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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 14.680 DE 22 DE MARÇO DE 2004

(Publicação DOM 23/03/2004 p.06)

Altera o Decreto Municipal nº 13.603, de 25 de abril de 2001, que criou o Grupo de Trabalho de Desenvolvimento Rural Sustentável e Segurança Alimentar - GDR.

A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a composição do GDR, tendo em vista a otimização de suas atribuições institucionais; e
CONSIDERANDO o disposto no inc. XV do art. 75 da Lei Orgânica de Campinas, que atribui competência à Prefeita Municipal para delegar suas funções administrativas para outras autoridades do Poder Executivo;

DECRETA:

Art. 1º  Acrescentam-se os incisos V, VI e VII ao art. 2º do Decreto Municipal nº 13.603 , de 25 de abril de 2001:
Art. 2º  (...)
V - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
VI - 1 (um) representante do Escritório de Planejamento da Cidade;
VII - 1 (um) representante da Casa de Agricultura de Campinas.

Art. 2º  O Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 22 de março de 2004

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário Municipal de Gabinete e Governo


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