Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 9.551 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997
(Publicação DOM 11/12/1997: p.01)
ALTERA A REDAÇÃO DO ITEM I DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 9.339, DE 28 DE JULHO DE 1997
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"Artigo 1º -...................................
I - ser aposentado ou pensionista."
Paço Municipal, 10 de Dezembro de 1997
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Autoria: Vereador Cid Ferreira de Souza
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