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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 13.603, DE 25 DE ABRIL DE 2001

(Publicação DOM 26/04/2001 p.02)

Ver Portaria nº 48.350, de 18/05/2001-SRH
Ver Decreto nº 15.190 , de 12/07/2005

Cria o Grupo de Trabalho de Desenvolvimento Rural Sustentável e Segurança Alimentar - GDR.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de articulação do planejamento urbano com o uso da zona rural do Município;
CONSIDERANDO que a qualidade de vida do Município decorre do ordenamento, do equilíbrio do uso e da ocupação racional de seu território e da preservação de seu patrimônio produtivo e ambiental;

CONSIDERANDO, ainda, que a valorização da zona rural deve abranger toda a cadeia produtiva, com ações voltadas à oferta de alimentos, ao combate à fome, à desnutrição e ao desemprego, devendo ser tomadas providências que garantam o abastecimento alimentar da população como um todo,

DECRETA:

Art. 1º  Fica criado, no âmbito do Gabinete do Prefeito, o Grupo de Trabalho de Desenvolvimento Rural Sustentável e Segurança Alimentar GDR, com o objetivo de planejar o desenvolvimento e a valorização da zona rural do Município, a utilização racional de seus recursos produtivos, naturais e ambientais, de forma sustentável, e promover o equilíbrio da qualidade da vida urbana, com o abastecimento alimentar qualitativo da população, bem como sua segurança alimentar.

Art. 2º  O Grupo de Trabalho de Desenvolvimento Rural Sustentável e Segurança Alimentar GDR será constituído por 7 (sete) membros, nomeados por portaria do Prefeito, na seguinte conformidade: 
I - 2 (dois) representantes do Gabinete do Prefeito;
II - 3 (três) representantes das Centrais de Abastecimento de Campinas CEASA/Campinas;
III - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;
IV - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças.
V - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Serviços Públicos; (acrescido pelo Decreto nº 14.680, de 22/03/2004)
VI - 1 (um) representante do Escritório de Planejamento da Cidade; (acrescido pelo Decreto nº 14.680, de 22/03/2004)
VII - 1 (um) representante da Casa de Agricultura de Campinas. (acrescido pelo Decreto nº 14.680, de 22/03/2004)
Art. 2º  O Grupo de Trabalho de Desenvolvimento Rural Sustentável e Segurança Alimentar GDR será constituído por 06 (seis) membros titulares e 06 (seis) membros suplentes, nomeados por portarias do Prefeito Municipal, na seguinte conformidade: (nova redação de acordo com o Decreto nº 16.004, de 26/09/2007)
I - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do Gabinete do Prefeito;
II - 02 (dois) representantes titulares e 02 (dois) suplentes da Secretaria de Comércio, Indústria, Serviços e Turismo;
III - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Secretaria de Finanças;
IV - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura;

V - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;
§ 1º  O GDR será coordenado por um de seus membros, conforme designação do Prefeito Municipal.
§ 2º  Caberá a um dos membros exercer a função de Secretário Executivo do GDR.

Art. 3º  Competirá ao Grupo de Trabalho de Desenvolvimento Rural Sustentável e Segurança Alimentar - GDR:
I - delinear propostas de política de desenvolvimento rural para o Município, apresentando projetos para sua execução e sugerindo normas de competência municipal para o ordenamento do uso, da ocupação e das edificações na área rural, bem como das vias de transporte e comunicação, abrangendo atividades agropecuárias e demais empreendimentos, com vistas ao desenvolvimento social e econômico da população e a preservação do meio ambiente;
II - delinear propostas de política de abastecimento e segurança alimentar, apresentando projetos para sua execução, tendo em vista a melhoria das condições de acesso, principalmente da população de baixa renda, à alimentação em quantidades e qualidades adequadas, observando-se as condições sanitárias dos alimentos e o direito à informação e à educação alimentar;
III - opinar nos projetos de lei de iniciativa do Executivo, que tenham por objetivo a alteração do perímetro urbano sobre as áreas rurais do Município;
IV - propor providências para a celebração de convênios entre o Município e órgãos federais, estaduais e municipais, organizações governamentais (OG) e não-governamentais (ONG), inclusive internacionais, visando à execução de projetos voltados ao desenvolvimento rural sustentável e de segurança alimentar.
Parágrafo único.  O GDR poderá solicitar, de quaisquer órgãos municipais, as informações necessárias à realização de suas tarefas.

Art. 4º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 25 de abril de 2001

ANTONIO DA COSTA SANTOS
Prefeito Municipal

NILSON ROBERTO LUCILIO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania

ARAKEN MARTINHO
Secretário Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, conforme protocolado Nº 28.328/01 em nome da Prefeitura Municipal de Campinas e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

GERALDO MENDES DE MELO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito

DENISE HENRIQUES SANTANNA
Coordenadora Setorial Técnico-Legislativa


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