Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.756 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009
(Publicação DOM 18/12/2009 p.01)
Obriga as empresas que comercializam pneus, pilhas, lâmpadas, baterias novas e/ou recondicionadas à base de metais pesados, entre os quais o cádmio, cromo, zinco, mercúrio, lithium, a possuírem locais seguros para recolhimento dos usados e a fixarem placas com informações sobre os prejuízos causados pelos produtos ao Meio Ambiente e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I
- Ser compatível
com o volume e a segurança do material a ser armazenado;
II
- ser coberto e
fechado de maneira a impedir que o material se molhe ou receba e acumule água
de chuva;
III
- ter o piso e as
paredes impermeáveis de maneira a impedir infiltração;
IV
- ser sinalizado
corretamente, alertando para os riscos do material ali armazenado;
V
- não possuir
sistema de escoamento de água ligado à rede de esgoto ou de águas pluviais.
I - Nos locais de
venda de pneus:
Os pneus depois de
utilizados podem transformar-se em focos de mosquitos transmissores de doenças
como a dengue, a malária ou febre amarela. Se jogados em rios ou córregos podem
provocar enchentes. Se queimados a céu aberto liberam enxofre. Devolva aqui o
produto após o seu uso. Seja cidadão: cuide do meio ambiente e da saúde de
todos.
AQUI POSTO DE
RECEBIMENTO DE PNEUS APÓS USO
II - Nos locais de
venda de baterias:
As baterias aqui
vendidas são altamente poluentes, se não forem descartadas corretamente
comprometerão o solo e o lençol freático. Podem causar contaminações por possuírem
metais pesados e com isso prejudicar a saúde da população. Não corra risco. Não
jogue no lixo domiciliar. Devolva aqui o produto após o seu uso. Seja cidadão: cuide
do meio ambiente e da saúde de todos.
POSTO DE
RECEBIMENTO DE BATERIAS USADAS
III - Nos locais de
venda de pilhas:
As pilhas aqui
vendidas são altamente poluentes, se não forem descartadas corretamente comprometerão
o solo e o lençol freático. Podem causar contaminações por possuírem metais
pesados e com isso prejudicar a saúde da população. Não corra risco. Não jogue
no lixo domiciliar. Devolva aqui o produto após o seu uso. Seja cidadão: cuide
do meio ambiente e da saúde de todos.
POSTO DE
RECEBIMENTO DE PILHAS USADAS
IV - Nos locais de
venda de lâmpadas fluorescentes, de vapor de mercúrio e lâmpadas mistas.
As lâmpadas aqui
vendidas são altamente poluentes, se não forem descartadas corretamente comprometerão
o solo e o lençol freático. Podem causar contaminações por possuírem metais
pesados e com isso prejudicar a saúde da população. Não corra risco. Não jogue
no lixo domiciliar. Devolva aqui o produto após o seu uso. Seja cidadão: cuide
do meio ambiente e da saúde de todos.
POSTO DE
RECEBIMENTO DE LÂMPADAS USADAS
I - notificação por
escrito;
II -
multa de 500 (quinhentas)
UFICs;
III -
em caso de
reincidência, multa de 1.000 (mil) UFICs, cassação do alvará de funcionamento e
lacração do estabelecimento.
Campinas, 17 de dezembro de 2009
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
AUTORIA
: VEREADORES LUIZ
HENRIQUE CIRILO E FRANCISCO SELLIN
PROTOCOLADO
Nº 09/08/17.441
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