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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

Republicado por conter incorreção na publicação anterior.
DECRETO Nº 16.004 DE 26 DE SETEMBRO DE 2007

(Publicação DOM 28/09/2007 p.03)

Altera a redação do art. 2º do Decreto 13.603, de 25/04/2001, que Cria o Grupo de Trabalho de Desenvolvimento Rural Sustentável e Segurança Alimentar - GDR.         

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a composição do GDR, tendo em vista a otimização de suas atribuições institucionais,

DECRETA:

Art. 1º  Fica alterada a redação do Art. 2º do Decreto nº 13.603, de 25 de abril de 2001, que Cria o Grupo de Trabalho de Desenvolvimento Rural Sustentável e Segurança Alimentar - GDR, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º  O Grupo de Trabalho de Desenvolvimento Rural Sustentável e Segurança Alimentar GDR será constituído por 06 (seis) membros titulares e 06 (seis) membros suplentes, nomeados por portarias do Prefeito Municipal, na seguinte conformidade:
I - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do Gabinete do Prefeito;
II - 02 (dois) representantes titulares e 02 (dois) suplentes da Secretaria de Comércio, Indústria, Serviços e Turismo;
III - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Secretaria de Finanças;
IV - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura;
V - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;
.............................................. (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 26 de setembro de 2007

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

SINVAL ROBERTO DORIGON
Secretário de Comércio, Indústria, Serviços e Turismo

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME ELEMENTOS INTEGRANTES DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 07/10/26.865, EM NOME DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA, SERVIÇO E TURISMO, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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