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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 13.946 DE 09 DE MAIO DE 2002

(Publicação DOM 10/05/2002 p.02)

Revogado pelo Decreto nº 17.247, de 28/01/2011
Ver Decreto nº 14.489 , de 22/10/2003   

FIXA OS PREÇOS PÚBLICOS DEVIDOS PELA UTILIZAÇÃO DOS PRÓPRIOS MUNICIPAIS MENCIONADOS   

A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,   

DECRETA:   

Art. 1º - Os preços públicos devidos pela utilização das Praças Municipais de Esportes são os seguintes:   

  
      

R$

  

1.

  

Campo de Futebol

  
   

1.1

  

jogos por hora diurna (8h00 às 18h00)

  

10,00

  

1.2

  

jogos por hora noturna (18h00 às 22h00)

  

15,00

  

2.

  

Ginásio Eng. Alberto Jordano Pereira Ribeiro (Parque Portugal)
(Basquetebol e Voleibol)

  
   

2.1

  

jogos por hora diurna (8h00 às 18h00)

  

50,00

  

2.2

  

jogos por hora noturna (18h00 às 22h00)

  

60,00

  

3.

  

Ginásio Rogê Ferreira
(Basquetebol, Voleibol e Futebol de Salão)

  
   

3.1

  

jogos por hora diurna (8h00 às 18h00)

  

30,00

  

3.2

  

jogos por hora noturna (18h00 às 22h00)

  

40,00

  

4.

  

Quadras descobertas (Poliesportivas e Tênis)

  
   

4.1

  

jogos por hora diurna (8h00 às 18h00)

  

10,00

  

4.2

  

jogos por hora noturna (18h00 às 22h00)

  

15,00

  

Notas:
a) para todos os itens acima haverá acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o preço básico, se ultrapassado o prazo convencionado ou quando não se tratar de eventos esportivos;
b) as equipes esportivas legalmente constituídas e cadastradas junto ao Departamento de Esportes pagarão apenas 50% (cinquenta por cento)dos valores acima.
  

  

5.   

Piscinas associados

  
   

5.1

  

Inscrição

  

2,00

  

5.2

  

mensalidade (menores)

  

2,00

  

5.3

  

mensalidade (maiores)

  

4,00

  

6.

  

Piscinas para competições e espetáculos

  
   

6.1

  

por hora diurna (8h00 às 18h00)

  

40,00

  

6.2

  

por hora noturna (18h00 às 22h00)

  

50,00

  

Nota: haverá acréscimo de 50% (cinquenta por cento) quando ultrapassado o horário estabelecido.   

  

7.   

Kartódromo Treinamentos

  
   

7.1

  

período diurno (8h00 às 18h00)

  

160,00

  

7.2

  

período noturno (18h00 às 22h00)

  

320,00

  

8.

  

Kartódromo Competições

  
   

8.1

  

período diurno (8h00 às 18h00)

  

900,00

  

8.2

  

período noturno (18h00 às 22h00)

  

1.800,00

  

9.

  

Hospedagem no Palácio dos Esportes diária

  
   

9.1

  

atleta amador

  

8,00

  

9.2

  

atleta profissional

  

10,00

  

9.3

  

não atleta

  

15,00

  

10.

  

Anúncios (por competição)

  
   

10. 1

  

ocupação de espaço por metro quadrado de área de anúncio

  

30,00

  

10. 2

  

por metro quadrado ou fração que acrescer

  

50,00

  

  Art. 2º - Todos os valores acima deverão ser depositados em conta bancária em nome do Fundo de Assistência ao Desporto Amador.   

Art. 3º - A normatização e orientação para recolhimento dos preços públicos e utilização dos próprios consignados neste decreto serão efetuadas pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, cabendo ao Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Turismo a eventual dispensa, devidamente justificada, da cobrança dos preços públicos.   

Art. 4º - Os valores constantes deste decreto serão atualizados de acordo com a variação da Unidade Fiscal de Campinas (UFIC).   

Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o item 3 do inciso II do artigo 1º do Decreto nº 10.941, de 07 de outubro de 1992.   

Campinas, 09 de maio de 2002   

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
  

NILSON ROBERTO LUCILIO
Secretário de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
  

VALTER VENTURA DA ROCHA POMAR
Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
  

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, conforme elementos constantes do protocolado administrativo nº 21.004, de 25 de março de 2002, e publicado na Coordenação de Gabinete da Secretaria de Gabinete e Governo, na data supra.   

LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de Gabinete e Governo
  

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo
  


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