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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 9.802 DE 16 DE JULHO DE 1998

(Publicação DOM 17/07/1998: p.01)

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 9.339, DE 28 DE JULHO DE 1997, QUE "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FORNECER DESCONTOS DE ATÉ 50% (CINQUENTA POR CENTO) PARA APOSENTADOS NO PAGAMENTO DAS TARIFAS DE ÁGUA DA SANASA" 

A Câmara Municipal de Campinas, aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Os dispositivos adiante enumerados da Lei nº 9.339/97 , passam vigorar com a seguinte redação:

I - Na ementa da Lei:
" Autoriza o Poder Executivo a fornecer descontos de até 50% (cinquenta por cento) para aposentados e pensionistas no pagamento das tarifas de água, coleta e tratamento de esgotos sanitários."

II - No artigo 1º - "caput" e inciso I:
"Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um desconto de até 50% (cinquenta por cento) nas tarifas de água, coleta e tratamento de esgotos sanitários, quando observados os seguintes parâmetros:

I - ser aposentado ou pensionista;."

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 16 de julho de 1998

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

Autoria: Vereador Tadeu Marcos Ferreira


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