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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 9.551 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997

(Publicação DOM 11/12/1997: p.01)

Ver Lei nº 9.802 , de 16/07/1998

ALTERA A REDAÇÃO DO ITEM I DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 9.339, DE 28 DE JULHO DE 1997 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - O item I, do artigo 1º da Lei nº 9.339 , de 28 de Julho de 1997, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 1º -...................................

I - ser aposentado ou pensionista."

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 10 de Dezembro de 1997

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

Autoria: Vereador Cid Ferreira de Souza


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