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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 10.289 DE 20 DE OUTUBRO DE 1999

(Publicação DOM 21/10/1999 p.02)

REVOGADA pela Lei nº 13.756 , de 17/12/2009

Obriga as empresas que comercializam pneus, pilhas e baterias novas à base de metais pesados como o cádmio, cromo, zinco ou mercúrio a possuírem locais seguros para recolhimento das usadas e a fixarem placas com informações sobre os prejuízos causados pelos produtos ao meio ambiente e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:   

Art. 1º  As empresas que comercializam pneus, pilhas e baterias novas à base de metais pesados, como o cádmio, cromo, zinco e mercúrio, no município de Campinas, ficam obrigadas a possuírem locais seguros para recolhimento dos referidos produtos usados, a fim de terem uma destinação, adequada, de maneira a não poluírem ou prejudicarem o meio ambiente, atendendo as normas técnicas em vigor no país.
Parágrafo único.  Nos locais de venda, as empresas deverão afixar placas contendo as informações constantes dos anexos desta lei, alertando os consumidores sobre os perigos de se jogar tais produtos em locais inadequados e colocando-se pronta a receber o produto usado, no atendimento pós uso.    

Art. 2º  Os locais de armazenamento do material usado deverá seguir as normas de segurança estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Campinas, obrigando-se ao mínimo de:  
I - Ser compatível com o volume e a segurança do material a ser armazenado;
II - ser coberto e fechado de maneira a impedir que o material se molhe ou receba e acumule água de chuva;
III - ter o piso e as paredes impermeáveis de maneira a impedir infiltração;
IV - ser sinalizado corretamente, alertando para os riscos do material ali armazenado;
V - não possuir sistema de escoamento de água ligado à rede de esgoto ou de águas pluviais.
  

Art. 3º  Nos locais de vendas de pneus, e recebimento pós uso, deve ser afixada placa em local visível com os dizeres especificados no anexo I da presente lei.   

Art. 4º  Nos locais de vendas e recebimento pós uso, de pilhas e baterias que utilizam metais pesados, como o cádmio, cromo, zinco e mercúrio, deve ser afixada placa em local visível com os dizeres especificados no anexo 2 da presente lei.   

Art. 5º  VETADO    

Art. 6º  As empresas enquadradas e que não cumprirem as normas estabelecidas na presente lei, ficam sujeitas às seguintes penalidades:  
I - multa de 100 (cem) UFIRS;
II - na reincidência, multa de 500 (quinhentas) UFIRS;
III - lacração do estabelecimento.
  

Art. 7º  O Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.   

Art. 8º  Fica a Prefeitura Municipal de Campinas, obrigada a realizar, nos 3 (três) meses seguintes à promulgação da presente lei e posteriormente uma vez por ano campanhas esclarecendo sobre os riscos que pilhas e baterias representam ao meio ambiente e à população, orientando para que esses produtos não sejam jogados junto com o lixo domiciliar.   

Art. 9º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2000.   

Paço Municipal, 20 de outubro de 1999   

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
  

Autoria: Francisco Sellin
PROTOCOLO P.M.C. Nº 61.394-99
  

ANEXO I   

Nos locais de venda de pneus deve ser afixada placa em local de fácil visibilidade, com os seguintes dizeres:   

" Os pneus depois de utilizados podem transformar-se em focos de mosquitos transmissores de doenças como a dengue, a malária ou febre amarela. Se jogados em rios ou córregos provocam enchentes. Se queimados a céu aberto liberam enxofre. Seja cidadão: cuide do meio ambiente e da saúde de todos.   

AQUI POSTO DE RECEBIMENTO DE PNEUS APÓS USO"   

ANEXO 2   

Nos locais onde são vendidas baterias que utilizam metais pesados, deve ser afixada placa com os seguintes dizeres:   

"As baterias aqui vendidas são altamente poluentes, podendo comprometer o lençol de águas profundas se não corretamente armazenada, após seu uso. Podem causar contaminações por metais pesados e prejudicar a saúde da população. Não corra riscos. Não jogue no lixo domiciliar. Devolva aqui o produto após os eu uso."   

POSTO DE RECEBIMENTO DE BATERIAS USADAS   

Nos locais onde são vendidas pilhas que utilizam metais pesados, deve ser afixada placa com os seguintes dizeres:   

"As pilhas aqui vendidas são altamente poluentes, podendo comprometer o lençol de águas profundas se não corretamente armazenada, após seu uso. Podem causar contaminações por metais pesados e prejudicar a saúde da população. Não corra riscos. Não jogue no lixo domiciliar. Devolva aqui o produto após os eu uso."   

POSTO DE RECEBIMENTO DE PILHAS USADAS   


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