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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 15.190, DE 12 DE JULHO DE 2005

(Publicação DOM 13/07/2005 p.01)

Dispõe sobre o Grupo de Trabalho de Desenvolvimento Rural Sustentável e Segurança Alimentar - GDR.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO, especialmente, as disposições dos arts. 84, inc. VI, alínea " a" da Constituição Federal e 75, inc. XV , da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º  O Grupo de Trabalho de Desenvolvimento Rural Sustentável e Segurança Alimentar GDR, instituído pelo Decreto nº 13.603 , de 25 de abril de 2001, fica vinculado à Secretaria Municipal de Comércio, Indústria, Serviços e Turismo.

Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 12 de julho de 2005

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

GUILHERME CAMPOS JÚNIOR
Secretário de Comércio, Indústria, Serviços e Turismo

DRA. ROSELY NASSIM JORGE CAMPOS
Secretária-chefe de Gabinete


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