Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.725, DE 21 DEZEMBRO DE 1993
(Publicação DOM 22/12/1993 p.01)
Ver Lei nº 8.305 , de 13/03/1995
Autoriza o poder executivo a implantar a Coordenadoria de Justiça Social
A
Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e
promulgo a seguinte lei:
§ 1º A Coordenadoria de Justiça Social terá dentre outras
enquadráveis no que dispõe o "caput" deste artigo, competência para
propor, mediante requerimento do recorrente ou reclamante:
I
-
a anulação de lançamentos e o cancelamento de débitos
fiscais que contiverem defeitos insanáveis quanto a sua constituição, quanto à
notificação ou quanto ao auto de infração, em procedimento instruído com
parecer técnico e mediante decisão final plenamente vinculada do Secretário de
Finanças;
II
-
a remissão de débito fiscal nos termos da Lei nº 7.606, de
09 de setembro de 1993;
III
-
a instauração de inquérito administrativo e processo
administrativo disciplinar para a apuração de fatos concernentes à atividade de
agentes fiscais no exercício de suas funções legais, respeitado o que dispõe a
Lei nº 1.399
, de 08 de novembro de 1955 e legislação
complementar.
§ 2º Para apreciação, instrução e julgamento do procedimento
previsto no inciso III, do parágrafo anterior, poderá ser instalada Comissão
Permanente na Procuradoria Geral do Município.
PAÇO MUNICIPAL
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Autor: Ver. Oliveiros Vallim
Ouvindo... Clique para parar a gravao...