Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
Altera a redação do art. 2º do Decreto 13.603, de 25/04/2001, que Cria o Grupo de Trabalho de Desenvolvimento Rural Sustentável e Segurança Alimentar - GDR.
O
Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
a necessidade de atualizar a composição do GDR, tendo em vista a
otimização de suas atribuições institucionais,
DECRETA:
Art.
2º O Grupo de Trabalho de Desenvolvimento Rural Sustentável e
Segurança Alimentar GDR será constituído por 06 (seis) membros titulares e 06
(seis) membros suplentes, nomeados por portarias do Prefeito Municipal, na
seguinte conformidade:
I - 01
(um) representante titular e 01 (um) suplente do Gabinete do Prefeito;
II - 02
(dois) representantes titulares e 02 (dois) suplentes da Secretaria de
Comércio, Indústria, Serviços e Turismo;
III - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Secretaria
de Finanças;
IV - 01
(um) representante titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura;
V - 01
(um) representante titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal de
Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;
..............................................
(NR)
Campinas, 26 de setembro de 2007
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário
de Assuntos Jurídicos
SINVAL ROBERTO DORIGON
Secretário
de Comércio, Indústria, Serviços e Turismo
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME ELEMENTOS INTEGRANTES DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 07/10/26.865, EM NOME DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA, SERVIÇO E TURISMO, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe
de Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor
do Departamento de Consultoria Geral
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