocupação do solo. Neste momento, serão juntados ao protocolado os Pareceres Técnicos providenciados conforme item B, sendo então elaborado o parecer final e a planta prévia de diretrizes urbanísticas, sendo as diretrizes urbanísticas assinaladas nas 3 (três) vias de plantas;
I- O interessado será convocado pelo Setor de Expediente do Departamento de Uso e Ocupação do Solo a comparecer na Coordenadoria Setorial de Uso e Ocupação do Solo para retirar parecer e prévia da planta de diretrizes urbanísticas;
J- Caso o interessado não concorde com as diretrizes deverá apresentar requerimento com a proposta de alteração e solicitar nova análise. Caso concorde com as diretrizes urbanísticas definidas, deverá apresentar disquete com extensão DWG ou DXF e 10 (dez) vias de plantas respeitando as diretrizes urbanísticas para aprovação, além de informar se possui interesse em edificar na gleba, a fim de que o protocolado tenha o prosseguimento adequado. A Coordenadoria Setorial de Uso e Ocupação do Solo verificará as plantas apresentadas e aprovará as referidas plantas;
K- O protocolado será remetido ao Procurador do Departamento de Uso e Ocupação do Solo que elaborará e emitirá Termo de Acordo e Compromisso acompanhado de 2 (duas) vias do parecer final de diretrizes e da planta de diretrizes urbanísticas aprovada pela Coordenadoria Setorial de Uso e Ocupação do Solo. Após, o protocolado será encaminhado à Coordenadoria Setorial de Uso e Ocupação do Solo que deverá desentranhará 7 (sete) vias de plantas e protocolizará requerimento com fins de anotações internas e que terá o seguinte andamento:
K.1- Coordenadoria Setorial de Uso e Ocupação do Solo que deverá arquivar no setor 1 (uma) via de planta juntamente com o parecer final de diretrizes urbanísticas;
K.2- Coordenadoria Setorial de Parcelamento do Solo para anotações e arquivamento de 1 (uma) via de planta no setor;
K.3- Departamento de Informações, Documentação e Cadastro para conhecimento, anotações nos setores do Departamento e, arquivamento de 1 (uma) via de planta no Setor de Cadastro;
K.4- Coordenadoria Setorial de Planejamento e Educação Ambiental para acompanhamento do cumprimento das diretrizes ambientais e expedição da Vistoria Ambiental;
K.5- Departamento de Receitas Imobiliárias da Secretaria Municipal de Finanças para lançamento da gleba para fins de incidência do IPTU;
K.6- Gabinete da Secretaria Municipal de Obras e Projetos para acompanhamento do Termo de Acordo e Compromisso, definição e acompanhamento da contrapartida;
L- Quando o interessado não tiver interesse em dar prosseguimento na aprovação do empreendimento o protocolado será encaminhado ao Arquivo Geral;
M- Quando se tratar da aprovação de empreendimento e o interessado tiver interesse em dar prosseguimento na aprovação, o protocolado será encaminhado à Coordenadoria de Aprovação de Projetos do Departamento de Uso e Ocupação do Solo para análise e aprovação, devendo atender a Seção IV do Decreto n. 14.262/03.
4- Aprovação de arruamento e loteamento:
A -
O interessado ou responsável técnico deverá proceder conforme item 2 - Aprovação de levantamento planialtimétrico com interesse de conhecer as diretrizes urbanísticas, alínea A até J, deverá ainda providenciar 4 (quatro) vias de plantas de arruamento e loteamento;
B- Quando o interessado tiver interesse em dar prosseguimento na aprovação, o protocolado será encaminhado ao Setor de Expediente do Departamento de Uso e Ocupação do Solo, a fim de que sejam juntados ao protocolo, pelo interessado ou responsável técnico, os documentos constantes do Artigo 10 e Parágrafo único do Decreto n.º 14.262/03;
C- Na sequência, o protocolado será remetido a Coordenadoria Setorial de Parcelamento do Solo do Departamento de Uso e Ocupação do Solo que verificará o atendimento às diretrizes anteriormente fornecidas pela Prefeitura Municipal de Campinas e providenciará a análise do projeto de arruamento ou loteamento. Caso o interessado apresente, neste momento, nova proposta de diretrizes viárias, de uso e ocupação do solo e/ou ambientais, o protocolo deverá ser novamente encaminhado à Coordenadoria Setorial de Uso e Ocupação do Solo do Departamento de Uso e Ocupação do Solo e/ou Coordenadoria de Planejamento e Educação Ambiental do Departamento de Meio Ambiente para reanálise.
Após a análise e atendidas as disposições legais, será aprovada a análise prévia;
D- Na sequência o interessado será convocado pelo Setor de Expediente do Departamento de Uso e Ocupação do Solo para retirar a análise prévia aprovada e mais 6 (seis) vias de plantas devendo providenciar a análise e manifestação junto aos seguintes órgãos:
D.1- Coordenadoria Setorial de Avaliação Imobiliária do Departamento de Informações, Documentação e Cadastro da SEPLAMA que definirá o valor do metro quadrado de terreno dos lotes do arruamento e loteamento, informação esta que deverá ser juntada ao protocolado pelo interessado;
D.2- Coordenadoria Setorial de Planejamento e Educação Ambiental do Departamento de Meio Ambiente da SEPLAMA, quando existir Área de Preservação Permanente para análise e aprovação do projeto de reflorestamento ciliar, aprovação esta que deverá ser juntada ao protocolado pelo interessado;
D.3- Departamento de Parques e Jardins para análise e aprovação do projeto de arborização do sistema viário e praças, aprovação esta que deverá ser juntada ao protocolado pelo interessado;
D.4- Ao Setor de Projetos de Serviços Públicos para aprovação do projeto de iluminação aprovação esta que deverá ser juntada ao protocolo pelo interessado;
D.5- A EMDEC para definição e aprovação das vias que receberão pavimentação para tráfego de ônibus e projeto de rampas para deficientes físicos, aprovação esta que deverá ser juntada ao protocolo pelo interessado.
Após o interessado apresentar junto a Coordenadoria Setorial de Parcelamento do Solo, aprovação do GRAPROHAB (certidão de aprovação acompanhada de 1 (uma) cópia do projeto de arruamento e loteamento, 1 (uma) cópia do projeto de perfil das ruas e 1 (uma) cópia do memorial descritivo), o protocolado será enviado ao Setor de Expediente do Departamento de Uso e Ocupação do Solo para convocar o interessado por meio de publicação no Diário Oficial do Município, para apresentação de 6 (seis) vias de planta de arruamento e loteamento, 6 (seis) vias de planta de perfil das ruas, 4 (quatro) vias do memorial descritivo e dos documentos conforme o Artigo 12 do Decreto nº 14.262/03, alterado pelo Decreto n.º 14.397/03 ;
E- Em seguida, o protocolado deve ser encaminhado à Coordenadoria Setorial de Parcelamento do Solo do Departamento de Uso e Ocupação do Solo para análise e parecer conclusivo quanto às questões do parcelamento. Na sequência a Coordenadoria Setorial de Parcelamento do Solo remeterá o protocolado ao Departamento de Projetos, Obras e Viação para apreciação do projeto de galerias de águas pluviais e do cronograma de obras e da estimativa de custos;
F- Após, o protocolado será remetido ao Diretor do Departamento de Uso e Ocupação do Solo que oferecerá parecer conclusivo e fundamentado, a ser submetido à ratificação do (a) Secretário (a) Municipal de Obras e Projetos e a autorização do (a) Prefeito (a) Municipal;
G- Após o deferimento do pedido de aprovação do loteamento e arruamento, o protocolo será encaminhado à Coordenadoria Setorial de Parcelamento do Solo do Departamento de Uso e Ocupação do Solo, para providencias quanto ao recolhimento da taxa de aprovação e juntando o comprovante aos autos;
H- O protocolado será então encaminhado à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania para elaboração da minuta de escritura de hipoteca para garantia de execução de obras e melhoramentos definidos na aprovação do empreendimento.
I- Lavrada a referida escritura e juntada cópia ao protocolado, em cumprimento ao despacho de aprovação, o protocolado será remetido ao Setor de Expediente do Departamento de Uso e Ocupação do Solo que expedirá Alvará de Aprovação e Termo de Execução de Obras, vinculado ao cronograma de execução já aprovado;
J- Aprovado o arruamento ou loteamento o protocolo será encaminhado ao Departamento de Informações, Documentação e Cadastro da SEPLAMA para anotações;
K- O protocolado deverá ser enviado ao Departamento de Receitas Imobiliárias da Secretaria Municipal de Finanças para lançamento da gleba para fins de IPTU;
L- Deverá então retornar ao Departamento de Projetos, Obras e Viação da SMOP para fiscalização da implantação das obras de infra-estrutura;
L.1 - O interessado deverá juntar aos autos o comprovante de pedido de registro do empreendimento junto ao Registro Imobiliário, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da expedição do alvará de Aprovação;
L.2- O Departamento de Projetos, Obras e Viação deverá verificar o cumprimento do cronograma de obras, sendo que no caso de descumprimento do referido cronograma, o interessado será convocado a apresentar sua adequação, respeitado o prazo legal de 48 (quarenta e oito) meses para sua execução.
5- Aprovação de subdivisão, anexação e modificação de lotes:
A-
O proprietário ou o responsável técnico, profissional habilitado pelo CREA e cadastrado na Prefeitura Municipal de Campinas, este último devidamente autorizado pelo proprietário, protocoliza no Setor de Expediente do Departamento de Uso e Ocupação do Solo requerimento padrão com a documentação conforme Art. 7º - do Decreto 14.262/03, a exceção do item I, para o qual deverão ser apresentadas 5 (cinco) vias de plantas da situação atual, demonstrativa e pretendida;
B- O protocolado será encaminhado à Coordenadoria Setorial de Parcelamento do Solo do Departamento de Uso e Ocupação do Solo para conferência dos documentos apresentados e verificação das medidas da matricula em relação ao levantamento planialtimétrico apresentado;
C- Após análise, o protocolado será remetido ao Setor de Zoneamento do Departamento de Informação, Documentação e Cadastro da SEPLAMA para informar o zoneamento;
D- O protocolado é então remetido a Coordenadoria Setorial de Parcelamento do Solo do Departamento de Uso e Ocupação do Solo para análise do projeto, na ocasião será verificada a necessidade de encaminhar o protocolado a Coordenadoria Setorial de Planejamento Ambiental do Departamento de Meio Ambiente da SEPLAMA para análise sob o aspecto ambiental bem como, a Coordenadoria Setorial de Uso e Ocupação do Solo do Departamento de Uso e Ocupação do Solo para análise sob o aspecto do sistema viário e uso e ocupação do solo;
E- Na sequência, o protocolado será encaminhado a Coordenadoria Setorial de Aprovação de Projetos do Departamento de Uso e Ocupação do Solo que verificará a existência de construções no local e se manifestará sob o aspecto edilício em relação ao solicitado, na ocasião será verificada a existência de construção clandestina, sendo o interessado convocado a regularizar a mesma;
F- O protocolado será enviado a Coordenadoria Setorial de Parcelamento do Solo do Departamento de Uso e Ocupação do Solo para conclusão da análise e aprovação;
G- Será encaminhado ao Setor de Expediente do Departamento de Uso e Ocupação do Solo para que o interessado providencie o recolhimento da taxa de aprovação, retire 2 (duas) vias de plantas sendo 1 (uma) via para o interessado e outra para apresentar a SANASA;
H- Na sequência, o protocolado será enviado ao Departamento de Informação, Documentação e Cadastro da SEPLAMA para anotações e arquivo;
I- Após, ao Departamento de Receitas Imobiliárias da Secretaria Municipal de Finanças para lançamento dos lotes para fins de IPTU.
6- Aprovação de desmembramento, anexação e modificação de glebas:
A.1-
O responsável técnico pelo levantamento planialtimétrico e cadastral, profissional habilitado pelo CREA e cadastrado na Prefeitura Municipal de Campinas, verificará junto à Coordenadoria Setorial de Apoio Técnico do Departamento de Informações, Documentação e Cadastro da SEPLAMA ou pela Internet - (http:// www.campinas.sp.gov.br/seplan) os marcos geodésicos do município a fim de elaborar o referido levantamento em conformidade com a NBR 13133/94;
A.2- A planta do levantamento topográfico planialtimétrico em escala 1:1.000, deverá contemplar todos os detalhes visíveis ao nível acima do solo e de interesse à sua finalidade, tais como: limites de vegetação, culturas, cercas internas, brejos, lagos, córregos, edificações, benfeitorias, posteamentos, barrancos, árvores isoladas, matas, valos, valas, curvas de níveis de metro em metro numeradas de 5 (cinco) em 5 (cinco) metros e todos os detalhes de interesse que interferem em diretrizes urbanísticas;
A.3- A planta do levantamento planialtimétrico deverá contemplar também, as diretrizes ambientais e para tanto deverá ser atendida a legislação ambiental vigente em conformidade com os procedimentos do Departamento de Meio Ambiente da SEPLAMA.
Fica ciente o interessado de que deverá comparecer no Departamento de Meio Ambiente da SEPLAMA para tomar conhecimento dos procedimentos de análise daquele Departamento; Fica ciente também, que qualquer documentação necessária ao andamento do protocolado relativa a questão ambiental, deverá ser tratada e atendida no Departamento de Meio Ambiente da SEPLAMA;
A.4- O levantamento deverá ser amarrado à rede de marcos oficiais do município e indicar na planta, tabela com a relação de todas as coordenadas UTM - elipsóide: Hayford/Córrego Alegre dos vértices de divisa, dos pontos implantados e dos pontos utilizados como referência das coordenadas;
A.5- Deverá constar na referida planta, legenda com as convenções topográficas conforme NBR 13133/94;
B- O proprietário ou o responsável técnico, profissional habilitado pelo CREA e cadastrado na Prefeitura Municipal de Campinas, este último devidamente autorizado pelo proprietário, protocolizará no Setor de Expediente do Departamento de Uso e Ocupação do Solo requerimento padrão com a documentação conforme Art. 7º - do Decreto 14.262/03;
C- O protocolado será então encaminhado à Coordenadoria Setorial de Parcelamento do Solo do Departamento de Uso e Ocupação do Solo para conferência dos documentos apresentados e verificação das medidas da matricula em relação ao levantamento planialtimétrico apresentado;
D- Após verificação, o protocolado será remetido à Coordenadoria Setorial de Apoio Técnico do Departamento de Informações, Documentação e Cadastro da SEPLAMA para verificação e análise do levantamento planialtimétrico apresentado, estando de acordo receberá carimbo de analisada, número e código cartográfico, e, a Coordenadoria Setorial de Banco de Dados do Departamento de Informação, Documentação e Cadastro da SEPLAMA para informar a existência de áreas públicas desapropriadas;
E- Na sequência, o protocolado será encaminhado à Coordenadoria Setorial de Planejamento e Educação Ambiental do Departamento de Meio Ambiente da SEPLAMA para análise e aprovação das diretrizes ambientais;
F- Após, será remetido a Coordenadoria Setorial de Uso e Ocupação do Solo do Departamento de Uso e Ocupação do Solo da SMOP que deverá verificar a necessidade de análise conjunta com o Departamento de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da SEPLAMA, na ocasião deverão ser informadas as restrições da gleba tais como, CONDEPACC, IV COMAR, zoneamento, envoltória do Complexo Delta, etc. e, definidas as diretrizes viárias, de uso e ocupação do solo, sendo então elaborado o parecer final de diretrizes urbanísticas e a planta prévia de diretrizes urbanísticas; Para que seja viável o desmembramento pretendido é condição que sobre a gleba não incidam diretrizes viárias conforme Lei Federal 6.766/79, alterada pela 9.785/99, havendo diretrizes, prolongamento, ampliação, deverá atender os procedimentos conforme item 4 da presente Ordem de Serviço;
G- O interessado será convocado pelo Setor de Expediente do Departamento de Uso e Ocupação do Solo a comparecer na Coordenadoria Setorial de Uso e Ocupação do Solo para retirar parecer e prévia da planta de diretrizes urbanísticas;
H- Caso o interessado não concorde com as diretrizes deverá apresentar requerimento com a proposta de alteração e solicitar nova análise. Caso concorde com as diretrizes urbanísticas definidas, deverá apresentar disquete com extensão DWG ou DXF e 9 (nove) vias de plantas respeitando as diretrizes urbanísticas para aprovação, além de informar se tem interesse em construir na gleba, a fim de que o protocolado tenha o prosseguimento adequado;
I- O protocolado será enviado à Coordenadoria Setorial de Parcelamento do Solo do Departamento de Uso e Ocupação do Solo para conclusão da análise e aprovação;
J- Quando existirem exigências ambientais e/ou de uso e ocupação do solo o protocolado será remetido ao Procurador do Departamento de Uso e Ocupação do Solo que elaborará e emitirá Termo de Acordo e Compromisso;
K- Será encaminhado ao Setor de Expediente do Departamento de Uso e Ocupação do Solo para que o interessado providencie o recolhimento da taxa de aprovação, retire 2 (duas) vias de plantas sendo 1 (uma) via para o interessado e outra para apresentar a SANASA;
L- Na sequência, o protocolado será enviado ao Departamento de Informação, Documentação e Cadastro da SEPLAMA para anotações e arquivo;
M- Quando existirem restrições ambientais o protocolado será encaminhado a Coordenadoria de Planejamento e Educação Ambiental do Departamento de Meio Ambiente para anotações necessárias ao acompanhamento do cumprimento das restrições e posterior expedição da Vistoria Ambiental;
N- Após, ao Departamento de Receitas Imobiliárias da Secretaria Municipal de Finanças para lançamento dos lotes para fins de IPTU.
7- Aprovação de atualização cadastral de lotes ou glebas:
A-
O proprietário ou o responsável técnico, profissional habilitado pelo CREA e cadastrado na Prefeitura Municipal de Campinas, este último devidamente autorizado pelo proprietário, protocoliza no Setor de Expediente do Departamento de Uso e Ocupação do Solo requerimento padrão com a documentação conforme Art. 2º - do Decreto 14.262/03, e ainda, mais 2 (duas) vias de plantas, termo de anuência dos proprietários dos imóveis lindeiros com firma reconhecida das assinaturas e comprovantes de propriedade, 1 (uma) via de planta assinada por todos os proprietários dos imóveis lindeiros e declaração do proprietário do lote ou gleba se comprometendo a providenciar a retificação no Cartório de Registros de Imóveis e que é de sua total responsabilidade todo e qualquer problema decorrente das informações que foram apresentadas e utilizadas para a atualização cadastral na Prefeitura Municipal de Campinas;
B- O protocolado será encaminhado à Coordenadoria Setorial de Parcelamento do Solo do Departamento de Uso e Ocupação do Solo para conferência dos documentos apresentados e verificação das medidas da matricula em relação ao levantamento planialtimétrico no caso de gleba e levantamento planimetrico no caso de lote;
C- Após, análise o protocolado será remetido ao Setor de Zoneamento do Departamento de Informação, Documentação e Cadastro da SEPLAMA para informar o zoneamento e, na sequência a Coordenadoria Setorial de Apoio Técnico do Departamento de Informações, Documentação e Cadastro da SEPLAMA para verificação e análise do levantamento planialtimétrico apresentado, estando de acordo receberá carimbo de analisada e, após a Coordenadoria Setorial de Banco de Dados para informar a existência de invasão de áreas públicas;
D- O protocolado será enviado a Coordenadoria Setorial de Parcelamento do Solo do Departamento de Uso e Ocupação do Solo para conclusão da análise e aprovação;
E- Será encaminhado ao Setor de Expediente do Departamento de Uso e Ocupação do Solo para que o interessado providencie o recolhimento da taxa de aprovação, retire 2 (duas) vias de plantas sendo 1 (uma) via para o interessado e outra para apresentar a SANASA;
F- Na sequência, o protocolado será enviado ao Departamento de Informação, Documentação e Cadastro da SEPLAMA para anotações e arquivo;
G- Após, ao Departamento de Receitas Imobiliárias da Secretaria Municipal de Finanças para lançamento dos lotes para fins de incidência do IPTU. Fica ciente o interessado e o responsável técnico que quando se tratar de gleba/lote após, a aprovação da atualização cadastral, deverá solicitar análise de diretrizes urbanísticas, conforme item 2 (dois) da presente Ordem de Serviço.
8- Aprovação de Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social - EHIS em lote:
A-
O proprietário ou o responsável técnico, profissional habilitado pelo CREA e cadastrado na Prefeitura Municipal de Campinas, este último devidamente autorizado pelo proprietário, protocoliza no Setor de Expediente do Departamento de Uso e Ocupação do Solo requerimento padrão com a documentação exigida pelo Art. 2º - do Decreto 14.262/03;
B- O protocolado será encaminhado à Coordenadoria Setorial de Parcelamento do Solo do Departamento de Uso e Ocupação do Solo para conferência dos documentos apresentados e verificação das medidas da matricula em relação ao levantamento planialtimétrico apresentado;
C- Após, será remetido à Coordenadoria Setorial de Uso e Ocupação do Solo do Departamento de Uso e Ocupação do Solo da SMOP que deverá verificar a necessidade de análise conjunta com o Departamento de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da SEPLAMA. Na ocasião deverão ser informadas as restrições do lote tais como, CONDEPACC, IV COMAR, zoneamento, envoltória do Complexo Delta, etc. e, definidas as diretrizes viárias, de uso e ocupação do solo, sendo então elaborado o parecer final de diretrizes urbanísticas e a planta prévia de diretrizes urbanísticas;
D- O interessado será convocado pelo Setor de Expediente do Departamento de Uso e Ocupação do Solo a comparecer na Coordenadoria Setorial de Uso e Ocupação do Solo para retirar parecer e prévia da planta de diretrizes urbanísticas e, tomar ciência do prazo de 30 (trinta) dias para manifestar-se quanto a dar continuidade no processo de aprovação do empreendimento;
E- Caso o interessado não concorde com as diretrizes deverá apresentar requerimento com a proposta de alteração e solicitar nova análise, caso concorde com as diretrizes urbanísticas definidas, deverá apresentar disquete com extensão DWG ou DXF e 3 (três) vias de plantas respeitando as diretrizes urbanísticas para aprovação;
F- Na concordância para continuidade da aprovação do empreendimento o protocolado será encaminhado a (o) Secretária (o) de Obras e Projetos e a (o) Prefeita (o) Municipal para autorização do prosseguimento de aprovação do empreendimento e, após, será remetido ao Procurador do Departamento de Uso e Ocupação do Solo para elaboração do Termo de Acordo e Compromisso;
G- O protocolado será encaminhado a Coordenadoria Setorial de Uso e Ocupação do Solo do Departamento de Uso e Ocupação do Solo para direcionamento tendo em vista o tipo de parcelamento, a saber:
G.1- Quando se tratar de subdivisão, anexação ou modificação de lotes será encaminhado a Coordenadoria Setorial de Parcelamento do Solo do Departamento de Uso e Ocupação do Solo para aprovação. Neste caso deverá ser verificada a necessidade de encaminhamento ao Departamento de Informação, Documentação e Cadastro para informações necessárias tendo em vista o tipo de parcelamento;
G.2- A Coordenadoria Setorial de Aprovação de Projetos do Departamento de Uso e Ocupação do Solo para aprovação do empreendimento;
G.3- A Coordenadoria Setorial de Uso e Ocupação do Solo do Departamento de Uso e Ocupação do Solo desentranhará 2 (duas) vias de plantas e protocolizará requerimento a ser encaminhado ao Departamento de Receitas Imobiliárias da Secretaria Municipal de Finanças para lançamento do empreendimento para fins de IPTU.
9- Aprovação de Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social - EHIS em gleba:
A-
O interessado ou responsável técnico deverá proceder conforme item 2 - Aprovação de levantamento planialtimétrico com interesse de conhecer as diretrizes urbanísticas, alínea A até F;
B- O interessado será convocado pelo Setor de Expediente do Departamento de Uso e Ocupação do Solo a comparecer na Coordenadoria Setorial de Uso e Ocupação do Solo para retirar parecer e prévia da planta de diretrizes urbanísticas e, tomar ciência do prazo de 30 (trinta) dias para manifestar-se quanto a dar continuidade no processo de aprovação do empreendimento;
C- Na concordância para continuidade da aprovação do empreendimento o protocolado será encaminhado ao (à) Secretário (a) de Obras e Projetos e a Prefeita Municipal para autorização do prosseguimento de aprovação do empreendimento e, após, será remetido ao Procurador do Departamento de Uso e Ocupação do Solo para elaboração do Termo de Acordo e Compromisso;
D- Caso o interessado não concorde com as diretrizes deverá apresentar requerimento com a proposta de alteração e solicitar nova análise. Caso concorde com as diretrizes urbanísticas definidas deverá apresentar disquete com extensão DWG ou DXF e 9 (nove) vias de plantas respeitando as diretrizes urbanísticas para aprovação. Neste momento deverá o interessado informar se tem interesse em construir na gleba, a fim de que o protocolado tenha o prosseguimento adequado. A Coordenadoria Setorial de Uso e Ocupação do Solo verificará as plantas apresentadas e aprovará as referidas plantas, na concordância para continuidade da aprovação do empreendimento o protocolado será encaminhado a (o) Secretária (o) de Obras e Projetos e a (o) Prefeita (o) Municipal para autorização do prosseguimento de aprovação do empreendimento e, após, será remetido ao Procurador do Departamento de Uso e Ocupação do Solo para elaboração do Termo de Acordo e Compromisso;
E- Após, o protocolado será encaminhado à Coordenadoria Setorial de Uso e Ocupação do Solo que desentranhará 6 (seis) vias de plantas e protocolizará requerimento com fins de anotações internas e que terá o seguinte andamento:
E.1- Coordenadoria Setorial de Uso e Ocupação do Solo que deverá arquivar no setor 1 via de planta juntamente com o parecer final de diretrizes urbanísticas;
E.2- Coordenadoria Setorial de Parcelamento do Solo para anotações e arquivar 1 (uma) via de planta no setor;
E.3- Departamento de Informações, Documentação e Cadastro para conhecimento, anotações nos setores do Departamento e, arquivar 1 (uma) via de planta no Setor de Cadastro;
E.4- Coordenadoria Setorial de Planejamento e Educação Ambiental para acompanhamento do cumprimento das diretrizes ambientais e expedição da Vistoria Ambiental;
E.5- Departamento de Receitas Imobiliárias da Secretaria Municipal de Finanças para lançamento da gleba para fins de IPTU.
F- Quando se tratar de aprovação de parcelamento do solo o protocolado será encaminhado a Coordenadoria Setorial de Parcelamento do Solo do Departamento de Uso e Ocupação do Solo para aprovação do parcelamento nos termos do item 4 - Aprovação de arruamento e loteamento alíneas E até K;
G- Quando se tratar de aprovação de condomínio o protocolo será encaminhado à Coordenadoria de Aprovação de Projetos do Departamento de Uso e Ocupação do Solo para prosseguimento da aprovação nos termos da Seção IV do Decreto 14.262/03, alterado pelo Decreto 14.397/03 .
10 - Revalidação de diretrizes urbanísticas:
A-
O proprietário ou o responsável técnico, profissional habilitado pelo CREA e cadastrado na Prefeitura Municipal de Campinas, este último devidamente autorizado pelo proprietário, protocoliza no Setor de Expediente do Departamento de Uso e Ocupação do Solo requerimento padrão solicitando a revalidação de diretrizes e para tanto informa o número do protocolo de aprovação do levantamento planialtimétrico, afim de que seja feita a juntada dos protocolados, apresentar ainda os documentos conforme artigo 2º itens II, III e IV;
B - O protocolado será encaminhado a Coordenadoria Setorial de Planejamento e Educação Ambiental do Departamento de Meio Ambiente da SEPLAMA para verificação das diretrizes ambientais, caso tenham ocorrido alterações o interessado será convocado para tomar conhecimento das adequações necessárias. Fica ciente o interessado de que deverá comparecer no Departamento de Meio Ambiente da SEPLAMA para tomar conhecimento dos procedimentos de análise daquele Departamento. Fica ciente também, que qualquer documentação necessária ao andamento do protocolado relativa a questão ambiental, deverá ser tratada e atendida no Departamento de Meio Ambiente da SEPLAMA;
C- Após, o protocolado será remetido a Coordenadoria Setorial de Uso e Ocupação do Solo do Departamento de Uso e Ocupação do Solo da SMOP para verificação das diretrizes de uso e ocupação do solo:
C.1- Caso as diretrizes não sofreram alterações o levantamento planialtimétrico será revalidado;
C.2- Caso as diretrizes sofreram alterações a Coordenadoria Setorial de Uso e Ocupação do Solo do Departamento de Uso e Ocupação do Solo providenciará o parecer final de revalidação de diretrizes urbanísticas e a planta prévia de diretrizes urbanísticas;
D- O interessado será convocado pelo Setor de Expediente do Departamento de Uso e Ocupação do Solo a comparecer na Coordenadoria Setorial de Uso e Ocupação do Solo para retirar parecer e prévia da planta de diretrizes urbanísticas;
E - Caso o interessado não concorde com as diretrizes deverá apresentar requerimento com a proposta de alteração e solicitar nova análise, caso concorde com as diretrizes urbanísticas definidas, deverá apresentar disquete com extensão DWG ou DXF e 9 (nove) vias de plantas respeitando as diretrizes urbanísticas para revalidação, deverá também, informar se tem interesse em construir na gleba, afim de que o protocolado tenha o prosseguimento adequado; A Coordenadoria Setorial de Uso e Ocupação do Solo verificará as plantas apresentadas e aprovará a revalidação das referidas plantas;
F- O protocolado será remetido ao Procurador do Departamento de Uso e Ocupação do Solo que elaborará e emitirá Termo de Acordo e Compromisso acompanhado de 2 (duas) vias do parecer final de diretrizes e da planta de diretrizes urbanísticas aprovada pela Coordenadoria Setorial de Uso e Ocupação do Solo;
G- Após, o protocolado será encaminhado à Coordenadoria Setorial de Uso e Ocupação do Solo que desentranhará 6 (seis) vias de plantas e protocolizará requerimento com fins de anotações internas e que terá o seguinte andamento:
G.1- Coordenadoria Setorial de Uso e Ocupação do Solo que deverá arquivar no setor 1 via de planta juntamente com o parecer final de diretrizes urbanísticas;
G.2- Coordenadoria Setorial de Parcelamento do Solo para anotações e arquivar 1 (uma) via de planta no setor;
G.3- Departamento de Informações, Documentação e Cadastro para conhecimento, anotações nos setores do Departamento e, arquivar 1 (uma) via de planta no Setor de Cadastro;
G.4- Coordenadoria Setorial de Planejamento e Educação Ambiental para acompanhamento do cumprimento das diretrizes ambientais e expedição da Vistoria Ambiental;
G.5- Departamento de Receitas Imobiliárias da Secretaria Municipal de Finanças para lançamento da gleba para fins de IPTU;
H- Quando o interessado não tiver interesse em dar prosseguimento na continuidade do protocolado, ou seja em aprovação do empreendimento, o protocolado será encaminhado ao Arquivo Geral;
I- Quando se tratar de aprovação de empreendimento e o interessado tiver interesse em dar prosseguimento na aprovação, o protocolado será encaminhado à Coordenadoria de Aprovação de Projetos do Departamento de Uso e Ocupação do Solo para análise e aprovação, devendo atender a Seção IV dos Decretos nº 14.262/03 e n.º 14. 397/03 ;
J- Quando se tratar de aprovação de loteamento e o interessado tiver interesse em dar prosseguimento na aprovação, o protocolado será encaminhado a Coordenadoria Setorial de Parcelamento do Solo do Departamento de Uso e Ocupação do Solo para análise e aprovação.
11-Certidão de uso do solo e zoneamento:
A-
O proprietário ou o responsável técnico, profissional habilitado pelo CREA e cadastrado na Prefeitura Municipal de Campinas, este último devidamente autorizado pelo proprietário, protocoliza no Setor de Expediente do Departamento de Uso e Ocupação do Solo requerimento padrão solicitando certidão de uso do solo e zoneamento e para tanto deverá apresentar documentos conforme Art. 2º - incisos II e IV do Decreto 14.262/03 alterado pelo Decreto 14. 397/03 ;
B- O protocolo será encaminhado ao Setor de Zoneamento do Departamento de Informações, Documentação e Cadastro para informar o zoneamento;
C- Após, será remetido a Coordenadoria Setorial de Uso e Ocupação do Solo do Departamento de Uso e Ocupação do Solo da SMOP para verificar as restrições da gleba tais como, CONDEPACC, IV COMAR, zoneamento, envoltória do Complexo Delta, áreas públicas, etc. e, a existência de diretrizes viárias, de uso e ocupação do solo, sendo então preparada a certidão de uso do solo;
D- O protocolado será remetido ao Setor de Expediente do Departamento de Uso e Ocupação do Solo para as providencias de expedição da Certidão solicitada.
  

Campinas, 13 de abril de 2004
DRA. ARQTA. SILVIA FARIA
Secretária Municipal de Obras e Projetos
  


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...