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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.431 DE 03 DE JANEIRO DE 1994

(Publicação DOM 04/01/1994) 

Revogado pelo Decreto nº 16.595, de 18/03/2009
Ver Lei nº 8.699, de 22/12/1995 
Alterado pela Lei nº 11.125, de 08/12/2002 
  

Regulamenta a Lei 7.547, de 02 de julho de 1993, que estabelece a obrigatoriedade de afixar cartaz com o nome e telefone do Serviços de Defesa do Consumidor.   

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais   

DECRETA:   

Art. 1º  Os estabelecimentos comerciais de Campinas que prestam serviços ou comercializam produtos ficam obrigados a afixar junto às caixas registradoras ou, falta destas, em local visível e de fácil leitura do consumidor, placa ou cartaz, em caracteres gráficos escritos com tinta indelével, o número do telefone para reclamações junto ao Serviço de Defesa do Consumidor - SEDECON, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, a seguir indicado;
- TELEFONE 31-0555 - Ramais 258 e 363
Parágrafo único.  A placa ou cartaz referido no ''caput'' deste arquivo poderá conter outros telefones úteis ao público, porém com destaque para o numero de SEDECON.
  

Art. 2º  Nos restaurantes, churrascarias, lanchonetes e similares, os números indicados no artigo anterior, acompanhados da sigla SEDECON, deverão constar dos cardápios e das relações dos preços dos seus serviços, que estão obrigados a afixar, nos termos de legislação em vigor.   

Art. 3º  Nos hotéis, motéis e similares, o número do telefone a que se refere este decreto deverá ser afixado nas portarias ou recepções, em lugar visível e de fácil leitura, bem como deverá constar nas relações de preços.   

Art. 4º  O descumprimento do disposto neste decreto sujeitará os infratores ás sanções legais.   

Art. 5º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

Campinas, 03 de janeiro de 1994   

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
  

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos
  

Redigido na Divisão Técnico - Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 30.138/93, em nome da Câmara Municipal de Campinas e publicado no departamento de expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.   

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário - Chefe do Gabinete do Prefeito
  


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